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TJSP 20/04/2022 -Pág. 3683 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3490

3683

independentemente de sua expressa articulação pela autoridade judicial consoante firme orientação dos colendos Supremo
Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: FLAVIANE BATISTA BARBOSA (OAB 295184/SP)
Processo 1023155-91.2019.8.26.0602 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Consórcio Sorocaba - - S T U - Sorocaba
Transportes Urbanos Ltda - URBES EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - Vistos. Recebo
os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e lhes NEGO PROVIMENTO. No caso, não foram identificadas as
hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há obscuridade, omissão ou contradição passíveis de
correção por essa via processual. O efeito infringente almejado pela parte não é próprio da via recursal eleita. Permanecerá a
r. sentença como foi proferida nesse grau de jurisdição, que fica reafirmada por seus próprios fundamentos. Ficam as partes
expressamente advertidas do teor dos parágrafos 2º a 4º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Declaro prequestionados
todos os dispositivos legais e constitucionais efetivamente suscitados pela parte, independentemente de sua expressa
articulação pela autoridade judicial consoante firme orientação dos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de
Justiça. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS PONTES (OAB 26301/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP), MARCELO HORIE (OAB 174576/SP), LUCIANA MARTE DOS SANTOS (OAB 129996/SP)
Processo 1023387-69.2020.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rayssa Pistilli Duarte - Adriana Alves de Lima - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e lhes NEGO PROVIMENTO.
No caso, não foram identificadas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há obscuridade,
omissão ou contradição passíveis de correção por essa via processual. O efeito infringente almejado pela parte não é próprio
da via recursal eleita. Permanecerá a r. decisão como foi proferida nesse grau de jurisdição, que fica reafirmada por seus
próprios fundamentos. Ficam as partes expressamente advertidas do teor dos parágrafos 2º a 4º do artigo 1.026 do Código
de Processo Civil. Declaro prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais efetivamente suscitados pela parte,
independentemente de sua expressa articulação pela autoridade judicial consoante firme orientação dos colendos Supremo
Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
Processo 1027960-24.2018.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Débora Rusig dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Incidem juros de mora desde a data de realização dos cálculos até a data
da requisição ou do precatório, nos termos do Enunciado de Tema Repetitivo 291 do c.STJ e do Tema 96 do c.STF. Assim sendo,
à míngua de impugnação específica acerca do valor dos juros de mora pela parte credora, HOMOLOGO o cálculo de fls. 91, para
fixar o crédito de R$1.410,31, para novembro de 2020. Decorrido prazo para eventual recurso, providencie-se a parte autora,
por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento
de expedição do RPV. Após, aguarde-se a respectiva comprovação de pagamento nestes autos. Int. - ADV: MARCELO TADEU
ATHAYDE (OAB 122692/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1028148-80.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Guilherme Santiago
Caldeira - - Maria Victoria Santiago Caldeira - Vistos. Manifestem-se as partes em alegações finais, caso queiram, no prazo
de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença, em fila própria. Int. - ADV: CLAYTON YOSHIO DOS SANTOS
(OAB 317500/SP)
Processo 1028909-77.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Carlos Alves Gomes - - Rosana
Rosa Gomes - - Jose Augusto Gomes - - Claudia Maria de Souza Gomes - - Cássia Maria de Souza Gomes - - Maria Thereza
Gomes - - Joao Augusto Gomes Junior - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e lhes NEGO
PROVIMENTO. No caso, não foram identificadas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há
obscuridade, omissão ou contradição passíveis de correção por essa via processual. O efeito infringente almejado pela parte
não é próprio da via recursal eleita. Permanecerá a r. Sentença como foi proferida nesse grau de jurisdição, que fica reafirmada
por seus próprios fundamentos. Ficam as partes expressamente advertidas do teor dos parágrafos 2º a 4º do artigo 1.026
do Código de Processo Civil. Declaro prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais efetivamente suscitados
pela parte, independentemente de sua expressa articulação pela autoridade judicial consoante firme orientação dos colendos
Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ VENDRAMINI FLEURY FILHO (OAB
158612/SP)
Processo 1028952-82.2018.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Marilia Aparecida
de Oliveira Rosa Hasebein M - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE - Vistos. Fl. 168: deixo
de receber o recurso inominado apresentado às fls. 103/108 por não preencher os pressupostos de admissibilidade, posto que
intempestivo, anotando-se e observando-se. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: DIOGENIS BERTOLINO BROTAS (OAB 216864/SP), MARILIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ROSA HASEBEIN M (OAB 190733/SP)
Processo 1032823-86.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fábio Rogerio Silva do Prado - Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e lhes NEGO PROVIMENTO. No caso, não foram identificadas
as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há obscuridade, omissão ou contradição passíveis de
correção por essa via processual. O efeito infringente almejado pela parte não é próprio da via recursal eleita. Permanecerá a
r. sentença como foi proferida nesse grau de jurisdição, que fica reafirmada por seus próprios fundamentos. Ficam as partes
expressamente advertidas do teor dos parágrafos 2º a 4º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Declaro prequestionados
todos os dispositivos legais e constitucionais efetivamente suscitados pela parte, independentemente de sua expressa
articulação pela autoridade judicial consoante firme orientação dos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de
Justiça. Intime-se. - ADV: MARIA DULCE OLIVEIRA SILVA (OAB 307669/SP)
Processo 1032875-87.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Alex Lopes Montero Vistos. Intime-se o perito judicial para responder os quesitos complementares solicitados a fls. 95, no prazo de quinze dias,
nos termos do artigo 477, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, abra-se vista às partes e, oportunamente, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: LUCIANA APARECIDA MONTEIRO DE MORAES (OAB 165984/SP)
Processo 1034617-45.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Tereza do
Rosario Salvestro - Vistos. Admitido o IRDR n.º 0045322-48.2020.8.26.0000 (Tema 42), ainda pendente de julgamento pela
Turma Especial de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse sentido: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE
DEMANDAS REPETITIVAS. REVISÃO DE TESE JURÍDICA. TEMA N. 10. Turma Especial. Gratificação de Gestão Educacional
(GGE), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.256/2015. 1. Pedido de Revisão do tema deliberado no IRDR nº 003434502.2017.8.26.0000 (Tema n.º 10) nos termos do art. 986, do Código de Processo Civil. Possibilidade. 2. Tese firmada que não
especificou limites aplicáveis aos inativos que ostentam o benefício da paridade remuneratória no tocante aos reflexos do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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