Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
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ou delongas em diligências infrutíferas, tanto que a lei prevê que, em caso de não localização do devedor, será o processo
extinto sem resolução do mérito. A manutenção de processos de execução, sem sequer realizada a citação, por longo período
atenta contra o princípio da celeridade, norte valorativo do juizado, prejudicando todos os demais feitos, já que toma a atenção
da serventia. Ademais, não haverá prejuízo algum para a parte credora, pois assim que localizar o devedor, poderá intentar
nova execução a qualquer momento, já que a presente extinção é sem resolução do mérito. (2) Posto isso, em face da não
localização da parte executada, EXTINGO a execução, com base no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95. (3) De acordo
com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do
sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P.I. - ADV: GABRIEL
JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE (OAB 433883/SP)
Processo 1012567-69.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sorriso & Cia Odontologia
Policlinica S/s Ltda - Vistos. (1) Mesmo intimada para dar andamento ao feito, a parte autora abandonou o processo, razão pela
qual EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC. Declaro levantada a
penhora de fls. 32. (2) Sem sucumbência. (3) De acordo com o artigo 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018,
doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar
surpresas e alegações de nulidade. P.I. - ADV: GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE (OAB 433883/SP)
Processo 1014223-66.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - Celia Regina Cordeiro Mendes “Ciência às partes da penhora realizada no rosto destes autos conforme certidão de fls. 181 e cópia de decisão de fls.180 *.”
- ADV: PEDRO HENRIQUE CARDOSO LUCCHESI TEODORO (OAB 248289/SP), ANGELA ROCHA DE CASTRO (OAB 136574/
SP)
Processo 1016316-26.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Mateus Rolfsen Velloce
- Localiza Rent A Car S/A - Contestação e documentos seguintes: à parte autora para réplica em 15 (quinze) dias. Informem,
também, as partes, no mesmo prazo, se têm provas testemunhais a produzir em audiência e quais, justificando-as, ficando
advertidas de que o silêncio será interpretado negativamente. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art.
12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.) - ADV:
LÍGIA MAURA SPARAPANI (OAB 156774/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), LAERCIO NATAL
SPARAPANI (OAB 45148/SP)
Processo 1021276-64.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sandra Marcia Parcio de Araujo - Vistos.
(1) Em face da não localização da parte devedora, EXTINGO a execução, com base no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº
9.099/95. (2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas
os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de
nulidade. Sem sucumbência. P.I. - ADV: LUCIANA GUIMARÃES DE QUEIROZ (OAB 322189/SP), CINTYA LURY BETINI SATO
CARDENUTO (OAB 393588/SP)
Processo 1024433-45.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Educacional
Michelin Ltda Me - Vistos. (1) Diante do silêncio da parte credora, presume-se o integral cumprimento do acordo. (2) Assim,
satisfeita a obrigação, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC . (3) De acordo com o art. 12-A
da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado
especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P.I. - ADV: LEONARDO PASCHOALÃO
(OAB 299663/SP)
Processo 1028662-87.2014.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Terezinha Lopes
Gheler - Vistos. (1) Diante dos termos do acordo, com o silêncio da parte credora, presume-se seu integral cumprimento. (2)
Assim, satisfeita a obrigação, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC e, em consequência,
declaro levantada a penhora de fls. 49. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018,
doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar
surpresas e alegações de nulidade. P.I. - ADV: LIDOVAL ALVES MOREIRA (OAB 30550/SP)
Processo 1042673-77.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - George
Leonardo Thomaz - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outro - “À parte vencedora para requerer o que de direito:
Em observância ao CG 1789/2017, fica a parte vencedora intimada a dar início ao cumprimento de sentença: petição de
Cumprimento de Sentença: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico,
acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os
campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo Tipo da
Petição, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. (Prazo: contamse apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento.)” - ADV: FELIPE LUIZ BASTOS MUSHA (OAB 351130/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), FELIPE AMADEU LOTUFO (OAB 379518/SP)
Processo 1048754-76.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rosimeire Correia Vacir dos Santos Menino - “À parte vencedora para requerer o que de direito: Em observância ao CG 1789/2017, fica a parte
vencedora intimada a dar início ao cumprimento de sentença: petição de Cumprimento de Sentença: A petição deverá ser
endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo
Categoria, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item “156 - Cumprimento de
Sentença”. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A
da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)” - ADV: WILLIAM
TACIO MENEZES (OAB 43362/SP), CARLOS EDUARDO RANIERO (OAB 274574/SP), IVAN JOSÉ MENEZES (OAB 279290/
SP), NATALIA VILELA DE ASSIS (OAB 455556/SP)
Processo 1048911-15.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Clayton de Campos Euzebio - “À parte vencedora para requerer o que de direito: Em observância ao CG 1789/2017,
fica a parte vencedora intimada a dar início ao cumprimento de sentença: petição de Cumprimento de Sentença: A petição
deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária
de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No
campo Categoria, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item “156 - Cumprimento
de Sentença”. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art.
12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)” - ADV:
CLAYTON DE CAMPOS EUZEBIO (OAB 223318/SP)
Processo 1052099-16.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º