Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3313
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na pessoa dos respectivos procuradores, para se manifestarem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a conversão
do processo físico em digital, podendo proceder à complementação de peças, nos termos do item 5 do Comunicado acima
mencionado. Intimem-se. - ADV: ISMAEL CAITANO (OAB 113376/SP), LUIS FERNANDO BARBOSA PASQUINI (OAB 236863/
SP), LUIS ANTONIO BARBOSA PASQUINI (OAB 264975/SP)
Processo 0013971-40.2008.8.26.0077 (apensado ao processo 0015452-38.2008.8.26.0077) (077.01.2008.013971) Arrolamento de Bens - Ricardo Menegatti Sanches e outros - Aidée Menegatti Sanchez e outros - Vistos. Dê-se ciência às
partes e seus advogados, através de intimação via DJE, acerca da conversão dos autos físicos em processo digital, nos termos
do Comunicado CG nº 466/2020, item 9, sendo que, a partir de então, deverão peticionar somente eletronicamente. Ficam as
partes, ainda, intimadas, na pessoa dos respectivos procuradores, para se manifestarem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre a conversão do processo físico em digital, podendo proceder à complementação de peças, nos termos do item 5
do Comunicado acima mencionado. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JOSE MENEGATTI SANCHEZ (OAB 119609/SP), VALÉRIA
CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 159336/SP)
Processo 1000206-28.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michele Mendes Flauzino
- Kleber Vitor Atanásio - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, bem como a sentença de fls. 538/541, parte final. Intime-se a autora
para promover a execução do julgado, peticionando no Sistema E-SAJ na “Categoria: Execução de Sentença” “Tipo de Petição:
Cumprimento de Sentença” para fins do correto cadastramento e formação de incidente de cumprimento de sentença, nos termos
do artigo 917, § 3º, das NSCGJ (Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG nº 438/06, ambos publicados em 04/04/2016),
instruindo o incidente com as principais peças do processo, notadamente o demonstrativo do débito atualizado, além de outras
peças processuais que o exequente considere necessárias. No silêncio, arquivem-se, provisória ou definitivamente, conforme o
caso. Int.-se. - ADV: RAFAEL BRANDÃO RIBEIRO (OAB 440168/SP), MAYCON ZULIANI MAZZIERO (OAB 428190/SP)
Processo 1000407-88.2019.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Cheque - Souza e Almeida Pneus Ltda - Carlos Alberto
Dias da Silva e outros - Vistos. Defiro a penhora on line pelo SISBAJUD. Resultando negativa a diligência ou nada mais sendo
requerido pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil,
suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional.
Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: ORLANDO LOZANO MEDRANO NETO (OAB 421052/SP), LUCAS FERNANDO SILVA (OAB 375722/SP)
Processo 1000407-88.2019.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Cheque - Souza e Almeida Pneus Ltda - Carlos Alberto
Dias da Silva e outros - Vistos. 1. Fl. 167: anote-se junto ao SAJ o nome do patrono constituído pelo executado. 2. Determino o
bloqueio em nome do executado Carlos Alberto Dias da Silva, na pessoa de seu procurador, no valor de R$ 5.652,37, bem com
o desbloqueio dos valores de R$ 30,37, R$ 184,76 e R$ 4.612,00, por exceder o valor da dívida. 2. Fls.177/179: o executado
apresentou manifestação nos autos, concordando com o valor penhorado nos autos, no importe de R$ 5.652,37 requerendo
que seja revertido em favor do exequente, e que o valor remanescente seja desbloqueado por ser excessivo. Fls. 189/190: o
exequente, por sua vez, concordou com o valor bloqueado, apresentando formulário para levantamento do numerário em seu
favor, no importe de R$ 5.652,37, nos termos apresentados pelo executado. Nesse sentido, estando concordes as partes e
já tendo sido determinado anteriormente o desbloqueio do valor excedente, não há o que valor em excesso de execução, de
modo que determino que se converta a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se
às Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD, que promovam a transferência do numerário para conta judicial à
ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 6594-3, no valor bloqueado de R$ 5.652,37. Efetivada
a transferência para conta judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, após apresentação do
formulário devidamente preenchido em nome do credor, ficando indeferido o pedido de transferência constante da petição de
fl. 189. Após a transferência, tornem os autos conclusos para extinção e contagem das custas finais. Intime-se. - ADV: LUCAS
FERNANDO SILVA (OAB 375722/SP), ORLANDO LOZANO MEDRANO NETO (OAB 421052/SP)
Processo 1000487-81.2021.8.26.0077 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Ciência às partes sobre o desbloqueio do veículo junto ao sistema Renajud à fl. 83. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000703-42.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Janderson Soares dos Santos Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se a gratuidade processual concedida. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se, por carta “AR”, a parte Ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ofertada contestação, dê-se vista
à parte autora, pelo prazo de 15 dias, e, então, tornem conclusos. No silêncio da parte ré, certificado o decurso de prazo sem
oferta de contestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ORLANDO LOZANO MEDRANO NETO (OAB 421052/SP)
Processo 1000737-17.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Fabiano Cardoso Gandolphi - Vistos. Ciente
do julgamento do conflito de competência (fls. 87/95). A assistência judiciária gratuita foi indeferida na decisão de fls. 51/58.
Intime-se a parte autora para que recolha as custas processuais em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LUIZ
HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 332674/SP)
Processo 1001005-71.2021.8.26.0077 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência requerido pela autora a fls. 59 e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, amparado
no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, com fundamento no artigo 90, do C.P.Civil, já
recolhidas às fls.05/06. Sem honorários, tendo em vista que não houve citação da parte ré. Proceda a serventia ao imediato
desbloqueio do veículo junto ao Renajud (fl.56). Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Após, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001037-18.2017.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mr Securitizadora S.a. - Rafaela Melo
Ferreira Me e outro - Jorge Vieira Xavier - Vistos. Fls. 268/272: à vista da transferência do numerário oriundo da penhora no
rosto dos autos decidida pelo Juízo da 2ª Vara Cível local, nos autos do processo n. 1009679-14.2016.8.26.0077, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, no valor depositado à fl. 270- R$ 5.535,75, devidamente corrigido
desde a data do depósito. Após manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que a sentença
de improcedência da ação proferida nos autos de embargos de terceiros n. 1007355-12.2020.8.26.0077 transitou em julgado.
Intime-se. - ADV: ANDRE SINISGALLI DE BARROS (OAB 333722/SP), JORGE VIEIRA XAVIER (OAB 354112/SP), THIFANY
FIUZA CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 442781/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º