Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 1986 »
TJSP 02/03/2022 -Pág. 1986 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3457

1986

autora, diante da gratuidade concedida. P.I. - ADV: GISELE DOS REIS MARCELINO (OAB 365742/SP), THIAGO DA COSTA E
SILVA LOTT (OAB 361413/SP)
Processo 1006247-71.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Vanusa Santana Souza Santos - Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - De
acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no
artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade da dívida mencionada na inicial. Por força da
sucumbência condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios
que fixo em 15%, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: TIAGO CAMPOS ROSA (OAB
190338/SP), WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA (OAB 190353/SP), LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 1006609-73.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Ines da Silva - Telefonica Brasil S.A. - Vistos.
Intime-se o autor para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal. Providencie a serventia a verificação
da regularidade do recolhimento das custas de preparo com a vinculação da respectiva guia nos termos do Comunicado CG
nº 136/2020. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), CHRISTOPHER COLAÇO
(OAB 410642/SP)
Processo 1006789-89.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mariel Fernando Cardozo - De acordo com todo o
exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, inciso I
do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2o, do Código de Processo
Civil, observando-se a suspensão do pagamento enquanto perdurar a condição do autor de beneficiário da justiça gratuita. ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 1007452-38.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jeferson Silveira dos
Santos - Vistos. Sobre o laudo apresentado, manifestem-se as partes, indicando, também, se pretendem produzir outras provas,
especificando-as. Prazo de 15 (quinze) dias. Laudos de Assistentes Técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, assim que
comprovado o depósito dos honorários periciais, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. P. Int. - ADV: TAINÃ
NAYARA DA SILVA FERNANDES (OAB 359289/SP)
Processo 1007718-93.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Eduardo Bomfim da Silva
Silvestre - Vistos. Diante do(s) pagamento(s) do(s) Oficio(s) Requisitório(s) (Processo nº 1007718-93.2019.8.26.0348/01), fixo o
prazo de 15 (quinze) dias a fim de que a exequente se manifeste nos autos acerca da quitação do débito, para fins de extinção da
execução e arquivamento dos autos. Observe-se que o silêncio importará em consentimento. Com a manifestação ou certificado
o decurso de prazo, tornem conclusos. P. Int - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1008301-44.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Inspire Mauá dos Sonhos - Vistos. Fls. 142: Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de
informações fornecidas pelo sistemas “ on line” (SISBAJUD) nos termos do PROVIMENTO CSM N° 2.516/2019, no valor de
R$ 16,00 (dezesseis reais) por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na
Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1. Ainda, proceda à juntada da planilha do débito discriminado e
atualizado. Prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
Processo 1008376-20.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional
S/a. - Em face do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONDENO o requerido ao pagamento da quantia de R$3.551,45 (três mil,
quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos) que deverá ser corrigida desde o ajuizamento da ação, com
aplicação de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das despesas
processuais corrigidas a partir do desembolso, e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigidos
doravante, com fulcro no artigo 85, §8º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, providencie o(a) autor(a) o
peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG
nº 16/2016 e 60/2016), no prazo de 30(trinta) dias. Decorrido o prazo supra, certifique a serventia, lançando-se as devidas
movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. P.I. - ADV: FABIANO
RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1008455-62.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Petição intermediária - Michelly Graciele Diniz da
Silva - - Alexandre Alves da Silva - Jose Cicero de Araujo Silva - Posto isso, JULGO PROCEDENTE, em parte, os pedidos
iniciais e o faço para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, bem como para condenar o requerido a restituir aos
autores as quantias comprovadamente adimplidas e não restituídas no valor de R$ 10.500,00, valores a serem corrigidos pela
tabela do TJ/SP, a partir do respectivo desembolso e com juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado desta sentença.
Por força da sucumbência condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, providencie a parte vencedora o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do
Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016), no prazo de 30(trinta) dias. Sem prejuízo, deverá a
serventia efetuar o cálculo de eventuais custas judiciais e observar a intimação da parte vencida, nos termos do Provimento CG
Nº 29/2021 e alterações do art.1.098 das NSCGJ, aplicável aos casos de gratuidade da justiça e diferimento previstos nos artigos
5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Nos casos de gratuidade da justiça o recolhimento da taxa judiciária correspondente à
parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do
arquivamento dos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Realizados os cálculos, intime-se o vencido, não beneficiário
da assistência judiciária gratuita, a providenciar o recolhimento as custas processuais que não foram recolhidas pelo vencedor
em razão da gratuidade, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Expeça-se carta de intimação para
o endereço constante nos autos (art. 274 CPC) ou edital, caso necessário (art. 275, §2º CPC). Decorrido o prazo supra sem
o recolhimento das custas, expeça-se a respectiva certidão de dívida ativa, devendo a serventia acompanhar o resultado e
proceder nos termos do Comunicado CG nº 651/2021. Regularizados os autos e feitas as devidas anotações e comunicações
de praxe, bem como as movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: ALESSANDRO RODRIGO FERREIRA (OAB 346860/SP), MARIA LUCIA DA CONCEIÇÃO LOPES SPRICIGO (OAB
99083/SP)
Processo 1008521-08.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gabrielle Pacifico
- Anhanguera Educacional LTDA - De acordo com o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.