Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
5018
Processo 1018702-18.2022.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.R.G.B.
- Vistos, Defiro a gratuidade processual a parte autora. Tarje-se. Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério
Público, nomeio a requerente CELIA REGINA GONÇALVES BARRETO, RG nº 24.599.118-9, CPF nº 142.746.218-63, Curadora
Provisória da interditanda
- ADV: EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 397391/SP)
Processo 1019380-33.2022.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - M.J.P.
- VISTOS. Fls. 23/24: Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto contra a decisão de fls. 21/22, alegando
que houve omissão, nos termos do art. 1022, inciso III, do Código de Processo Civil. Aduz o embargante que requereu os
benefícios da gratuidade judiciária na inicial e juntou declaração de pobreza à fls. 09, e que a decisão embargada deixou de
apreciar o pedido de gratuidade judiciária. Requer o acolhimentos dos embargos a fim de que seja concedido o benefício da
gratuidade judiciária ao autor. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Recebo os embargos apresentados, posto que tempestivos
e dou-lhes provimento a fim de apreciar o pedido de gratuidade judiciária. Ante o exposto, acolho os embargos e, tendo em vista
a declaração de pobreza juntada à fls. 9, defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao autor. No mais, permanece a decisão
de fls. 21/22 como foi lançada e cumpra-se. Intime-se.
- ADV: DIEGO DOS SANTOS NOVAIS DE ALBUQUERQUE (OAB 384900/SP)
Processo 1020628-34.2022.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - L.V.A.
- Vistos, Trata-se de cumprimento de decisão provisória que fixou a obrigação de prestar alimentos, e tendo em vista o
Provimento CG nº 16/2016 que atualizou as Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser
processado como incidente processual nos autos em que foi proferida a sentença, nos termos do art. 531, parágrafo 2º, do
Código de Processo Civil. O cumprimento de sentença tramitará como incidente processual apartado, com numeração própria,
e mesmo que a sentença tenha sido proferida em processo físico, a execução tramitará em meio eletrônico, nos termos do
Art. 917 e 1286, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. O patrono deverá efetuar o protocolo eletrônico nos termos do
COMUNICADO CG nº 1789/2017, classificando a petição na categoria “Execução de Sentença”, tipo “Cumprimento Provisório
de Sentença”, instruída com as peças: decisão que fixou os alimentos e demonstrativo do débito atualizado. Considerando-se
que a petição foi equivocadamente encaminhada por meio de petição eletrônica de iniciais, após a publicação desta decisão,
encaminhe-se ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos dos arts. 1210 e 1289, das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça. Intime-se.
- ADV: FRANCISCO GARZON FILHO (OAB 420914/SP)
Processo 1024656-16.2020.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.P.S.
- Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para exonerar
M.P. de S. do dever de pagar pensão a M.E.P.S e B.C.P.S., desde a data da citação. Os valores já pagos são irrepetíveis e não
poderão ser compensados. Deixo de condenar as requeridas nas verbas da sucumbência, por não terem se oposto ao pedido.
Ciência à Defensoria Pública do Estado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
- ADV: MARISA REGINA DA SILVA PEREIRA (OAB 338922/SP)
Processo 1026312-71.2021.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.S.
- Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
exonerar A.A.S. do dever de pagar pensão a L.M.S., desde a data da citação. Os valores já pagos são irrepetíveis e não poderão
ser compensados. Deixo de condenar o requerido nas verbas da sucumbência, por não ter se oposto ao pedido. Oficie-se para
cessar os descontos da pensão (fls. 7 item i). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
- ADV: FLAVIO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 441162/SP)
Processo 1046082-50.2021.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.B.M.M.
- O mandado de averbação foi expedido e encontra-se disponível para impressão pelo sistema SAJ.
- ADV: NATALIA DOS REIS FERRAREZE (OAB 273659/SP)
Processo 1047832-29.2017.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.O.S.
- Vistos. Manifeste-se a parte exequente e apresente o cálculo atualizado do débito alimentar, em 10 dias. A seguir, dê-se
vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: SÍLVIA YASUE ANAMI (OAB 364836/SP), EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP)
Processo 3000276-36.2013.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Herminia de Almeida Fertonani - Rg.9782599 DEBORAH DE ALENCAR FERTONANI e outros
- Vistos, Fls. 1016: Por se tratar de erro material, corrijo de ofício a r. sentença de fls. 1012/1013, a fim de constar o nome
correto da “de cujus” : HERMINIA DE ALMEIDA FERTONANI, nos termos do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
- ADV: ROBERTO MIGUELE COBUCCI (OAB 152582/SP), ROSELENE COSTA TOBIAS FERTONANI (OAB 178653/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2022
Processo 0007504-40.2018.8.26.0224 (processo principal 1021457-59.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - E.S.S. - I.S.C.
- Manifeste-se o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de trinta dias, sem manifestação, intimese a dar andamento ao feito, em 5 dias.
- ADV: JOHNN ROBSON MOREIRA (OAB 142180/SP), JACKMILA THAIS BATISTA (OAB 240133/SP)
Processo 1015108-40.2015.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.Z.S.
- Cientifique-se a parte interessada do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo. (REPUBLICAÇÃO)
- ADV: GUILHERME MARTINS SILVA (OAB 442952/SP), MEIRE ELLEN FALABELLA RIBEIRO (OAB 333105/SP), EDGAR
PACHECO (OAB 55857/SP)
Processo 1027732-48.2020.8.26.0224 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.M.L.S. e outro A.L.M.S.
- Retificando endereço do setor social para entrevista em 06/07/2022 : Rua José Maurício,103, anexo, 1º andar, Centro,
Guarulhos.
- ADV: TADEU MEDEIROS PEREIRA (OAB 371231/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º