Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 1836 »
TJSP 02/08/2021 -Pág. 1836 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3331

1836

nº (14) 3112-7142, ou pelo e-mail: [email protected], cuja manifestação/documentação/dúvida deverá ser encaminhada
por um desses meios para juntada nos autos digitais. Deverá ser anexado/informado o documento de identidade do remetente.
Int. - ADV: NILTON LUIS VIADANNA (OAB 144294/SP)
Processo 1006442-87.2021.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Dayene
Mores Cardoso - Hospedaria Ponta da Piteira - Vistos. À vista das Resoluções 313 e 314 do Conselho Nacional de Justiça,
bem como dos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura - CSM nº 2545/20, nº 2548/20, nº 2554/20, nº 2561/20 e nº
2563/20, visando evitar o alongamento da pauta de audiência, CITE-SE o(s) requerido(s) para que apresente(m) contestação,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação, nos termos da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 551/2011 (processos
digitais). Na oportunidade, poderá(ão) a(s) parte(s) requerida(s) apresentar(em) proposta de acordo por escrito. No mesmo
prazo, as partes deverão se manifestarem sobre a necessidade de produção de prova em audiência. Assim, sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado, verificada a possibilidade de acordo entre as partes ou a existência de fatos controvertidos com
a necessidade de produção de provas, designar-se-á audiência de conciliação, instrução e julgamento. Para tanto, as partes
deverão apresentar nos autos e-mail a fim de viabilizar sua participação na sala de audiência virtual. Os prazos processuais para
apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesa preliminar de natureza
criminal e de outros atos que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores
junto às partes e assistidos, somente serão suspensos se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a
impossibilidade da prática do ato. Nesta hipótese, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa
informação. Excepcionalmente, o atendimento da parte sem advogado constituído será feito por meio do aplicativo WhatsApp,
nº (14) 3112-7142, ou pelo e-mail: [email protected], cuja manifestação/documentação/dúvida deverá ser encaminhada
por um desses meios para juntada nos autos digitais. Deverá ser anexado/informado o documento de identidade do remetente.
Int. - ADV: ANDRÉ MURILO PARENTE NOGUEIRA (OAB 222125/SP)
Processo 1006835-12.2021.8.26.0079 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10024916020168260629 - Juizado Especial Cível
e Criminal do Foro da Comarca de Tietê) - Célio Souto Madureira - Andre Luiz Ferraz - Vistos. Cobre-se do Juízo Deprecante a
senha ou copias dos autos para efetivo cumprimento da precatória. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDRE LUIZ
CARDOSO MADUREIRA (OAB 328511/SP)
Processo 1006839-49.2021.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Maria Izabel de Lara
Ambrozi - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. À vista das Resoluções 313 e 314
do Conselho Nacional de Justiça, bem como dos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura - CSM nº 2545/20, nº
2548/20, nº 2554/20, nº 2561/20 e nº 2563/20, visando evitar o alongamento da pauta de audiência, CITE-SE o(s) requerido(s)
para que apresente(m) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação, nos termos da Lei nº 9.099/95 e
da Resolução 551/2011 (processos digitais). Na oportunidade, poderá(ão) a(s) parte(s) requerida(s) apresentar(em) proposta
de acordo por escrito. No mesmo prazo, as partes deverão se manifestarem sobre a necessidade de produção de prova em
audiência. Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, verificada a possibilidade de acordo entre as partes ou a
existência de fatos controvertidos com a necessidade de produção de provas, designar-se-á audiência de conciliação, instrução
e julgamento. Para tanto, as partes deverão apresentar nos autos e-mail a fim de viabilizar sua participação na sala de audiência
virtual. Os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à
execução, defesa preliminar de natureza criminal e de outros atos que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte
dos advogados, defensores e procuradores junto às partes e assistidos, somente serão suspensos se, durante a sua fluência,
a parte informar ao juízo competente a impossibilidade da prática do ato. Nesta hipótese, o prazo será considerado suspenso
na data do protocolo da petição com essa informação. Excepcionalmente, o atendimento da parte sem advogado constituído
será feito por meio do aplicativo WhatsApp, nº (14) 3112-7142, ou pelo e-mail: [email protected], cuja manifestação/
documentação/dúvida deverá ser encaminhada por um desses meios para juntada nos autos digitais. Deverá ser anexado/
informado o documento de identidade do remetente. Indefiro a gratuidade postulada diante da ausência de comprovante de
rendimentos. Int. - ADV: MARIANA DE BIASI VIANNA NOVAES (OAB 209297/RJ)
Processo 1006847-26.2021.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.B.
- P.M.B. - - I.P.S.S.B.B. - Vistos. Determino que a requerente traga aos autos o comprovante de endereço em nome próprio
e demonstrativo de pagamento, ambos atualizados. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RENATO
CIACCIA RODRIGUES CALDAS (OAB 118277/SP)
Processo 1006852-48.2021.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Emilia Galhardo
Braga - Sandra de Oliveira - - Vitor Hugo de Oliveira - - Camila Xavier de Lima - - Maria Madalena Xavier - Vistos. Verifico que
o pleito inaugura a fase de cumprimento de sentença, portanto, o exequente deverá redirecionar corretamente a petição, como
início de cumprimento de sentença, pelo SAJ, nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, DJE de 02/08/2017. Arquivem-se.
Int. - ADV: LIGIA FERREIRA DUARTE PEREIRA (OAB 268967/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LICIA EBURNEO IZEPPE PENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELTON RODRIGUES DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0601/2021
Processo 0000380-48.2021.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Viciani Enrique Fabris PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU - Vistos. Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor/Precatório no qual
a obrigação de pagar restou satisfeita, conforme depósito judicial comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente
incidente. Desta forma, diante/após a juntada aos autos do formulário previsto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de
24/6/2019, pág. 16), proceda-se desde já à elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência
de outro(s) incidente(s) requisitório(s), em apenso, decorrido o prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste
incidente, com baixa definitiva. Sendo este o único ou último incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo
deste, encaminhe-se à conclusão o Cumprimento de Sentença para extinção. Int. - ADV: FELIPE MOURA LEAL DOS SANTOS
(OAB 425958/SP)
Processo 0000382-18.2021.8.26.0079 (processo principal 1007485-93.2020.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Carolina Oliveira Campos - - Edgar Oliveira Campos - - Viitor Oliveira Campos - - Maria Luiza Souza
Campos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “Os autos encontram-se aguardando a parte exequente
protocolizar petição incidental como “Requisição de Pequeno Valor” ou “Precatório”, sendo que os campos do ofício requisitório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.