Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
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13, da Lei Complementar Estadual nº 1.215/2015 gerando divergências entre Câmaras desta Corte e nos rr. Juizados Especiais
e respectivas Turmas Recursais bem como incongruências vencimentais no que concerne à isonomia. Câmaras e Turmas
Recursais que divergem ao considerar a paridade jurídicoremuneratória a inativos que jamais receberam a verba referida e
passam a recebe-la integralmente e servidores que venham aposentar-se, doravante, e que a recebiam e passam a receber
a benesse proporcionalmente. Art. 13 da Lei Complementar Estadual n.º 1.256/2015 que deve ser aplicado coerentemente e
não desconsiderado, como se pudesse o Poder Judiciário revogar leis, para não afrontar os princípios da segurança jurídica e
isonomia. Intelecção do art. 927, § 4º do CPC. 3. Proposta de revisão de tese jurídica acolhida, com o sobrestamento dos feitos
em andamento”.(Admissão, em 12 de março de 2021, publicada em 23 de março de 2021, do Tema 42 - IRDR GGE Extensão
Inativos (Revisão Tema IRDR 10), processo-paradigma n. 0045322-48.2020.8.26.0000, Relator Desembargador OSWALDO LUIZ
PALU) Dessa forma, tendo em vista a existência do tema repetitivo 42 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, havendo
determinação expressa de suspensão do processamento de todos os processos em curso em Primeiro e Segundo graus de
Jurisdição, inclusive no Juizado Especial, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO MENCIONADO
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Fixada a tese pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
certificado nos autos, tornem-me os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 1035574-46.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Jaime Eduardo Bunge Vistos. Fls. 846/847: Com o recolhimento , cumpra-se o despacho de fls. 843, realizando-se a pesquisa. Int. - ADV: ELISSANDRA
ERIKA DA CUNHA MENEZES (OAB 339649/SP)
Processo 1036149-54.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Silvana Ferraz Garcia - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA - - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SOROCABA FUNSERV - Aguardando manifestação das partes acerca da petição do perito às fls. 368/375. - ADV: MARILIA DE MIRANDA
CHIAPPETTA DOS SANTOS (OAB 430759/SP), BRUNO PELLE RODRIGUES (OAB 319717/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA
DA COSTA (OAB 238982/SP), AIRLENE DE SOUZA ELIAS (OAB 326972/SP)
Processo 1038166-29.2020.8.26.0602 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Microtur
Transportadora Turistica Ltda - Vistos. Fls. 530: Conforme certidão de fls. 523 o recolhimento da diligência não ocorreu em guia
própria, providencie a parte autora o recolhimento em guia correta. Após o recolhimento regularizado, cumpra-se, notificando-se
a autoridade coatora, nos termos da decisão de fls. 416/422. Int. - ADV: ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/
SP)
Processo 1038944-33.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Neusa Pelizzoni
- Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 48/51, porque tempestivos, e lhes DOU PROVIMENTO para sanar
erro material nos seguintes termos: “Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE
o pedido inicial, o que faço para condenar a parte ré a apostilar em favor da parte autora a incidência de 50% (cinquenta por
cento) do Prêmio de Incentivo (parte fixa) na base de cálculo do quinquênio, com o pagamento da diferenças, respeitada a
prescrição quinquenal e contados juros moratórios e correção monetária na forma acima determinada.” No mais permanecerá
a r. sentença como foi proferida nesse grau de jurisdição, que fica reafirmada por seus próprios fundamentos. Por fim, declaro
prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais efetivamente suscitados pela parte, independentemente de sua
expressa articulação pela autoridade judicial consoante firme orientação dos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior
Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1039870-43.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Ricardo Cesar
Medeiros Lopes - Vistos. Especifiquem provas, se necessário, justificando a pertinência. O silêncio será interpretado como
desinteresse pela abertura da fase instrutória. Int. - ADV: ELIANE DE ARAÚJO COSTA (OAB 207815/SP)
Processo 1041278-40.2019.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tulio Marcus Perfetto Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e lhes NEGO PROVIMENTO. No caso, não foram
identificadas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há obscuridade, omissão ou contradição
passíveis de correção por essa via processual. O efeito infringente almejado pela parte não é próprio da via recursal eleita.
Permanecerá a r. decisão como foi proferida nesse grau de jurisdição, que fica reafirmada por seus próprios fundamentos.
Ficam as partes expressamente advertidas do teor dos parágrafos 2º a 4º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Declaro
prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais efetivamente suscitados pela parte, independentemente de sua
expressa articulação pela autoridade judicial consoante firme orientação dos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior
Tribunal de Justiça. Sem prejuízo, corrijo erro material, de ofício, para constar o nome da parte devedora como SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE. Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB
238982/SP)
Processo 1044553-31.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Companhia Nacional de
Cilindros - Vistos. Manifeste-se a requerida sobre o teor da petição de fls. 1100/1101, no prazo de 10 dias, certo que, no silêncio,
presumir-se-á a concordância. Após, voltem os autos conclusos no fluxo de urgentes. Int. - ADV: FELIPE SOARES OLIVEIRA
(OAB 344214/SP)
Processo 1046263-52.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SOROCABA - Vistos. Nos termos dos Comunicados Conjuntos n.º 2047/2018 e nº 1514/2019, expeça-se o mandado de
levantamento eletrônico, do valor depositado conforme fls.310, no importe de R$ 23,55 (vinte e três reais e cinquenta e cinco
centavos), em favor de Prefeitura Municipal de Sorocaba, acrescidos da correção monetária e juros na forma da lei. Após a
expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos acima determinados, intime-se a parte exequente para que se
manifeste sobre a quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias, quitação que, no silêncio, será presumida, cabendo à parte
exequente, caso entenda ainda existir diferença em aberto em seu favor, indicar o valor que reputa devido no mesmo prazo. Int.
- ADV: ALUISIO DE PADUA ANDRADE (OAB 406546/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2022
Processo 0000453-37.2020.8.26.0602 (processo principal 1014924-12.2018.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jose Maria Rodrigues da Paz - Vistos. Tendo em vista que, intimada, a executada
deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, homologo o cálculo apresentado pela exequente (fls. 125/127), no montante
de R$162.422,52 (cento e sessenta e dois mil quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até
maio/2021, que engloba o valor principal, honorários advocatícios e descontos legais de contribuição previdenciária e IAMSPE,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º