Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
3982
Cardoso Fairbanks Barbosa - - Pat Participações e Assistência Técnica Ltda - - Auta Alves Cardoso - - Maria Aparecida Cardoso
Aun - - André Luiz Alves Cardoso - - Aurora Alves Cardoso - - Maria das Graças Alves Cardoso - 1. Folhas 168: Cumpram os
requerentes o requerimento formulado pelo Ministério Público. 2- Para avaliação dos imóveis a ser objeto de permuta (pedido
de fls. 126 e matrículas juntadas às fls. 80/88), nomeio a perita engenheira Andrea Cristina Kluppel Munhoz Soares. Intime-se
para estimativa de seus honorários, Após, ao depósito pelos requerentes, em 5 dias. Então, intime-se a perito a iniciar o trabalho
técnico e a apresentar laudo em trinta dias. - ADV: ALESSANDRA LINGOIST MARIANO (OAB 158050/SP), ALESSANDRA
LINGOIST MARIANO (OAB 158050/SP), ALESSANDRA LINGOIST MARIANO (OAB 158050/SP)
Processo 0003905-19.2019.8.26.0011 (processo principal 1010135-31.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabiano Pereira do Amaral - Vallor Urbano Ltda. - 1- Fls. 305/311: tendo em vista
a superveniente notícia de que os imóveis penhorados nos presentes autos foram adjudicados em outra demanda, reconsidero a
determinação de fls. 273, §§1º e 2º, tornando prejudicada a adjudicação dos bens deferida ao exequente no presente feito. Tornese sem efeito o auto de adjudicação já expedido nos presentes autos em atendimento àquele deferimento. Eventuais perdas
e danos decorrentes da alegada perda da preferência decorrente da averbação das penhoras devem se o caso ser buscados
pelo exequente em ação própria. 2- Considerando ter restado prejudicada a adjudicação dos bens, o feito deve prosseguir pela
totalidade do saldo devedor exequendo. Assim, defiro ao exequente o prazo de 180 dias requerido à fl. 306, para manifestação
em prosseguimento, devendo eventual requerimento de medida constritiva ser acompanhado de planilha atualizada do débito.
Int. - ADV: ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB
312069/SP), IZAU ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 297246/SP)
Processo 0004024-09.2021.8.26.0011 (processo principal 1008438-04.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Maria Marlene Costa Moreira - Fls. 55/57: Expeça-se carta de intimação da executada acerca da penhora que recaiu
sobre os seus ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 2º do CPC, com isenção do recolhimento das custas postais, visto
que a exequente faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Com o retorno positivo do aviso de recebimento, tornem conclusos
para extinção e apreciação do pedido de levantamento dos valores bloqueados (fls. 36/37). Intimem-se. - ADV: CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0004293-48.2021.8.26.0011 (processo principal 1008943-58.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Provas
em geral - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Verifico que a carta de intimação da penhora de
ativos financeiros da executada foi expedida para o mesmo endereço onde efetuada a citação (fl. 149). Dispõe o artigo 513,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, que o devedor sem advogado constituído nos autos será intimado por carta com aviso
de recebimento, porém considerar-se-á realizada a intimação, ainda que não recebidas pessoalmente, quando o devedor houver
mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, conforme disposto no parágrafo único do art. 274, do mesmo diploma.
Por essa razão, dou o executado por devidamente intimado. Certificado o decurso de prazo para manifestação da executada,
tornem conclusos para extinção, devendo a exequente providenciar a juntada do formulário de mandado de levantamento
eletrônico. Intimem-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0004332-79.2020.8.26.0011 (processo principal 1007483-70.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - José Marcelo Guarnieri Barbosa Filho - Anhanguera Educacional Participações S/A - Folhas
309/311: Diante da comprovação de pagamento da taxa judiciária final pela exequente, expeça-se ofício à Procuradoria Geral
da Fazenda Estadual para que se abstenha de proceder à inscrição da executada Anhanguera Educacional Participações S/A (
CNPJ - 04.310.392/0001-46) na dívida do Estado. Servirá a presente decisão, POR CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA, como
ofício à Procuradoria Geral da Fazenda Estadual para as providências cabíveis. Cópia dos documentos de fls.311 e fls.684
deverá instruir esta decisão/ofício. Providencie a z.serventia o encaminhamento e protocolo, por via eletrônica (e-mail). - ADV:
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), RENATA BAEVÊ LEONEL (OAB 375427/SP), RENATA
GERMANO MELO NAGAYAMA (OAB 247508/SP)
Processo 0004345-78.2020.8.26.0011 (processo principal 1002934-80.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Farrust Participações e Empreendimentos Ltda. - N1 Telecom Comercio e Servicos de Informatica - Folhas
129/135: Na esteira do que constou no item 2 da decisão de fls.103, indefiro, por ora, a renovação da pesquisa de bens em
nome da executada. - ADV: MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP), REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/SP),
BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP)
Processo 0004518-68.2021.8.26.0011 (processo principal 1066868-36.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Telefonia - America Net LTDA - Informe a exequente acerca do total cumprimento do acordo, conforme determinado pela decisão
de fls. 25. - ADV: FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP)
Processo 0004944-80.2021.8.26.0011 (processo principal 1011948-93.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Simone Martins da Silva - Spe - Solaia Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Folhas 190/196: Reconsidero em parte a decisão de fls. 187 para determinar a penhora das 06 (seis) unidades imobiliárias
indicadas pela exequente. Assim, nos termos do artigo 845, § 1º e 843 do CPC defiro a penhora dos imóvel objeto das matrículas
descritas abaixo: 1 Matrícula de n.º 152.039 junto ao 10º CRI de São Paulo, valor venal: R$ 426.119,00 (quatrocentos e vinte
e seis mil cento e dezenovereais); 2 Matrícula de n.º 152.040 junto ao 10º CRI de São Paulo, valor venal: R$ 426.119,00
(quatrocentos e vinte e seis mil cento e dezenovereais); 3 Matrícula de n.º 152.041 junto ao 10º CRI de São Paulo, valor venal:
R$ 426.119,00 (quatrocentos e vinte e seis mil cento e dezenovereais) 4 Matrícula de n.º 152.112 junto ao 10º CRI de São Paulo
valor venal: R$ 426.119,00 (quatrocentos e vinte e seis mil cento e dezenove reais); 5 Matrícula de n.º 152.113 junto ao 10º CRI
de São Paulo, valor venal: R$ 426.119,00 (quatrocentos e vinte e seis mil cento e dezenove reais); 6 Matrícula de n.º 152.114
junto ao 10º CRI de São Paulo, valor venal: R$ 500.197,00 (quinhentos mil cento e noventa e sete reais). Serve a presente
decisão como termo de penhora. Nomeio depositário a executada. Fica a executada intimada na pessoa do seu advogado, por
publicação no DJE, acerca da penhora realizada. (prazo para manifestação: 15 dias). - ADV: GABRIELA ORDINE FRANGIOTTI
(OAB 300081/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP),
MONICA ANGELA MAFRA ZACCARINO (OAB 86962/SP)
Processo 0005742-41.2021.8.26.0011 (processo principal 1001241-27.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Pagamento - Colégio Seta Ltda - Fls. 46/47: Comprove o exequente o recolhimento das despesas previstas no Provimento CSM
nº 2.516/2019 (R$ 16,00). Defiro a pesquisa de dados fiscais da executada, por meio do sistema Infojud. Com o resultado, dê-se
ciência às partes. Intimem-se. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP)
Processo 0005751-03.2021.8.26.0011 (processo principal 1004974-74.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Obrigações - Condomínio Edificio Arbos Butanta - Reitzfeld Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - RRO Butantã Empreendimento
Imobiliário Spe Ltda - Fls. 219/225: Vista às partes acerca da estimativa de honorários do perito. - ADV: FERNANDA DE FATIMA
MOREIRA (OAB 328858/SP), JOSÉ ANTÔNIO COSTA ALMEIDA (OAB 256530/SP), RODRIGO FRANÇA GABRIEL (OAB
233028/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º