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TJSP 30/11/2021 -Pág. 4149 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3409

4149

- Fls. 630: DEFIRO a expedição de ofício ao INSS, bem como nova tentativa de bloqueio através do sistema Sisbajud. - ADV:
MOHAMED MUSTAFA SOBRINHO (OAB 217521/SP), BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP)
Processo 1000469-08.2021.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado do Hakuo Ltda - Defiro
a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Recolhidas as diligências necessárias, expeçase o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado
valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente
avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica
autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio
possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser
lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade
poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se
o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas
necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB
119288/SP)
Processo 1000470-90.2021.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado do Hakuo Ltda - Defiro
a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Recolhidas as diligências necessárias, expeçase o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado
valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente
avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica
autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio
possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser
lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade
poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se
o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas
necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB
119288/SP)
Processo 1000496-88.2021.8.26.0450 (apensado ao processo 1001010-75.2020.8.26.0450) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - M.C.M.A. e outro - V.M.M. - Anoto ausência de
manifestação ministerial até 18:41 hrs, razão pela qual entendo razoável proferir a seguinte decisão por conta da situação de
custodiado do devedor: Nos moldes do art. 921, inciso I, do NCPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e DECLARO
suspenso o processo executivo pelo prazo convencionado. EXPEÇA-SE alvará de soltura. Oportunamente e independentemente
de nova comunicação, escoado prazo convencional de suspensão, sem haver notícia de descumprimento do acordo pela parte
exequente, CERTIFIQUE-SE e TORNEM os autos conclusos para extinção pelo pagamento. - ADV: LEONARDO FRANCISCO
PEDROSO (OAB 423938/SP), EDNALDO JOSÉ MARTINS (OAB 366433/SP)
Processo 1000535-22.2020.8.26.0450 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOANÓPOLIS Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, forte no artigo 924, inciso II, do CPC. DEFIRO
o levantamento e/ou desbloqueio de eventual penhora realizada nestes autos em favor do(a) executado(a). Por seu turno,
reconhecido o débito pela parte executada e estando esta, por conseguinte, ciente desta execução fiscal, ANOTO que as custas
judiciais lhe competem por determinação legal (art. 91 NCPC), de modo que o débito das despesas processuais será inscrito na
dívida ativa. Com o trânsito em julgado, inscreva-se o débito e após, ARQUIVEM-SE. - ADV: EDVANDRO BUENO RODRIGUES
(OAB 396425/SP)
Processo 1000587-18.2020.8.26.0450 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Piero Pecoraro Sadurny de Aloe - Providencie
a parte requerente as custas para citação da confrontante Sabesp. - ADV: OSCAR MOLENA NETO (OAB 354220/SP), MARCELO
CORREA MOLENA (OAB 330313/SP)
Processo 1000589-22.2019.8.26.0450 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOANÓPOLIS Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, forte no artigo 924, inciso II, do CPC. DEFIRO
o levantamento e/ou desbloqueio de eventual penhora realizada nestes autos em favor do(a) executado(a). Por seu turno,
reconhecido o débito pela parte executada e estando esta, por conseguinte, ciente desta execução fiscal, ANOTO que as custas
judiciais lhe competem por determinação legal (art. 91 NCPC), de modo que o débito das despesas processuais será inscrito na
dívida ativa. Com o trânsito em julgado, inscreva-se o débito e após, ARQUIVEM-SE. - ADV: EDVANDRO BUENO RODRIGUES
(OAB 396425/SP)
Processo 1000611-85.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ignez Aparecida
de Oliveira - Banco do Brasil - Fls. 279/286: MANIFESTE-SE a parte exequente. Após, tornem cls. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP)
Processo 1000665-75.2021.8.26.0450 - Monitória - Cheque - Supermercado do Hakuo Ltda - Fls. 65/66: DEFIRO pesquisa
e bloqueio de veículos através do sistema Renajud. Com as custas, ao assessor para providências. - ADV: MARIA EMILIA
TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 1000693-43.2021.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedita Tosta de
Melo - Irani Maria Vieira Ambrosano - Fls. 60/61. MANIFESTE-SE a executada em 15 (quinze) dias (art. 511 NCPC). - ADV:
NEUSA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 304576/SP), FLÁVIA COSTA MONTEIRO (OAB 397954/SP), YAGO RAMOS PONTES
(OAB 434130/SP)
Processo 1000865-53.2019.8.26.0450 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOANÓPOLIS
- Proceda-se ao levantamento do valor constrito em favor da Fazenda-exequente. Após, MANIFESTE-SE, regularmente, a
Fazenda exequente, no prazo legal. - ADV: EDVANDRO BUENO RODRIGUES (OAB 396425/SP)
Processo 1001034-06.2020.8.26.0450 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOANÓPOLIS Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, forte no artigo 924, inciso II, do CPC. DEFIRO
o levantamento e/ou desbloqueio de eventual penhora realizada nestes autos em favor do(a) executado(a). Por seu turno,
reconhecido o débito pela parte executada e estando esta, por conseguinte, ciente desta execução fiscal, ANOTO que as custas
judiciais lhe competem por determinação legal (art. 91 NCPC), de modo que o débito das despesas processuais será inscrito na
dívida ativa. Com o trânsito em julgado, inscreva-se o débito e após, ARQUIVEM-SE. - ADV: EDVANDRO BUENO RODRIGUES
(OAB 396425/SP)
Processo 1001124-77.2021.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ellen de Cassia Duarte
Osne - - Chafik Tadeu Duarte Osne - Itaú Unibanco S/A - Fls. 125 Ciência do mandado de levantamento expedido, aguardando
conferência e assinatura (pelo Juízo). Fica a parte requerida intimada a preencher o formulário disponível em http://www.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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