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TJSP 20/10/2020 -Pág. 1168 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3151

1168

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1009/2020
Processo 0006380-07.2020.8.26.0562/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Silvia Erguy Fraga - Vistos. O valor requisitado diverge daquele homologado no incidente de Cumprimento
de Sentença. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo
peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: SILVIA ERGUY FRAGA (OAB
170985/SP)
Processo 0024803-83.2018.8.26.0562/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Luciano Diniz Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Manifeste-se a Prefeitura Municipal de
Santos sobre a alegação de existência de saldo remanescente. - ADV: ELIANE ELIAS MATEUS (OAB 260274/SP), LUCIANO
DINIZ RODRIGUES (OAB 320563/SP)
Processo 1012695-73.2016.8.26.0562 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Alfredo Soria
Calabre Junior - Pelo exposto e diante do mais que dos autos consta, ACOLHO a preliminar de prescrição, causa extintiva do
crédito tributário nos termos do artigo 156, V, do CTN, decretando-a e determinando, por consequência, a extinção da execução
fiscal nº 0070480-40.1998.8.26.0562, com fulcro no artigo 924, V, do CPC. Por conseguinte, julgo extintos os embargos à
execução com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Pela sucumbência, arcará a Embargada com o pagamento das custas e despesas
processuais, assim como com os honorários advocatícios devidos ao patrono dos Embargantes, ora arbitrados em 10% sobre
o valor atualizado da execução. Ante o reconhecimento da prescrição, determino o levantamento da penhora realizada sobre o
imóvel dos embargantes. PRI, arquivando-se oportunamente. - ADV: CARLOS DE PAULA JÚNIOR (OAB 164126/SP)
Processo 1505943-28.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Vanessa Miramoto-me - Manifeste-se o executado
quanto ao comprovante de pagamento. No silêncio, arquivem-se. - ADV: FABIO MESQUITA DE MORAES (OAB 279965/SP)
Processo 1506731-76.2015.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Eduardo de Oliveira Santana Repres. Me - Autos
extintos. Arquivem-se. - ADV: LEONTINA FÉLIX MENDES (OAB 380319/SP)
Processo 1517341-98.2018.8.26.0562 (apensado ao processo 1000072-69.2019.8.26.0562) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- Home Life-assistencia Domiciliar Em Saude Ltda. - Cumpra-se o executado o despacho de fls. 48. - ADV: RAFAEL DE MOURA
CAMPOS (OAB 185942/SP)

2ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO KAMMER DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILTON BONIFACIO FRAGOSO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0543/2020
Processo 0000963-10.2019.8.26.0562 (apensado ao processo 1029015-38.2015.8.26.0562) (processo principal 102901538.2015.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Custas - JHMO Empreendimentos e Participações
S/A - Prefeitura Municipal de Santos - Diante do pagamento ora noticiado, julgo extinta a execução com fundamento no artigo
924-II do C. P. C. Ao trânsito em julgado, feitas as devidas anotações no cadastro eletrônico, arquivem-se os autos, bem como o
incidente de RPV 01. Publique-se e Intime-se - ADV: ILZA DE OLIVEIRA JOAQUIM (OAB 98893/SP), MARI SANTOS MENDES
(OAB 214146/SP), FLAVIA MARINHO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 139966/SP)
Processo 0001961-75.2019.8.26.0562 (processo principal 0006617-85.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Jacy Clemente Moreira Filho
- Vistos. Manifeste-se a CET em dez dias em termos de prosseguimento. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: MIRIAN GIL (OAB
236900/SP), ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP), DANIELLE PARDINI FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 189418/
SP)
Processo 0003530-48.2018.8.26.0562 (processo principal 1026572-17.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Iranilde Vieira Villas Boas - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS - IPREVSANTOS - Vistos. Aguardem-se os pagamentos das RPV nos incidentes 1 e 2.
Int. - ADV: KERGINALDO MARQUES DA SILVA (OAB 317273/SP), FELIPE MAIA DE FAZIO (OAB 170934/SP), WAGNER JOSÉ
DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP)
Processo 0003530-48.2018.8.26.0562 (processo principal 1026572-17.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Iranilde Vieira Villas Boas - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS - IPREVSANTOS - Diante do pagamento ora noticiado, julgo extinta a execução com
fundamento no artigo 924-II do C. P. C. Ao trânsito em julgado, feitas as devidas anotações no cadastro eletrônico, arquivem-se
os autos, bem como os incidentes de RPV 01 e 02. Publique-se e Intime-se - ADV: FELIPE MAIA DE FAZIO (OAB 170934/SP),
WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP), KERGINALDO MARQUES DA SILVA (OAB 317273/SP)
Processo 0005141-02.2019.8.26.0562/02 - Precatório - Tempo de Serviço - Ana Maria Dias Pinho - IPREVSANTOS - INST.
DE PREV. SOC. DOS SERV. PÚBL. MUN. DE SANTOS - Sobre a indicada cessão do precatório, nada a deliberar nesta sede.
Aplicável, na espécie, o art. 45 da Resolução CNJ n. 303/2019, segundo o qual após a apresentação da requisição, como é o
caso, “a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar ao presidente do tribunal sua ocorrência
por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus
procuradores”. A comunicação ao juízo da execução é providência posterior, que pressupõe o antecedente registro da cessão
no precatório e a cientificação da entidade devedora (art. 45, §1º). Aguarde-se, portanto, o pagamento do precatório. Int. - ADV:
NADIR TAVARES ALBERTO (OAB 145403/SP), FELIPE MAIA DE FAZIO (OAB 170934/SP)
Processo 0008320-41.2019.8.26.0562 (processo principal 3016217-79.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Ricardo Ferreira de Lima Vistos. Fls. 65, último parágrafo: solicite-se à Receita Federal as informações cadastrais requeridas, encartando-as nos autos,
com sequencial abertura de vista ao pólo ativo para manifestação. Nada sendo requerido, a execução ter-se-á por suspensa
(CPC, art. 921, III) e os autos serão arquivados. Intime-se. - ADV: ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP), MIRIAN
GIL (OAB 236900/SP)
Processo 0008504-60.2020.8.26.0562 (processo principal 1014531-13.2018.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Voluntária - Edinéia Maria Marretto de Mattos - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Não impugnado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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