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TJSP 20/05/2022 -Pág. 4734 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3510

4734

MARQUES (OAB 405834/SP)
Processo 1502851-81.2020.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARCELO FERREIRA - Vistos. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Converto os
debates em memoriais, concedo a cada parte o prazo de 05(cinco) dias. Int. - ADV: FÁBIO MOURA DOS SANTOS (OAB 161030/
SP), MÁLBER MOACIR FERREIRA (OAB 337301/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2022
Processo 1501103-48.2019.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FERNANDA DE LANA OLIVEIRA - - MARIA BEATRIZ DE SOUZA SILVA - Vistos. Intime-se, com urgência, o defensor constituído
pela ré Maria Beatriz de Souza Silva, Dr. Fábio Santos Palmeira, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar alegações
finais por meio de memoriais. Intime-se. - ADV: RENATO ANTONIO DA SILVA (OAB 276609/SP), FABIO SANTOS PALMEIRA
(OAB 288726/SP)
Processo 1502732-86.2021.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - KEVIN LUCAS DE JESUS SANTOS
- - JESSÉ RAMOS SANTOS - - HUGO RABELO DA ROCHA - “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia em relação
aos réus, pela infração do artigo 157,§ 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal e CONDENO KEVIN LUCAS DE
JESUS SANTOS ao cumprimento da penas de 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 20 (vinte) diasmulta, em regime inicial fechado; JESSÉ RAMOS SANTOS ao cumprimento das penas de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de
reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, em regime inicial fechado e; HUGO RABELO DA ROCHA ao cumprimento da penas 06 (seis)
anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, em regime inicial semiaberto. Nego o direito ao recurso em
liberdade, pois os réus foram condenados nesta fase, demonstrando-se suas culpabilidades, permanecendo hígidos os motivos
da prisão preventiva em desfavor de todos. Expeça-se ofício de recomendação. Finalmente condeno o réu ao pagamento de
100 UFESP’s, observada a gratuidade da justiça. PRI. São Vicente, 02 de maio de 2022. - ADV: CHRISTIAN PROCOPIO DE
OLIVEIRA REBUA (OAB 225628/SP)
Processo 1502973-63.2019.8.26.0590 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - SERGIO
MIGUEL DE OLIVEIRA - suspensão do processo art.89 - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DESTEFANI (OAB 183794/SP)

Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2022
Processo 1000465-02.2022.8.26.0590 - Petição Criminal - Petição intermediária - Rodrigo Santos de Carvalho - Vistos. Tratase de pedido de remição de pena pelo trabalho e pelo estudo, formulado pelo sentenciado RODRIGO SANTOS DE CARVALHO,
com fundamento nos § 1º, I e II e § 5º, do artigo 126, da LEP. Adunou aos autos comprovante de trabalho (fls.24, 26 e 27) e de
estudo do ensino fundamental e médio (fls.15/18, 25 e 28/31) emitidos pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. O
representante do Ministério Público não se opôs ao deferimento do pedido. É a síntese do necessário. D E C I D O. No caso em
tela, o sentenciado fez prova de trabalho efetivo (fls.72), de participação em Curso Oficial “Ensino Fundamental” presencial e
também, impende reconhecer que o sentenciado desenvolveu atividades de estudo por conta própria, logrando, com isso, obter
aprovação nos exames que certificam a conclusão ensino médio (Encceja ou outros) e aprovação no Exame Nacional do Ensino
Médio Enem, devendo, por isso, ser considerado, como base de cálculo para fins de cômputo das horas visando à remição da
pena 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente no montante de 1.200 (mil e duzentas) horas, a qual,
dividida por doze, resulta em 100 (cem) dias de remição para o ensino médio, conforme o art. 4odaResolução no03/2010 do
Conselho Nacional de Educação e de acordo com o Parágrafo único do artigo 3º, da Resolução nº 391 de 10/05/2021 do CNJ (que
em seu artigo 9º revogou a Recomendação 44/2013). Isto posto, diante da documentação comprobatória acostada aos autos e
do parecer favorável do D. Promotor de Justiça, tendo o reeducando trabalhado 134 (cento e trinta e quatro) dias, referente aos
períodos entre 01/11/2015 até 28/02/2017, declaro remidos 44 (quarenta e quatro) dias, consignando que remanescem 02 (dois)
dias para futuras remições, com fundamento no § 1º, II, do artigo 126, da LEP. E, declaro ainda, remidos 29 (vinte e nove) dias,
em vista da participação no curso Oficial “Ensino Fundamental” presencial e 133 (cento e trinta e três) dias ante a comprovação
da participação nos exames que certificam a conclusão ensino médio (Encceja) e no Exame Nacional do Ensino Médio Enem,
com fundamento no § 1º, I, do artigo 126, da LEP. Ao cálculo conforme art. 126, § 1º, I e II da Lei de Execução Penal e de acordo
com a Resolução nº 391 de 10/05/2021. Abra-se vista ao M.P. e à Defesa. Não havendo impugnações, expeça-se o competente
Atestado de Penas. Nos termos do Provimento nº 2651/22 que disciplinou o teletrabalho e a retomada do trabalho presencial,
lance a serventia as informações no SIVEC quanto ao ora decidido. Doravante, eventuais pedidos devem ser requeridos e
processados nos autos da execução penal física (NPE 1.062.572). Vedado o ingresso de qualquer novo requerimento neste
expediente. Após, comunique-se à Serventia escalada para o trabalho presencial. Dê-se ciência às partes. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP)
Processo 1000784-62.2021.8.26.0506 - Petição Criminal - Petição intermediária - Marcio Israel Pimenta - - Ciência à Defesa
Constituída quanto aos termos da r. decisão de fls. 202 (tópico resumido): JULGO REMIDOS 36 (trinta e seis) dias da pena
privativa de liberdade imposta ao reeducando, consignando que remanescem 05 (cinco) horas para futuras remições. O pedido
apresentado a fls.189/192 deve ser apreciado nos autos da execução penal física (NPE 659.591), nos termos do Provimento nº
2651/22, que disciplinou o teletrabalho e a retomada do trabalho presencial. Lance, a serventia, as informações no SIVEC quanto
ao ora decidido. Vedado o ingresso de qualquer novo requerimento neste expediente. Após, comunique-se à Serventia escalada
para o trabalho presencial. Dê-se ciência às partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: KARINA RODRIGUES DE
ANDRADE (OAB 340443/SP)
Processo 1001465-37.2022.8.26.0590 - Petição Criminal - Petição intermediária - Nelson Wagner Martins - Vistos. Presto
nesta data as informações solicitadas nas duas impetrações (2090356-91 e 2090357-26). Digitalize a serventia e junte cópia
do ofício neste expediente, encaminhando-se à E. 4 Câmara Criminal. Após a manifestação do MP, tornem conclusos. - ADV:
LUCAS FERNANDES SANCHES (OAB 442684/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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