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TJSP 15/03/2021 -Pág. 1878 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3237

1878

a Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade - Sébastien Philippe Pierre Eloy - Vistos. Ante a ausência de impugnação,
homologo as contas apresentadas pela parte exequente às fls. 05. Diga o exequente o que julgar do seu interesse, providenciando
o(s) ofício(s) requisitório(s) observando as orientações do Comunicado SPI nº 64/2015, republicado em 20/05/2016. Prazo: 30
(trinta) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DA CRUZ (OAB 172047/SP), KRISTINE MONTEIRO JENSEN (OAB 375308/
SP)
Processo 0030624-72.2020.8.26.0053 (processo principal 1045073-52.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento - Homero Saraiva Silva - Prefeitura do Município de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 110: indique o exequente
para qual data se encontra atualizado o valor de R$17.551,60 que pretende executar. Intime-se. - ADV: HOMERO SILVA (OAB
132294/SP), RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB 352430/SP)
Processo 0030655-29.2019.8.26.0053 (processo principal 1052921-27.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Transferência ex-officio para reserva - Carlos de Carvalho Neto - Vistos. Tendo em vista a petição de fls.
111, informando que a obrigação de fazer não foi cumprida, manifeste a Fazenda Pública do Estado de São Paulo no prazo de
10 (dez) dias, comprovando o integral adimplemento da obrigação. Intime-se. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB
221639/SP)
Processo 0031288-06.2020.8.26.0053 (processo principal 1002660-92.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Levi Moreira Sant’ana - Vistos. Em face dos novos
cálculos apresentados pelos exequentes, manifestem-se as executadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 0031777-43.2020.8.26.0053 (processo principal 1018958-62.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Daniel Carravieri de Oliveira - - Irineu de Souza Moraes
- - Ricardo Augusto Ricardo - - Edilson Simão da Silva - - Celso Semião da Rocha - - José Antonio Jeremias - - Antonio Pereira
Filho - - Diogo Sebastião de Lara - - Aureo Lopes - - Dhone de Souza Ramos - Vistos. Recebo a impugnação de fls. 74/81. Vista
à parte contrária por 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: WELLINGTON DE LIMA
ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
Processo 0035375-39.2019.8.26.0053 (processo principal 1029383-17.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Readaptação - José Fernando Cursino - Fls.71: Ciência à advogada do exequente da expedição do mandado
de levantamento eletrônico. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)
Processo 0037000-11.2019.8.26.0053 (processo principal 1022786-95.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Alessandra Esteves Goes - - Maria Claudete Costa - - Neusa Antonia Bento
Lopes - - Roscitter Cesar Beraldo - - Maria Aparecida Gomes Nunes - - Maria Aparecida Muniz da Silva - Fls.671: Ciência aos
exequentes da expedição do mandado de levantamento eletrônico. - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/
SP), TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 0037776-11.2019.8.26.0053 (processo principal 1063099-35.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Fls.96: Ciência à exequente da expedição do mandado de
levantamento eletrônico. - ADV: MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 130609/SP), FABIANA VILHENA MORAES
SALDANHA (OAB 147247/SP)
Processo 0038708-96.2019.8.26.0053 (processo principal 1000328-55.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Contribuições - Adejair Aparecido Caldeira - Fls.282: Ciência à advogada do exequente da expedição do
mandado de levantamento eletrônico. - ADV: SORAYA CRISTINA DE MACEDO E LIMA (OAB 181565/SP)
Processo 0150952-70.2009.8.26.0100 (100.09.150952-3) - Usucapião - Registro de Imóveis - Tiyoko Dakuzaku Miasato PMSP - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Prefeitura Municipal de São Paulo - Antonio Pedutti
e s/m Clotilde Arena Pedutti e outros - Vistos. Dê-se ciência ao nobre perito judicial acerca dos documentos juntados às fls.
544/546. Aguarde-se, no mais, a vinda do laudo. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
HELENO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 97023/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), MONICA MOOR PINHEIRO
BRAZ (OAB 100668/SP)
Processo 1000211-25.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Wellington Aparecido Martins
- Epp. - - Wellington Aparecido Martins Eireli - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Indiquem as partes,
justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: BIANKA ZLOCCOWICK
BORNER DE OLIVEIRA (OAB 352959/SP), LINEU BOTTA DE ASSIS FILHO (OAB 332880/SP)
Processo 1000781-41.2021.8.26.0625 - Mandado de Segurança Cível - Isenção - Joel Cardoso da Cruz - Acolho a petição
de fls. 40 como emenda à inicial, para que conste como autoridade coatora o Delegado Regional Tributário da DRT-3 - Taubaté/
SP. Proceda a serventia as devidas anotações e retificações quanto ao polo passivo da ação. Com a emenda, que modificou
a autoridade coatora e melhor analisando nesta oportunidade os autos, observo circunstância impeditiva do processamento,
perante este juízo, do presente mandamus. É que, no mandado de segurança, a competência, de natureza absoluta, é definida
pela sede e categoria funcional do impetrado. Sucede, no caso específico, que a autoridades apontada como coatora após a
emenda da inicial, encontra-se lotada na Comarca de Taubaté/SP, local este, por conseguinte, competente para apreciação
do feito. Nesse sentido, inclusive, alinha-se a jurisprudência, conforme ementas que ora transcrevo: Mandado de segurança.
Fornecimento de medicamentos. Impetração contra ato do Secretário de Saúde do Estado de São Paulo. Distribuição a uma
das Varas da Fazenda da Capital. Juízo que se deu por incompetente. Declinação ao Juízo de Mogi das Cruzes, domicílio da
impetrante. Inadmissibilidade. Competência para julgar mandado de segurança se resolve pela categoria da autoridade apontada
como coatora e pela sua sede funcional. Agravo provido. (TJ-SP - AI: 20355775420138260000 SP 2035577-54.2013.8.26.0000,
Relator: Borelli Thomaz, Data de Julgamento: 28/11/2013, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 05/12/2013).
COMPETÊNCIA Mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário Estadual da Saúde de São Paulo Fornecimento de
medicamentos Insurgência contra decisão que determinou a redistribuição do feito à comarca em que domicilia a impetrante
Competência fixada pela sede da autoridade Inteligência dos artigos 94, 100, inciso IV, ‘a’, ambos do Código de Processo
Civil Precedente da Câmara Especial desta Corte Recurso provido para declarar competente o Juízo da 10ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. (TJ-SP - AI: 5825557120108260000 SP 0582555-71.2010.8.26.0000, Relator: Reinaldo Miluzzi, Data
de Julgamento: 14/02/2011, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 16/02/2011). AGRAVO DE INSTRUMENTO
Mandado de Segurança. Remoção. União de cônjuge. Insurgência contra decisão que concedeu a liminar para determinar a
remoção requerida. Preliminar de incompetência absoluta do juízo. A competência para conhecer de Mandado de Segurança é
definida pela sede funcional da autoridade coatora. Preliminar acolhida. Redistribuição determinada. Apreciação da inexistência
de direito líquido e certo, propriamente, não obstante reclame urgência, deve aguardar novo pronunciamento do juízo a quo,
agora, de uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, sob pena de configurar supressão de Instância. Recurso parcialmente
provido. (TJ-SP - AI: 21264088020158260000 SP 2126408-80.2015.8.26.0000, Relator: Camargo Pereira, Data de Julgamento:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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