Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3278
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Lourdes de Carvalho - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Baixo os autos em cartório ante a publicação
no DJE de 29/01/2021 (fl. 46), porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária, em razão do término de minha
designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho não proporcionou tempo hábil ao
desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: MAYER WIEZEL (OAB 284254/SP), CLEBER MAGNOLER
(OAB 181462/SP)
Processo 1000652-89.2019.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - João José de Carvalho - - Maria de
Lourdes de Carvalho - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I
do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para CONDENAR a ré ao pagamento de
R$ 13.500,00, 50% disso para cada coautor (DIEGO e ÉRIK), decorrente do falecimento da segurada Rosilene de Carvalho
Silva, e ao pagamento de R$ 6.750,00, 50% disso para cada coautor (JOÃO e MARIA), decorrente do falecimento do segurado
David Carvalho Silva, ambos com correção monetária desde o evento danoso (27/05/2016) e juros de mora desde a citação.
Em razão do resultado do julgamento e sucumbência mínima, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: MAYER
WIEZEL (OAB 284254/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1000669-91.2020.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Maria Jose Ferrari - Gilberto Pereira do Nascimento - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Como
é cediço, o interesse de agir configura-se pelo binômio necessidade da intervenção judicial e adequação da via processual
eleita, resultando na utilidade da prestação jurisdicional. Nas palavras de Cândido Dinamarco: Como conceito geral, interesse
é utilidade. Consiste em uma relação de complementariedade entre um bem e uma pessoa, a saber, entre um bem portador
da capacidade de satisfazer uma necessidade e uma pessoa portadora de uma necessidade que pode ser satisfeita por esse
bem (Carnelutti). Há o interesse de agir quando o provimento jurisdicional postulado for capaz de efetivamente ser útil ao
demandante, operando uma melhora em sua situação na vida comum ou seja, quando for capaz de trazer-lhe uma verdadeira
tutela, a tutela jurisdicional. O interesse de agir constitui o núcleo fundamental do direito de ação, por isso que só se legitima
o acesso ao processo e só é lícito exigir do Estado o provimento pedido, na medida em que ele tenha essa utilidade e essa
aptidão. (DINAMARCO, Candido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil 6ª edição. Ed. Malheiros: São Paulo, p. 309).
In casu, há adequação da via eleita e necessidade da demanda frente à pretensão de revisão. Se inexiste dever de a requerida
firmar acordos, trata-se de matéria de mérito. Fixo como pontos controvertidos: (i) a possibilidade de revisão contratual e (ii)
a possibilidade de compelir a requerida à aceitação do acordo. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, justificando sua pertinência de forma clara, sob pena de
indeferimento. Não serão consideradas postulações genéricas feitas anteriormente. Caso pretendam a oitiva de testemunhas,
deverão desde já informar as pessoas a serem ouvidas e o que se quer provar com o seu relato, a fim de que seja possível
analisar a pertinência da prova e adequar a pauta de audiências de acordo com a quantidade de depoimentos a serem colhidos.
Intime-se. - ADV: MICHELE DIAS (OAB 360384/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000749-89.2019.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Terezinha Augusto
da Silva - Banco Itaú Bmg Consignado S/A - Vistos. Serve a presente, por cópia, como Ofício à agência do INSS a fim de
que esclareça se houve tentativa de averbação do contrato de nº 586359586, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FELIPE DOS REIS SILVEIRA (OAB 401227/SP)
Processo 1000757-32.2020.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alexandre Benedito Raszejas
- BANCO DO BRASIL S/A - Providencie o requerido o recolhimento de custas iniciais na importância de R$ 145,45 (conforme
cálculo pelo site do TJSP de fls. 130), Guia DARE, código 230-6, no prazo de 60 dias. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCELO AYRES DUARTE (OAB 180594/SP)
Processo 1000853-86.2016.8.26.0145 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elepira Eletricidade Ltda - Fls. 148:
ciência à parte autora. - ADV: BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 1000928-23.2019.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - José Maia
da Costa - Vistos. Depreende-se dos autos que a exequente concordou com os cálculos apresentados pelo INSS (fls. 212/215
e 239) . Ante o exposto, HOMOLOGO a concordância . Providencie o exequente o peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV:
VITOR MENDES GONÇALVES (OAB 406284/SP)
Processo 1000939-18.2020.8.26.0145 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fl. 93: expeça-se carta precatória. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000972-47.2016.8.26.0145 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ATIVOS S/A SECURIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Vistos. Deposite o exequente, em 30 dias, a taxa, em guia própria FEDTJ,
Código 434-1, para a imediata pesquisa RENAJUD. Com a resposta, dê-se ciência ao credor para manifestação, no mesmo
prazo. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000975-60.2020.8.26.0145 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Iva Aparecida Laureano Marcelino - - Eli Augusto
Marcelino - Fl. 98: ciência ao defensor dativo da certidão de honorários. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), RODRIGO MORNATTI LOPES (OAB 391763/SP)
Processo 1001001-92.2019.8.26.0145 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Calixto Thomazella &
Cia Ltda e outros - Vistos. Proceda-se a transferência do(s) valor(es) bloqueado para agência nº 1791, do Banco do Brasil S/A.
Intimem-se o(as)s executado(as) na pessoa de seu Advogado(a), ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência, nos termos
do art. 854, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FERNANDO ANTONIO TREVIZANO
DIANA (OAB 353577/SP), GABRIELA CRISTINA GALVÃO MOREIRA (OAB 402680/SP)
Processo 1001006-80.2020.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - André Martinelli Agunzi - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE A USUCAPIÃO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para declarar o domínio
de ANDRE MARTINELLI AGUNZI sobre o veículo motocicleta marca JTA/Suzuki, modelo GSXR1100, placa BXV2190, chassi
9CDGSXR11RM000616 com fulcro no artigo 1.261 caput do Código Civil. Oficie-se ao órgão de trânsito competente para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao registro da propriedade da motocicleta em nome do Autor e emissão competente
CRV, permitindo o emplacamento e a emissão de CRLV. Não havendo resistência, o que ficou nítido pelos prints trazidos, são
indevidos honorários advocatícios. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALAN DE AUGUSTINIS (OAB 210454/SP)
Processo 1001013-48.2015.8.26.0145 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Vistos. Considerando o valor irrisório bloqueado em face do cálculo apresentado, proceda-se à liberação. Diga o(a) exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo onde a execução ficará
suspensa, nos termos do art. 40, da Lei de Execução Fiscal. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1001023-19.2020.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Uelme Batista Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º