Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
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Renovaveis Ibama - Vistos. Tendo em vista o pagamento comprovado a fls. 64 JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença
que Abilio Jose Guerra Fabiano moveu em face de Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não há penhora a ser cancelada. Expeça-se, de imediato,
alvará judicial ao credor referente depósito de fls. 64 (R$ 557,43), devendo o mesmo fornecer dados bancários para emissão
do documento. Tendo em vista a patente presunção de não interposição de recurso, declaro o trânsito em julgado desta.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ABILIO JOSE GUERRA FABIANO (OAB 214965/SP)
Processo 0001475-46.2017.8.26.0664 (processo principal 0018718-42.2013.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda Nacional e outro - Regina Célia Cavalin Bazeia - Vistos. Ante valor apresentado
pela Fazenda a fls. 87 (R$ 18.685,50), oficie-se à CEF para conversão em renda do valor total de fls. 95 (R$ 10.058,87),
devidamente atualizado, para a guia DARF de fls. 89. Oficie-se também, ao Banco do Brasil, para conversão em renda do valor
exato de R$ 8.626,63, a ser abatido do depósito de fls. 97, para guia DARF de fls. 89. Comunicadas as conversões, tornem
conclusos para verificar saldo remanescente a ser restituído ao devedor. Int. - ADV: JAMES DE PAULA TOLEDO (OAB 108466/
SP), JANAINA CLAUDIA DE MAGALHÃES (OAB 165309/SP)
Processo 0004113-18.2018.8.26.0664 (processo principal 0011793-30.2013.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo
- - Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados - Município de Votuporanga - Vistos. Fls. 68/9: digam as partes, em 30 dias,
sobre o julgamento do recurso. Int. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), SMITH ROBERT
BARRENI (OAB 42943/PR), MARIA LÚCIA L. C. DE MEDEIROS (OAB 15348/PR)
Processo 0006892-09.2019.8.26.0664 (processo principal 0014783-62.2011.8.26.0664) - Cumprimento de sentença
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Bruno Henrique Goncalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE
VOTUPORANGA - Vistos. Homologo a concordância da Fazenda/devedora. Manifeste-se o credor nos termos da Portaria nº
9095/2014, Comunicado nº 394/2015 e Comunicado SPI nº 64/2015 (peticionamento de incidente de RPV/Precatório em formato
digital), observando, o credor, a definição de obrigações de pequeno valor contida na Lei 4786/2010, da Prefeitura do Município
de Votuporanga. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0006892-09.2019.8.26.0664 (processo principal 0014783-62.2011.8.26.0664) - Cumprimento de sentença
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Bruno Henrique Goncalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE
VOTUPORANGA - Vistos. Aguarde-se comunicação de pagamento do precatório por 90 dias. Int. - ADV: PAULO GUILHERME
DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0006892-09.2019.8.26.0664/02 - Precatório - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Bruno
Henrique Goncalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA - Vistos. Aguarde-se pagamento por 90 dias. Int. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0006892-09.2019.8.26.0664/02 - Precatório - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Bruno
Henrique Goncalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA - Vistos. Aguarde-se comunicação de pagamento por 90
dias. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0013184-20.2013.8.26.0664/04 - Requisição de Pequeno Valor - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Antonio
Pires - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetivado a fls. 66/7 JULGO EXTINTA a
Requisição de Pequeno Valor o Jose Antonio Pires interpos em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não há penhora a ser cancelada. Expeça-se MLE ao credor referente depósito de
fls. 66/7 (R$ 3.355,03), devendo fornecer formulário MLE. Comunique-se o DEPRE bem como no cumprimento de sentença.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JOSE ANTONIO PIRES (OAB 48528/SP)
Processo 0019289-47.2012.8.26.0664/04 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jean
Carlos Gonzales Meixao - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JEAN CARLOS
GONZALES MEIXAO (OAB 260162/SP)
Processo 0019289-47.2012.8.26.0664/04 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jean
Carlos Gonzales Meixao - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela
devedora a fls. 44 JULGO EXTINTA a presente requisição de pequeno valor que Jean Carlos Gonzales Meixao move em face
de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE ao
credor referente valor depositado a fls. 44 (R$ 2381,69). Tendo em vista a patente presunção de não interposição de recurso,
declaro o trânsito em julgado desta. Comunique-se o DEPRE. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. ADV: JEAN CARLOS GONZALES MEIXAO (OAB 260162/SP)
Processo 0019289-47.2012.8.26.0664/04 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jean
Carlos Gonzales Meixao - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Int. ADV: JEAN CARLOS GONZALES MEIXAO (OAB 260162/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º