Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3115
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Fls. 253 ss: sobre a petição e deposito efetuado nos autos, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, inclusive
em termos de extinção. Nada Mais. - ADV: ROGÉRIO EDUARDO MIGUEL (OAB 164589/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB
139961/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FÁBIO LUÍS BARROS SAHION (OAB 229798/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0010134-55.2016.8.26.0510 (processo principal 0008706-92.2003.8.26.0510) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Agroceres Nutriçao Animal Ltda. - Kepler Weber Industrial S.a. - ato(s)
ordinatório(s): Fls. 526 ss : ciência às partes do desfecho do agravo de instrumento nº 2185125-80.2018.8.26.0000. Diga o
exequente, em termos de prosseguimento e/ou extinção, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: LIVIA ROSSI DIAS (OAB 156591/
SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), IEDA MARIA PANDO ALVES (OAB 125618/SP), PAULO HENRIQUE DE
SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), RODRIGO SOUZA MENDES DE ARAUJO (OAB 207620/SP), RAFAEL MEDEIROS MIMICA
(OAB 207709/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), VALDIR DELARCO (OAB 82960/SP), FERNANDO EDUARDO
SEREC (OAB 86352/SP), GABRIELA AMORIM KRON (OAB 331813/SP), PEDRO BENTO DE FARIA (OAB 343622/SP)
Processo 1000201-02.2020.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Samuel Francisco
Iost - BRADESCO SAÚDE S/A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC, para
o fim de determinar à ré o fornecimento do medicamento em questão, conforme prescrição do médico da requerente, sob
pena de multa diária de R$.1.000,00, tornando definitiva a antecipação da tutela. Condeno a ré ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$.1.000,00. P.R.I. - ADV: DUELZI LEME DA SILVA (OAB 66135/
SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1001099-49.2019.8.26.0510 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Neo Trade Comercio,
Importacao e Exportacao Ltda - Epp - - Daniela Fernanda Peluqui dos Santos - - Paulo Eloi Carvalho dos Santos - Fls. 176 ss:
Uma vez que a pesquisa Siel foi realizada às fls. 168/169, manifeste-se o requerente nos termos da decisão de fls. 156 sob pena
de extinção. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001609-04.2015.8.26.0510 - Monitória - Cheque - M.h.baboni Me - Marcia Cristina Pereira de Moraes Me Recolha a executada as custas finais, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: JULIANA ROSIN
(OAB 298976/SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP)
Processo 1002595-16.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Natanael Marcos
Pedrino - Michele da Silva Teixeira - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC,
para condenar o réu a pagar ao autor o valor correspondente a 70% do valor da condenação trabalhista, acrescido da taxa
Selic (STJ, EDcl no REsp º 1.025.298 RS, j. 28/11/2012 ; REsp 1139997/RJ, j 15/02/2011) a partir dos levantamentos, além de
indenizá-lo pelos morais suportados, no valor de cinco mil reais, acrescido da taxa Selic a partir da data do fato (23/03/2019
- fls. 22 ss ; Súmula 54 STJ). A sucumbência do réu é total (Súmula 326 STJ), pelo que o condeno às custas, despesas e
honorários advocatícios no importe de 10% do débito. P.I.C. - ADV: VANDERLEI RODRIGUES TORRES JUNIOR (OAB 301786/
SP), ACACIO ABDALLA JUNIOR (OAB 371466/SP)
Processo 1002596-98.2019.8.26.0510 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Paulo Sérgio Ferreira de Almeida - Gil Aloisio Machado da Cunha - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido nos termos do artigo 487, inciso I, CPC : a) decretando a resolução do contrato de locação ; b) condenando o(s) réu(s)
a pagar(em) o débito apontado na inicial às fls. 123 ss (atualizado monetariamente e adicionados de juros legais a partir da
data dos vencimentos) e o valor dos alugueres e acessórios que se vencerem até 07/02/2020 (que o autor reconhece como
a desocupação efetiva) ; quanto aos acessórios, deverão ser observadas as restrições postas na fundamentação. O(s) réu(s)
arcará(ão) com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Certifique
a escrivania se há custas remanescentes, observando eventual gratuidade deferida; em caso positivo, providencie a parte o
pagamento ; no silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual Transitada em julgado, aguarde-se pelo
prazo de 30 (trinta) dias eventual distribuição de requerimento de cumprimento de sentença, o qual deverá ser cadastrado como
incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos Provimentos CGJ/TJSP 12/2016 e CG 1789/2017 deste
Tribunal. Uma vez distribuído o cumprimento de sentença, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos
ao arquivo definitivo. Contudo, decorridos trinta dias, sem distribuição do incidente, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Expeça-se certidão de honorários ao curador. P.I.C - ADV: HUMBERTO VICENTE DA SILVA (OAB 364499/SP), ALEX OLIVEIRA
BUSQUETE TANGERINO (OAB 289605/SP)
Processo 1002844-35.2017.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. - Securitizadora
de Créditos Financeiros - Maluta & Magalhaes Ltda-me - - Regina de Cássia Maluta Magalhães Muniz - ato(s) ordinatório(s):
Fls. 280 : cumpra o exequente fls. 278. Nada Mais. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 282972/SP)
Processo 1003731-82.2018.8.26.0510 - Monitória - Prestação de Serviços - M. Basso - Felipe Baroni - 1) Certidão retro:
Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2) Nos termos dos Provimentos CGJ/TJSP 12/2016 e CG 1789/2017, que
deram nova redação às Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais, ficam as partes cientificadas de que, eventual cumprimento de
sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, devendo o exequente preencher
corretamente os campos correspondentes ao executado e seu patrono. 3) Certifique a serventia se há custas remanescentes,
observando-se eventual gratuidade deferida. Em caso positivo, providencie a parte o pagamento (intimando-a, na pessoa de seu
advogado ; caso não tenha advogado, deverá ser intimada pessoalmente, observando-se o artigo 274 § único CPC). No silêncio,
extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. 4) Transitado em julgado o presente feito, uma vez distribuído o
cumprimento de sentença, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Contudo,
decorrido trinta dias, sem eventual distribuição do incidente, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Nada Mais. - ADV:
IRINEU CARLOS M DE OLIVEIRA PRADO (OAB 120734/SP)
Processo 1004207-62.2014.8.26.0510/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - NEIDE PEREIRA DE
AMORIM - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ao INSS para ciência sobre este incidente e manifestação, se
o caso, sobre o termo de declaração de fls. 41, no prazo legal. - ADV: TIAGO PAVÃO MENDES (OAB 173667/SP)
Processo 1004267-98.2015.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Edra Saneamento Básico Indústria e Comércio Ltda - - Luiz Antonio Pena - - Maria Leonor Rodrigues Pena - - Carole Louise
de Reynier - - Ciro Archimedes Scota Zanatta - - Fábio Rodrigues Pena - - Roberta Stipanchevic Pena e outro - Sociedade
de Advogados - Arnor Serafim Junior Advogados Associados - ato(s) ordinatório(s): Fls. 445 ss : diga o exequente sobre a
impugnação, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º