Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
5019
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2022
Processo 0005228-94.2022.8.26.0224 (processo principal 1011670-30.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fixação - M.T.S.V. - - R.T.S.V. - H.J.C.A.V.
- Manifeste-se o(a) exequente sobre o prosseguimento e acerca de bens penhoráveis.
- ADV: VERA LUCIA DA SILVA (OAB 372549/SP), ISIS MARQUES ALVES DAVID (OAB 277227/SP)
Processo 0005630-15.2021.8.26.0224 (processo principal 0009669-60.2018.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.R.O.
- Manifeste-se o(a) exequente sobre o prosseguimento e acerca de bens penhoráveis.
- ADV: VICTOR DUARTE DO CARMO (OAB 333572/SP)
Processo 0007785-59.2019.8.26.0224 (processo principal 1038352-61.2016.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - M.V.L.S.
- Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos ajuizada por M. V. L. Dos S., representado por sua genitora A. C. S.
S., contra L. V. L. De L., qualificados nos autos, referente às pensões vencidas a partir de dezembro de 2018. O executado foi
intimado, deixou de efetuar o pagamento do débito, comprovar que o fez ou apresentar justificativa da impossibilidade de fazê-lo
(fls. 34). O exeqüente requereu a decretação da prisão civil do executado (fls. 36) e o Ministério Público opinou no mesmo sentido
(fls. 40/41). Porém, diante do risco de disseminação do novo coronavírus (Covid-19), determinou-se a suspensão temporária do
cumprimento da prisão civil por dívida alimentar a fim de resguardar a integridade física do executado e preservar o interesse
público em evitar contaminação em grande escala. Contudo, por recomendação do CNJ deve ser retomada a decretação da
prisão civil do devedor de alimentos, se for o caso, eis que houve grande avanço da imunização nacional contra o coronavírus
em todo estado de São Paulo, redução concreta dos perigos causados pela pandemia, e há de se reconhecer a efetividade da
medida para cumprimento da obrigação alimentícia. Manifeste-se a parte exequente e apresente o cálculo atualizado do débito
alimentar, em 10 dias. A seguir, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: SIMONE SOUZA FONTES (OAB 255564/SP)
Processo 0018887-49.2017.8.26.0224 (processo principal 0049347-97.2009.8.26.0224) - Cumprimento de sentença K.C.E.B. - Carlos Magnum Pereira Bispo
- Fl. 578: Vista à exequente para se manifestar sobre a proposta apresentada.
- ADV: CLÁUDIO ANDRÉ RIBEIRO (OAB 386620/SP), SOLANGE CRISTINA DE ASSIS (OAB 147451/SP)
Processo 0019865-84.2021.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.M.
- Vistos, Defiro a gratuidade processual a parte requerida. Presentes os pressupostos processuais, DOU O FEITO POR
SANEADO. As provas versarão sobre as questões controvertidas: a possibilidade do alimentante e necessidade da alimentanda.
Defiro a prova documental até o final da instrução, dando-se vista à parte contrária. Defiro o depoimento pessoal do réu e a
prova testemunhal requerida pela autora. Designo audiência presencial de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24
de agosto de 2022, às 15 horas, que será realizada no Fórum Cível, localizado na Rua dos Crisântemos, nº 29, 9º andar, Vila
Tijuco, Guarulhos. Intime-se o réu por carta para comparecer e prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Intime-se
a representante legal da autora por carta, para comparecer à audiência acompanhada de até três testemunhas, bem como
dos documentos que comprovem as necessidades da menor. Diante da necessidade de se examinar a efetiva possibilidade do
alimentante e avaliar o padrão de vida por ele ostentado, defiro a pesquisa pelo Sistema Sisbajud da movimentação bancária
do réu nos últimos 12 meses e pelo Sistema Renajud. Intimem-se as partes por seus patronos. Intime-se a Defensoria Público
do Estado. Int.
- ADV: ANDERSON DA SILVA FRANÇA (OAB 388611/SP)
Processo 0020130-86.2021.8.26.0224 (processo principal 1002274-29.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Revisão - E.B.V.Q. - R.O.
- Manifeste-se o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de trinta dias, sem manifestação, intimese a dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção do feito por abandono.
- ADV: MARCO ANTONIO FRAGOAS ZUFFO (OAB 54323/SP), NILO SIROTI (OAB 303116/SP), ELAINE BENEDITA
VENANCIO QUEIROZ (OAB 254884/SP)
Processo 0020139-48.2021.8.26.0224 (processo principal 1003410-95.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Dissolução - B.A.M.L.A.
- Manifeste-se o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de trinta dias, sem manifestação, intimese a dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção do feito por abandono.
- ADV: LUIZ CARLOS COSCIA (OAB 420649/SP)
Processo 0023028-09.2020.8.26.0224 (processo principal 1010218-19.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Ana Jullia Fonseca Oliveira - R.S.O.
- Fl. 79: Vista à exequente.
- ADV: JOSE ROBERTO DANTAS DOS SANTOS (OAB 262822/SP), LUSINETE GONÇALVES MAGALHÃES (OAB 391114/
SP)
Processo 0023882-48.1993.8.26.0224 (224.01.1993.023882) - Inventário - Inventário e Partilha - Ivanildo Moreira de souza
- Rafael Menconcini - - BIANCA CUNHA DE SOUZA E SOUSA - - Alex Jesus Augusto Filho e outros
- Vistos, Fls. 299/307: Manifeste-se o herdeiro Rafael sobre o Plano de Partilha, em quinze dias. Intime-se.
- ADV: IVETE MOREIRA DE SOUZA DOMINGUES (OAB 388503/SP), VALQUIRIA ROENE CORREA (OAB 396547/SP),
ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO FILHO (OAB 361301/SP), ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/SP)
Processo 0027734-50.2011.8.26.0224 (224.01.2011.027734) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Belmira Alves de
Andrade - - Camila Carvalho Silva de Andrade
- Vistos, 278/280: Ciente do agravo de instrumento interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos,
ante a possibilidade de sobrepartilha de bens do falecido. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO DE OFÍCIO ao Banco Central do
Brasil, para solicitar extratos bancários desde 01/01/2010 até a persetne data, e informar acerca de ativos financeiros existentes
em nome de Jair de Andrade, portador do RG nº 086.341.488-20, inscrito no CPF nº 086.341.488-20, falecido em 31/01/2010.
Providencie a inventariante, cópia das DIRPFs do Espólio, relativas aos anos de 2009 a 2013, conforme requerido as fls. 28, em
trinta dias. Intime-se.
- ADV: AMIR MOURAD NADDI (OAB 318496/SP), EDER LUIZ DE ALMEIDA (OAB 71886/SP)
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