Disponibilização: quarta-feira, 28 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3266
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JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ CLAUDIO DOMINGUES MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM MANFRINATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2021
Processo 0000860-50.2021.8.26.0071 (processo principal 1003762-90.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Nelson Caetano da Silva - - Nelson Caetano da Silva Veículos Me - Ademir Prado - - Luiz
Carlos Honório Gonçalves - FLS. 57/58 - .... Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Nelson
Caetano da Silva e Nelson Caetano da Silva Veículos Me em face de Ademir Prado e Luiz Carlos Honório Gonçalves, decidindo
o processo com resolução do mérito, para esclarecer que a correção do valor do débito deverá ocorrer a partir da data do
ajuizamento da ação (28/02/2020), e os juros de mora de 1% ao mês deverão ser incluídos desde a data do desembolso
(06/01/2020), até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo, ainda, do acréscimo da multa de 10% prevista no CPC, nos termos
da fundamentação. Ante o exposto, resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Custas e honorários advocatícios
são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: PAULO
MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP), ELION PONTECHELLE JUNIOR (OAB 65642/SP)
Processo 0004650-42.2021.8.26.0071 (processo principal 1000002-02.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Brunna Mota Ferrairo - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob as pena da Lei, para inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão e retificação da
parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 0007654-58.2019.8.26.0071 (processo principal 1025588-46.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Cheque - J.B.P.S. - Por ora, determino à parte requerente/exequente que apresente demonstrativo atualizado de seu crédito.
Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: HEBERT PIERINI LOPRETO (OAB 222541/SP)
Processo 0009961-48.2020.8.26.0071 (processo principal 1002478-47.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - André Luiz de Lima Fernandes - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Considerando-se o silencio do exequente,
do qual presume-se a satisfação da obrigação, certifique-se a serventia se há custas finais a ser recolhidas e após, tornem os
autos conclusos para extinção. Dilig. Int. - ADV: RENAN MACEDO RAMOS (OAB 358468/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 0010489-82.2020.8.26.0071 (processo principal 1013757-64.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Maurício Sgavioli Rocchi - Me - Decorreu prazo in albis para pagamento voluntário e apresentação de
impugnação ao cumprimento de sentença. Conforme despacho de fls. 13/14 a parte exequente deverá manifestar-se em termos
de prosseguimento do feito, apresentando novo cálculo atualizado do valor devido. Prazo: 10 dias. - ADV: ANDREZA BIANCHINI
TRENTIN (OAB 254238/SP)
Processo 0010782-52.2020.8.26.0071 (processo principal 1020149-20.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Fernando Bonfante - B2 Pneus Eireli - - Sumitomo Rubber do Brasil Ltda.
- Intime-se o requerido Sumitomo Rubber do Brasil Ltda a recolher as custas (02 AR’s): R$ 23,55, cada, totalizando o valor de
R$47,10, no prazo de 10 dias. - ADV: ANDRÉIA CRISTINA STEIN (OAB 44062/PR), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB
339509/SP), ERNESTO DE CUNTO RONDELLI (OAB 46593/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 0012693-36.2019.8.26.0071 (processo principal 1022468-92.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Obrigações - Moacir Cordeiro Coelho Me - Vistos. Sobre a pesquisa de endereço, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: MIRENA
AMILY VALERIO BASTOS DOMINGUES (OAB 321999/SP)
Processo 0014876-43.2020.8.26.0071 (processo principal 1003619-04.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriel Botter de Souza Freitas - Iesb Instituto de Ensino Superior de Bauru Ltda - FLS. 46 - ...
Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com base no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. - ADV: DEMETRIUS
ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), GABRIEL BOTTER DE SOUZA FREITAS (OAB 383943/SP)
Processo 0016970-61.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adão
Munhoz Alves - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes se pretendem produzir novas provas,
em especial em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, no prazo comum de cinco dias. Insta consignar
que a designação de audiência virtual não depende de concordância das partes, uma vez que a regra do art. 6º, §3º, da
Resolução CNJ no 314/2020, não condiciona a realização das audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição,
durante o período do Sistema Remoto de Trabalho, ao prévio consentimento das partes, conforme PROVIMENTO CSM Nº
2.557/2020. Intimem-se. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP)
Processo 0029961-40.2018.8.26.0071 (processo principal 1018555-44.2014.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Títulos de Crédito - JOSE BRUNO SIMAO - Vistos. Fls.237: defiro(sobrestamento do feito por 01 ano). Int,. - ADV: AMANDA
CASTREQUINI SIMÃO (OAB 388278/SP), VIVIANE COLACINO DE GODOY MARQUESINI (OAB 155874/SP)
Processo 1000002-02.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Brunna
Mota Ferrairo - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Certifique-se o transito em julgado da sentença. Após, manifeste-se o requerente.
Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 1000351-05.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - W.R.N. - V.G. - - I.M.C.G.
- FLS. 934 - .... Certifico e dou fé que foi designado o dia 19 de maio de 2.021, às 14:30 horas para realização de AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO por videoconferência. - ADV: WILLIAM ROGER NEME (OAB 207370/SP),
WÍLLIAM RICARDO FURTUNATO MARCIOLLI (OAB 250573/SP)
Processo 1001621-64.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Josino
Pereira Filho - Banco do Brasil S.a - Vistos. Conforme sentença de fls.166/167, os benefícios da justiça gratuita, pleiteados pelo
requerente recorrente, foi indeferido. Assim sendo, concedo o prazo de 48 horas, para o requerente, ora recorrente, comprovar
o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção do recurso. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MELINA GABRIELA VIANA NASCIMENTO (OAB 412418/SP)
Processo 1001949-91.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - José Vitório Ramos
- - Maria Inêz da Silva Ramos - - Felipe da Silva Ramos - Unimed Bauru Cooperativa de Trabalho Medico - FLS. 161/162 - ....
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Indevido o pagamento de custas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º