Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3338
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determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALGADO
(OAB 253737/SP), PEDRO HENRIQUE CARINHATO E SILVA (OAB 356521/SP)
Processo 0005147-76.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Antônio Carlos Devides
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE CARINHATO E SILVA (OAB
356521/SP), RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP)
Processo 0005148-61.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Antônio Carlos Devides
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE CARINHATO E SILVA (OAB
356521/SP), RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP)
Processo 0005149-46.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Antônio Carlos Devides
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP),
PEDRO HENRIQUE CARINHATO E SILVA (OAB 356521/SP)
Processo 0005150-31.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Antônio Carlos Devides
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP),
PEDRO HENRIQUE CARINHATO E SILVA (OAB 356521/SP)
Processo 0005151-16.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Edson Luiz Cavassani
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCUS PIRAGINE (OAB 335877/SP), RICARDO
AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP)
Processo 0005152-98.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Angelo Alessio Mussi
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP),
MARCUS PIRAGINE (OAB 335877/SP)
Processo 0005153-83.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - José Geraldo Lameza
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP),
MARCUS PIRAGINE (OAB 335877/SP)
Processo 0005154-68.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - José Maria de
Campos Fraga - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALGADO
(OAB 253737/SP), MARCUS PIRAGINE (OAB 335877/SP)
Processo 1000074-72.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel
Teixeira de Souza - Fazenda do Estado de São Paulo - Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para reconhecer o direito da parte autora à isenção, apenas
no exercício de 2021, do pagamento do IPVA, incidente sobre o veículo de sua propriedade (mencionado na inicial), bem como
para autorizar o licenciamento anual deste veículo, sem qualquer vinculação a outros tributos. Ademais, mantenho a tutela de
urgência anteriormente deferida, tornando-a definitiva, deixando consignado que referida decisão deverá ser atendida pela
Fazenda requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, se ainda não efetivada. Em consequência,
julgo improcedente o pleito de isenção do mencionado tributo para os exercícios posteriores. Sem ônus de sucumbência nesta
instância, por expressa disposição legal. P.R.I - ADV: HIGOR HENRIQUE DE SOUZA (OAB 345465/SP)
Processo 1000140-52.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - C.R.G.F. - F.P.E.S.P. - Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE a ação, para reconhecer o direito da parte autora à isenção, no exercício de 2021, do pagamento do
IPVA, incidente sobre o veículo de sua propriedade (mencionado na inicial), bem como para autorizar o licenciamento anual
deste veículo, sem qualquer vinculação a outros tributos. Ademais, mantenho a tutela de urgência anteriormente deferida,
tornando-a definitiva, deixando consignado que referida decisão deverá ser atendida pela Fazenda requerida, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, se ainda não efetivada. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por
expressa disposição legal. P.R.I - ADV: CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO (OAB 143590/SP)
Processo 1000292-03.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Maria
Aparecida Angelina Dianto Reinato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, na forma do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para reconhecer o direito da parte autora
à isenção, apenas no exercício de 2021, do pagamento do IPVA, incidente sobre o veículo de sua propriedade (mencionado
na inicial), bem como para autorizar o licenciamento anual deste veículo, sem qualquer vinculação a outros tributos. Ademais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º