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TJSP 24/01/2020 -Pág. 2073 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

2073

Processo 1039657-51.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Guilherme de Silveira Cirilo - Ana Maria
Arruda da Silva Posca e outro - Vistos. Conheço dos embargos de declaração interpostos, por tempestivos, mas a eles nego
provimento. Não há, na sentença impugnada, as omissões, nem tampouco as obscuridades apontadas. Deixou-se bem claro o
entendimento deste Juízo acerca do tema, com a análise de todas as questões apresentadas na demanda, o que impossibilita
nova análise do tema já decidido. Não vislumbro, pois, presentes, quaisquer das hipóteses constantes do artigo 1022, do Código
de Processo Civil, a legitimar o presente. O caráter infringente atribuído ao recurso de embargos de declaração somente pode
ser aceito excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da decisão. Injustificável a sua
utilização com o propósito de questionar a correção do julgado, como no presente caso. Após a análise e contextualização de
todo o conjunto probatório, a decisão é clara ao indicar os fundamentos fáticos e jurídicos que conduziram à conclusão obtida.
Repita-se, não há omissão, em tampouco obscuridade, conforme aponta o recorrente. Ademais, cediço que a fundamentação
da sentença não exige resposta pontual a todos os argumentos utilizados pelas partes, bastando restar evidenciado o raciocínio
utilizado para chegar à conclusão. Aliás, Como bem ensina Pontes de Miranda, “o que se pede é que se declare o que foi
decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se
reexprima”, mais adiante, o notável mestre completa, “se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente
ficaria o direito processual brasileiro”. Ante o exposto rejeito os embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: LEONARDO
DE CASTRO E SILVA (OAB 241224/SP), RODNEI JERICÓ DA SILVA (OAB 185069/SP)
Processo 1041797-24.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Valder
Rodrigues de Oliveira - Vistas dos autos ao exequente para: Ciência quanto ao ofício recebido e juntado à pagina 54. - ADV:
GUILHERME SILVA DOS SANTOS (OAB 387296/SP)
Processo 1046128-49.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Roberto Nobrega de
Almeida - - Consuela Rodrigues Nobrrega de Almeida - Vicente Ferrão Incorporações Ltda. ( na pessoa do Administrador Judicial
Antônio José Araújo Machado ) - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos do artigo 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para
permitir a organização da pauta e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação, nos termos do artigo
334 do Código de Processo Civil. Após, ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO JOSE ARAUJO MACHADO (OAB 36299/SP),
ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA (OAB 112979/SP)
Processo 1047148-75.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Izilda Aparecida de Araújo Bombonato
- Vistos Comprove a exequente o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento
da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SARA RODRIGUES DA SILVA (OAB
312427/SP)
Processo 1047265-66.2019.8.26.0114 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Antonio Carlos Pestana - Vistas dos autos
ao autor para: Manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre os Avisos de Recebimento juntados - Desconhecido. - ADV: RANIERI
CESAR MUCILLO (OAB 302800/SP)
Processo 1050845-07.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fabio Kuada - Eduardo Balbao Ribeiro de Oliveira - - Nelson Fontes Siffert Filho Siffert - - Glaucio Borlenghi - - Ricardo Gouveia Vitale - - Paula
Albernaz Rodrigues da Cruz - - Alexandre Costa Aldighieri - - Conrado Cordeiro - - Carlos Eduardo da Silva Corporal - - Fabiana
Calegaro - - Mauro Vicente de Azevedo Pereira dos Santos - - Giuliano Borlenghi - - Bruno de Carvalho - - Aurea Leticia Coelho
da Fonseca - - Virgilio Rodrigues Lopes de Oliveira - - Elp Administração de Bens Próprios Eireli - - Felipe Bianco Assad - Gabriel Moretti Costa Domingues - - Ricardo Albino Gonçalves Neto - - Alessandro Cordeiro Pereira Pinto - - Felipe Jardim - Bruno Alvares Ampessan - - Michel Gonçalves Faia - - Carlos Castellotti - Complementem-se as custas processuais, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: THIAGO KOMESO RODRIGUES DE LIMA (OAB 350227/SP)
Processo 1061755-64.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Thaís Ieric Rocha - Unimed Campinas
Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Em face do pagamento noticiado às fls.309 destes autos, com o qual concordou a ora
exequente, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico. Oportunamente, arquive-se os autos, diante da satisfação da obrigação. P.R.I.C. - ADV: GALVÃO,
DA MATA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24006/SP), AMANDA JULIANE DA MATA (OAB 363344/SP), LUIZA HELENA
GALVÃO (OAB 345066/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP)
Processo 4030951-04.2013.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Centro Comercial e Educacional
Brasinha Ltda. EPP. - Fernando Cimino Araujo - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada. Int. ADV: FERNANDO CIMINO ARAUJO (OAB 93213/SP), OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO (OAB 196717/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO LUIZ CARVALHO FRANCESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CONCEICAO APARECIDA FATIMA RIBEIRO DE SIQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2020
Processo 0000102-54.2012.8.26.0114 (114.01.2012.000102) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Delaval
Ltda - Newton de Paiva Ferreira Filho - José Donizete dos Santos - Vistos. Fls. 374/376, defiro a citação nos endereços indicados.
Providencie-se. No mais, visando assegurar o direito da autora, na forma do artigo 301 do Código de Processo Civil, defiro o
pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, para fins de arresto no rosto dos autos do processo indicado. Int. - ADV:
RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP)
Processo 0002330-51.2002.8.26.0114 (114.01.2002.002330) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Portofino Representações e Participações Ltda - - Portofino Representações e Participações Ltda e outro - Milton
Solves - - Irmãos Nivoloni - - Assembléia de Deus - - Teofila Vieira da Cruz - - Ademir Francisco da Silva - - Roberto Wagih
Abdalla - - Daniel Pereira Barbosa - - Liliana Doris Kollmar - - Giovanni Passarela & Cia Ltda. - - Donizete do Nascimento
Aleixo - - Odécio Tella de Campos - - Graziela Bronze da Silva - - João Batista Loro - - Espólio de Elias Antonio Sucar - - Floindo
Veronezze Junior - - CPFL-Companhia Paulista de Força e Luz - Prefeitura Municipal de Campinas - - Autoban - Leonilda
Alves Bertapelli - - Maria Hortência V. Pereira - - Natalino Theodoro de Almeida - - Catarina Antoniase de Carvalho - - Hedio
Trevisan - - João Rodrigo - - DER - Departamento de Estradas e Rodagem de São Paulo - - Claudia Cristina Dias Pereira - Jose Alves - - Magali Bonato Marinho - - BENEDITO JOSE DA SILVA - - Juarez Cardoso - - Helena de Souza - - Teresinha Da
Conceição De Sousa - - Jose Luiz Ferro - - Odilio Aparecido da Costa - - Ederson Antonio Pereira - - Marlene Ezquias Batista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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