Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3028
2078
art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, observado o mínimo nunca inferior a 10 UFESPs vigentes à data do recolhimento. Isento
do recolhimento do valor do porte de remessa e retorno. - ADV: TIAGO JOSE FELTRAN (OAB 318224/SP), LEILA CREMASCO
SCILIANO (OAB 425326/SP), DANIELA DE CASSIA ROQUE TOZINI (OAB 252091/SP)
Processo 0002936-38.2019.8.26.0129 (processo principal 1002673-57.2017.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Liliam Jauhar Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 36
- à parte exequente para ciência e manifestação. Prazo de cinco dias. - ADV: MICHELE ROQUE SBERCI (OAB 388433/SP)
Processo 0002938-08.2019.8.26.0129 (processo principal 1002818-16.2017.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Manoel Teodoro Café Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fls. 38 - à parte exequente para ciência e manifestação. Prazo de cinco dias. - ADV: TIAGO JOSE FELTRAN (OAB 318224/SP),
MICHELE ROQUE SBERCI (OAB 388433/SP)
Processo 0002939-90.2019.8.26.0129 (processo principal 1000637-42.2017.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Thelma Elizabeth Ferreira de Souza - São Paulo Previdência - SPPREV Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de ação movida por em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, buscando, em síntese, o direito de recebimento do prêmio de incentivo na razão de 50% de seu valor. Por sua
vez, a ré, invoca o reconhecimento de litigância de má-fé, tendo em vista que referidas verbas já estão sendo recebidas pela
autora administrativamente. Instada a se manifestar sobre isso, a autora quedou-se silente (fls. 116). É a síntese do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação da requerida merece acolhimento. Considerando que já recebe o prêmio de incentivo
nos moldes pleiteados, caracterizada litigância de má-fé. Os documentos trazidos pela requerida, não impugnados, provam
de forma suficiente que a parte autora já recebe 50% do prêmio de incentivo, com o mesmo fundamento e idêntico pedido.
Na realidade a autora é litigante de má-fé, pois, apesar de ter condições de saber que a gratificação do prêmio de incentivo
já está lhe sendo paga mensalmente afirmou que após a sua inativação deixou de receber referida verba, com o propósito de
obter uma vantagem monetária acaso a ré não lograsse desqualificar suas alegações. Demais disso, sequer manifestando-se
sobre a impugnação arguida, embora lhe tenha sido oportunizada tal possibilidade. Assim, reputo-a como litigante de máfé. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, EXTINGO O FEITO, sem julgamento do
mérito, e condeno a parte autora como litigante de má-fé, devendo indenizar o polo passivo no importe de 1/2 salário mínimo
nacional vigente nesta data, bem como a arcar com multa processual de 1% do valor da causa. Haja vista ser litigante de máfé, e considerando o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95 (“Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em
custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé”), condeno a parte autora ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados equitativamente em R$800,00 (oitocentos reais), observada,
se o caso, eventual gratuidade. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro. - ADV: JOAO PAULO CHELOTTI
(OAB 262081/SP)
Processo 0002967-58.2019.8.26.0129/01">0002967-58.2019.8.26.0129/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Valeria Aparecida
Pinto Mantovani - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o pagamento, prossiga-se nos autos referentes ao
cumprimento de sentença. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: LEILA CREMASCO SCILIANO
(OAB 425326/SP)
Processo 0002967-58.2019.8.26.0129 (processo principal 1000664-54.2019.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Valeria Aparecida Pinto Mantovani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- VISTOS. Analiso os presentes autos em conjunto com o incidente digital de RPV . Considerando-se o depósito integral do
valor executável, julgo EXTINTA a presente ação de Execução proposta por Valeria Aparecida Pinto Mantovani contra Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil, na forma do Art. 925, do citado
diploma legal. Nos termos da Portaria número 9.095/2014, após o trânsito em julgado desta,DEFIROo levantamento do depósito
de fl. 41, devidamente atualizado, a favor da parte exequente. Para tanto, sob sua responsabilidade, deverá o advogado acessar
o endereço eletrônicohttp://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais e preencher o respectivo formulário,
juntando aos presentes autos no prazo de 10 dias. Após, arquivem-se os autos. Havendo recurso o valor do preparo será de 10
UFESPs - guia gare código 230-6. Não é necessário recolher porte de remessa e retorno. Dispensado o registro - Provimento CG
número 27/2016. Publique-se e Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos
Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
E que o prazo para interposição de recurso é de 10 dias. O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no
art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, observado o mínimo nunca inferior a 10 UFESPs vigentes à data do recolhimento. Isento
do recolhimento do valor do porte de remessa e retorno. - ADV: DANIELA DE CASSIA ROQUE TOZINI (OAB 252091/SP), LEILA
CREMASCO SCILIANO (OAB 425326/SP)
RELAÇÃO Nº 0136/2020
Processo 0002968-43.2019.8.26.0129 (processo principal 1001226-34.2017.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sirlene da Penha Costa Neto - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Fls. 36 - à parte exequente para ciência e manifestação. Prazo de cinco dias. - ADV: MICHELE ROQUE
SBERCI (OAB 388433/SP)
Processo 0003037-75.2019.8.26.0129 (processo principal 1002826-90.2017.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Paulo Pacagnela - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 35 - à parte
exequente para ciência e manifestação. Prazo de cinco dias. - ADV: TIAGO JOSE FELTRAN (OAB 318224/SP), MICHELE
ROQUE SBERCI (OAB 388433/SP)
Processo 0003038-60.2019.8.26.0129 (processo principal 1003156-87.2017.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Selmo José de Castro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos.. INTIME-SE a executada, acima mencionada, nos termos do pedido, para, querendo, apresente embargos à execução,
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da presente intimação, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. NOTA
DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º