Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3147
3122
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - BENEDITO VERISSIANO DOS SANTOS - Vistos. Fls. 224 e seguintes.
Manifeste o exequente em 15 dias e conclusos. Int. - ADV: DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP), HILARIO
BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0003014-15.2017.8.26.0222 (processo principal 0100976-19.2009.8.26.0222) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - BENEDITO VERISSIANO DOS SANTOS - Vistos. Reporto-me ao
despacho exarado a fl.274. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB
204261/SP)
Processo 0003682-49.2018.8.26.0222 (processo principal 0053269-84.2011.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - RMI
- Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Pedro Bento - DECIDO. Primeiramente, cabe afastar a alegação
da parte autora/impugnada no que tange à elaboração de novo cálculo considerando as jurisprudências juntadas aos autos,
uma vez que referido cálculo fora elaborado conforme decisão do E. Tribunal Regional Federal, não havendo que se considerar
posições diversas daquela. Ademais, cabe ressaltar que o nobre perito judicial, equidistante das partes e de confiança do Juízo,
elaborou o cálculo de acordo com o v. acórdão proferido nos autos , apurando que o valor devidamente atualizado até novembro
de 2018 é de R$ 55.705,35. Tenho que a conclusão pericial deve ser acolhida, especialmente porque foi elaborada sob o crivo
do contraditório e da ampla defesa. Os cálculos foram elaborados em consonância com o v. acórdão alhures mencionado.
Cuida-se, outrossim, de laudo elaborado por profissional tecnicamente habilitado e repito equidistante das partes e de confiança
do Juízo. Assim, homologo o laudo apresentado a fl.190-202. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada para o fim
de reconhecer como valor devido à parte autora aquele apurado em perícia técnica ( R$ 55.705,35. ). Transitada em julgado,
requisitem-se os pagamentos, abrindo-se vista dos autos às partes, para se manifestarem nos termos do art. 11, da Resolução
n. 458/2017 da CJF. Prazo: 5 (cinco) dias. Consigno que, em havendo destaque no valor principal a ser recebido, dos honorários
contratuais,estando referido contrato regularmente juntados aos autos,deverão ser expedidos ofícios em separado, conforme
prevê o artigo 22, §4º, do Estatuto da Advocacia, in verbis: O art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), efetivamente
dispõe: § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento
ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte,
salvo se este provar que já os pagou. Atente-se a Z. Serventia para o Comunicado n.02/2018-UFEP, nas confecções dos ofícios
requisitórios. Após, dê-se ciência as partes, aguardando-se o efetivo pagamento. Obs. Requisite-se o pagamento dos honorários
do Perito caso não realizado nos autos, atentando-se a Z. serventia. Int. - ADV: DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB
204261/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0003682-49.2018.8.26.0222 (processo principal 0053269-84.2011.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - RMI Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Pedro Bento - Manifeste-se o autor em 5 dias, informando se pretende
destacar os honorários contratuais, apresentando planilha de cálculo com os respectivos valores, mais principal e juros - ADV:
DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0103814-66.2008.8.26.0222/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivete Maria Faleiros
Macêdo - Vistos. Fls. 118-119. Manifeste o INSS em 10 dias. Após conclusos. Int. - ADV: IVETE MARIA FALEIROS MACÊDO
(OAB 204303/SP)
Processo 1001468-68.2018.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jonas Aparecido da Silva
Industria Epp - Vistos. Fls. 221. Manifeste a requerida, via portal, no prazo de 15 dias. Após conclusos. Int. - ADV: PATRICIA
MILANI COELHO DA SILVEIRA (OAB 268130/SP)
Processo 1001468-68.2018.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jonas Aparecido da Silva
Industria Epp - Vistos. Diante da certidão constante de fl.223, visando a celeridade processual, cumpra-se fl.222, por carta AR.
Int. - ADV: PATRICIA MILANI COELHO DA SILVEIRA (OAB 268130/SP)
Processo 1001818-22.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- João Batista Barbosa - Vistos. Fls. 288. Fixo o prazo de 20 dias, no sentido do perito complementar o laudo pericial já
apresentado nos autos em face da empresa Guaribinha Clube, no período de 01/11/2004 a 03/11/2018. Intime o perito por
e-mail. Informada a data, intimem-se as partes do procedimento. Entregue o laudo, pague-se o perito, digam as partes em 15
dias e conclusos para eventual sentença. Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1001971-89.2018.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Laercio Donisete
Martins - Vistos. Fls. 432-434. Diga o INSS em 15 dias. Após conclusos. Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB
170930/SP)
Processo 1002208-89.2019.8.26.0222 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Aparecido Donizete de Souza - Vistos.
Fls. 213 em atenção ao ofício de fls. 209). Manifeste-se o requerido no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MAURILIO
MADURO (OAB 153297/SP)
Processo 1002208-89.2019.8.26.0222 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Aparecido Donizete de Souza - Vistos.
Oficie-se ao INSS nos termos expostos a fl.213, encaminhando-lhes cópias do pedido, observando o prazo de resposta de 30
dias. Int. - ADV: MAURILIO MADURO (OAB 153297/SP)
Processo 1002244-34.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Sebastião Pires de Macedo - Vistos. Cumpra-se o ato ordinatório de fl.273. Após conclusos para eventual sentença. Int. - ADV:
HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1002352-63.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Eliana Pereira da Silva
Serafim - Vistos. Considerando-se que o procedimento deve ser requisitado junto ao IMESC/SP,para agendamento na Unidade
descentralizada da 6ªRAJ de Ribeirão Preto, e que em razão das medidas de restrição das atividades profissionais por força da
pandemia do novo corona vírus,as perícias encontram-se suspensas, nos termos dos Comunicado CG 249/2020 e Provimento
2560/2020. Assim aguarde-se por 60 dias o retorno para que se proceda ao encaminhamento do ofícioà6ªRAJ. Int. - ADV:
SIMONE MARIA ROMANO DE OLIVEIRA (OAB 157298/SP)
Processo 1002472-09.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Gilson Jose
Calantonio - Vistos. Reitere-se a intimação via e-mail. Int. - ADV: EDER JOSÉ GUEDES DA CUNHA (OAB 292734/SP)
Processo 1002474-76.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - ALESSANDRO
JESUS OLIVEIRA - - Adriana de Jesus Merchan - - Adilene de Jesus Merchan - Vistos. Conforme se observa dos autos, a perícia
foi agendada para o dia 24/06/2020. Todavia, a requerente faleceu em 10 de junho de 2020 (fl.69), julgada a habilitação de
herdeiros a fl.88-89. Em face disso, e considerando-se o caráter da ação, diga o requerido, em 15 dias, em face do pleito dos
requerentes contido a fl.104-105. Após conclusos. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO ALMEIDA VIANA (OAB 109001/SP)
Processo 1002474-76.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - ALESSANDRO JESUS
OLIVEIRA - - Adriana de Jesus Merchan - - Adilene de Jesus Merchan - l visto que a citação de fls. 85, via especificamente
em relação a habilitação proposta pelos herdeiros da autora. Caso não tenha ocorrido a citação, proceda-se. Caso já ocorrido,
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