Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3278
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- Consultoria Apollo - O requerido deverá recolher o valor de R$163,38, guia DARE, código 230-6, referente as custas iniciais
do processo. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP),
VANESSA JARDIM GONZALEZ VIEIRA (OAB 233230/SP)
Processo 1001023-19.2020.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Uelme Batista Santos
- Consultoria Apollo - Fls.108: ciência às partes do transito da sentença. - ADV: VANESSA JARDIM GONZALEZ VIEIRA (OAB
233230/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP)
Processo 1001061-65.2019.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sabrina Aparecida Soares Garpeli Sousa - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do
Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para (i) determinar o cancelamento da conta
corrente e cartão de crédito em nome da autora junto ao banco requerido; (ii) condenar a ré ao pagamento de danos morais de
R$ 3.000,00, quantia a ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária segundo a Tabela
Prática do Tribunal de Justiça desde o presente arbitramento (súmula 362 do STJ). Em razão do resultado do julgamento,
condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor atualizado da
condenação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), LUCIA HELENA GREGIO
DA SILVA (OAB 245326/SP)
Processo 1001063-35.2019.8.26.0145 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Cristino José do Prado - José
Roberto Seabra Domingues - Fls.143: ciência ao requerente do trânsito da sentença. - ADV: VITOR MENDES GONÇALVES
(OAB 406284/SP), CAROL ELEN DE CAMPOS (OAB 258075/SP)
Processo 1001067-43.2017.8.26.0145 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedro Luiz Amaral - Considerando o valor
irrisório bloqueado em face do cálculo apresentado, proceda à liberação. Diga o(a) exeqüente em termos de prosseguimento,
no prazo de 30 dias. Na inércia, fica a execução suspensa por um ano, inclusive o prazo prescricional. Decorridos, sem que
sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se, independentemente de nova intimação (art. 921, III,§§ 1º e 2º, do Código de
Processo Civil). Intime-se. - ADV: VALTER EDUARDO FRANCESCHINI (OAB 95021/SP)
Processo 1001084-74.2020.8.26.0145 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Tomaz Firmino Pereira
- - Rosali de Oliveira Rodrigues Firmino - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo que deverá ser comunicado pela parte
interessada. Intime-se. - ADV: FABIO NICARETTA (OAB 311190/SP)
Processo 1001119-10.2015.8.26.0145 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Benedito
Bertin e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo que deverá ser comunicado pela parte
interessada. Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001144-81.2019.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Michele Letícia Giro Cristiano do Amaral Pinto - Vistos. Fls. 252/253: não assiste razão ao patrono da parte autora. Respeitada a opinião evidenciada,
fato é que este Juízo tem realizado inúmeras audiências virtuais todos os dias, inclusive com matérias muito mais sensíveis do
que a deste processo como os casos criminais, com réu preso, ou infância e em nenhuma delas houve prejuízo ao adequado
colhimento da prova testemunhal. Pelo contrário, ao participar dos trabalhos, o patrono poderá averiguar que nenhum prejuízo
à incomunicabilidade haverá, assim como inexistente prejuízo à formação do convencimento. A única barreira na realização da
forma virtual, dentre os argumentos invocados, seria a falta de acesso das testemunhas à tecnologia. Porém, como o patrono
afirmou que elas estariam dispostas a irem presencialmente ao Fórum, presume-se que não se encontram isoladas em razão
da COVID-19, de modo que nada impede que se desloquem ao escritório do patrono ou a qualquer outro lugar que permitam
acessar a tecnologia para exporem seu depoimento. A forma presencial somente é possível se, até a realização da audiência,
os atos presenciais forem autorizados pelo E. Tribunal de Justiça, realidade até aqui não verificada. 2 Diante do conflito de
horários comprovado, redesigno a audiência para o dia 17 de junho de 2021, às 17:00 horas. No mais, permanece a decisão de
fls. 246/249 tal como lançada. - ADV: LUCIANO APARECIDO GOMES (OAB 253351/SP), CARLOS ROBERTO AMARAL PAES
(OAB 110183/SP)
Processo 1001154-96.2017.8.26.0145 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Ruy Ferreira de Souza - Vistos. Chamo
o feito a ordem. Trata-se de ação de improbidade ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra RUY FERREIRA DE SOUZA,
GILBERTO TOBIAS MORATO e VERA MARTA PINEZI NUNES. A primeira fase do procedimento encontra-se, em tese, superada,
com o recebimento da inicial às fls. 324/327. Na segunda fase, foi apresentada contestação por RUY (fls. 349/362). VERA ainda
não foi citada, e revogou os poderes do antigo patrono (fls. 432). GILBERTO não se manifestou em nenhuma das fases. Ainda,
sobreveio notícia de falecimento de RUY às fls. 461/462. DECIDO. 1 Dúvidas há sobre a regularidade do procedimento como um
todo com relação a GILBERTO. Isso porque às fls. 204 e 341, nas duas vezes que foi considerado citado, o aviso de recebimento
foi assinado por terceiros, isto é, por Roseli Morato. Há possível parentesco entre a terceira e GILBERTO, porém a citação é
ato pessoal. Assim, a fim de se evitarem nulidades, expeça-se mandado de citação a GILBERTO, no endereço já diligenciado.
2 Quanto à VERA, indefiro a citação por edital. Nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, a citação por edital será
feita: (i) quando desconhecido ou incerto o citando; (ii) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o
citando; (iii) nos casos expressos em lei. Ademais, determinam os parágrafos do art. 256 do Código de Processo Civil que: § 1º
Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso
de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca
houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua
localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos
ou de concessionárias de serviços públicos. Tratando-se, pois, de medida excepcional, é preciso que haja esgotamento das
tentativas de localização do réu perante cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos. No presente
caso, tais pesquisas todas não foram realizadas, razão pela qual indefiro o pedido, aguardando-se provocação do Ministério
Público quanto às diligências que entende devidas. 3 - Quanto a localização de inventário em nome do falecido Ruy Ferreira de
Souza, o Ministério Público pode extrair a informação diretamente no eSAJ, não sendo necessária a intervenção judicial. Intimese. - ADV: JOÃO PAULO DIGNANI CORRÊA (OAB 388870/SP), EVERTON BENITO GARCIA (OAB 340713/SP)
Processo 1001201-65.2020.8.26.0145 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Proceda-se à pesquisa do atual endereço do(a) requerido(a) pelos sistemas Infojud e SIEL. Providencie a requerente ao depósito
das taxas necessárias. Sem prejuízo, serve a presente, por cópia como Ofício às Operadoras de Telefonia (OI, CLARO, VIVO) a
fim de que informem o atual endereço do requerido supra. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 1001312-49.2020.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marcolina Aparecida Velozo
de Oliveira - Banco Ficsa S/A - Vistos. Fls. 129: diante da notícia da interposição do recurso, que prejudica a prática dos demais
atos processuais, aguarde-se a notícia de julgamento, a ser indicada pela parte interessada. - ADV: HUGO JOSE DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º