Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 381 »
TJSP 13/12/2019 -Pág. 381 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2953

381

PUNIBILIDADE DE Sandro Hueverton Raimundo, dos fatos a ele(a) atribuídos, com fundamento no artigo 84, parágrafo único,
da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, efetuem-se as comunicações de praxe ao I.I.R.G.D e DELPOL local, e arquivemse os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP)

ITABERÁ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PALOMA MOREIRA DE ASSIS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FILIPE ALBUQUERQUE PIERONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1360/2019
Processo 0000095-93.2018.8.26.0262 (processo principal 1000633-28.2016.8.26.0262) - Cumprimento de sentença Obrigações - Itaú Unibanco S/A - Biosafra Comércio, Transporte e Representações de Produtos Agrícolas Ltda. - Nos termos
do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução. Aguarde-se em arquivo eventual
manifestação da parte interessada. Intime-se. - ADV: RAFAEL RODRIGUES TEOTONIO (OAB 332305/SP), JOSÉ RENATO
LEVI JÚNIOR (OAB 307306/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0000159-40.2017.8.26.0262 (processo principal 0000432-87.2015.8.26.0262) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - BELAGRÍCOLA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA - Gentil
Briene Sobrinho - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Em
caso de inércia por prazo superior a 10 dias, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação. Int. - ADV: GILBERTO
GONÇALO CRISTIANO LIMA (OAB 159939/SP), THAÍSA COMAR FAUNE (OAB 48308/PR)
Processo 0000189-07.2019.8.26.0262 (processo principal 0000317-66.2015.8.26.0262) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - BELAGRÍCOLA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA - Defiro a penhora
dos veículos FIAT STRADA FIRE FLEX, ano 2012, placa DKT1150; FIAT/UNO WAY 1.0, ano 2012, placa DKT1150; GM/S10
EXECUTIVE D 4X4, ano 2010, placa EPK0476; HONDA/CG 125 TITAN KSE, ano 2002/2003, placa CZYS741; VW/QUANTUM
CL, ano 1988, placa CGX7991, via sistema RENAJUD, todos em nome do executado. Considerando que o bem que se requer
a penhora e remoção encontra-se com restrição, inviável a remoção do veículo. Por ora, fica nomeado(a) o(a) possuidor(a)
como depositário, dispensadas outras formalidades. Providencie-se a correspondente inclusão no sistema RENAJUD da
constrição (penhora). Consigno que servirá a presente decisão em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo
de constrição, independentemente de outra formalidade. No prazo de 10 dias, providencie o exequente o recolhimento das
despesas para intimação. Se recolhidas, intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, acerca da penhora bem como para que
informe a localização dos veículos. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação. Int. ADV: THAÍSA COMAR FAUNE (OAB 48308/PR)
Processo 0000433-33.2019.8.26.0262 (processo principal 0000199-85.2018.8.26.0262) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - E.B.C.R.P.A. - R.C.B.M. e outro - Defiro a penhora dos veículos FORD/
CARGO 4331 S, ano 2005, placa CPN2207; SR/FACCHINI SRF CB, 2004, placa CLH3682; FORD/F100 TURBO XL, ano
1998, placa GTL3897; REB/RODOVIÁRIA, ano 1974, placa BTR5720, todos em nome do executado GERALDO MASCHIETTO
JÚNIOR. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Providencie-se à inclusão no
sistema RENAJUD da constrição (penhora). Consigno que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do
RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. No prazo de 10 dias, providencie o exequente o
recolhimento das despesas para intimação. Se recolhidas, intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, acerca da penhora e
proceda-se a avaliação dos bens penhorados. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação.
Int. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), THAÍSA COMAR FAUNE (OAB 48308/PR)
Processo 0000477-23.2017.8.26.0262 (processo principal 1000232-63.2015.8.26.0262) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - José Jorge Gomes de Brito - Prefeitura Municipal de Itaberá e outro - Apresentado o cálculo, intime-se
o executado para que, se for o caso, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: REGINALDO NOGUEIRA
(OAB 322026/SP), THAÍS HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP)
Processo 0000706-12.2019.8.26.0262 (processo principal 1001179-49.2017.8.26.0262) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Ana Carolina dos Santos Me - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Preclusoodireitoderecorrer, por inexistênciadeinteresse processual. Publicada esta, certifique, a serventia, o trânsito em julgado.
Fica a partedesdejáorientada, se for o caso, aopreenchimentodo formulário disponibilizado no site: http://www. tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do
Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019. Deverá o patrono, caso não indique conta em nome da própria parte
(beneficiário), juntar procuração com poderes para “receber e dar quitação”, se não houver nos autos. Após, no expediente
normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento
ou decorrido o prazo para providências, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP),
ANTONIO CARLOS SILVA NETO (OAB 301039/SP)
Processo 0000707-94.2019.8.26.0262 (processo principal 1001179-49.2017.8.26.0262) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Antonio Carlos Silva Neto - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Consigno que
determinei a expedição do mandado de levantamento nos autos nº 0000706-12.2019.8.26.0262. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), ANTONIO CARLOS
SILVA NETO (OAB 301039/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.