Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
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Processo 0005799-59.2021.8.26.0011 (processo principal 1007949-93.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Fl. 41: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15
dias. Em caso de inércia encaminhem-se os autos ao arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0005881-90.2021.8.26.0011 (processo principal 1003860-61.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Luzia das Graças Gomes - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - - Unimed do Estado de São
Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ante o silêncio da
exequente quanto à satisfação do crédito (fl. 79), conforme decisão de fl. 75, JULGO EXTINTAa fase de cumprimento de título
judicial, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprovem os executados o recolhimento da parcela
final da taxa judiciária (1% do valor que satisfez a execução, observando-se o mínimo de 5 UFESPs (R$159,85). No silêncio,
expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do estado. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/
SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), ANDRESA CRISTINA GOMES (OAB 371571/SP)
Processo 0006393-73.2021.8.26.0011 (processo principal 1001095-83.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Almeida Santos Advogados - - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
- Sintra Promoções Ltda Me - Folhas 60/63: Item 1 - Primeiro observo que o que as exequentes pretendem é verdadeira penhora
de faturamento da executada, pois busca a penhora de créditos ordinários do objetivo social da executada e não de créditos
extraordinários do art. 855 do Código de Processo Civil, de forma que que devem ser observadas as formalidades do art. 866 do
Código de Processo Civil, inclusive a observação de que tal penhora somente é possível “Se o executado não tiver outros bens
penhoráveis” (caput do art. 866 do Código de Processo Civil). Ademais, sem que o exequente esgote as diligências que lhes são
possíveis sem a intervenção do Juízo, inviável que este passe a expedir ofícios de forma aleatória, sem a devida comprovação
de relação da executada com as empresas informadas, visando encontrar patrimônio da executada. Observo que nestes autos já
foram tomadas as diligências eletrônicas (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD), cabendo, agora, à parte exequente buscar bens
por meio de diligência de oficial de justiça, mediante mandado de constatação e penhora, bem como realizar pesquisa junto à
ARISP, somente após a atuação da exequente na forma observada nesta decisão é que justifica a expedição de ofício para que
o Juízo busque bens da executada, razão pela qual, ao menos por ora, resta indeferido o pleito de fls. 295/300. Aguarde-se
pelo prazo de 15 dias o recolhimento das diligências de oficial de justiça e a pesquisa na ARISP pela própria exequente. Item2:
Pedido de expedição de ofício a diversas instituições bancárias para impedir o acesso da executada a qualquer linha de crédito,
nova ou já em execução, suspendendo o benefício em andamento, inclusive cartões de crédito e cheque especial da executada;
observo que tais medidas não guardam pertinência com a tentativa de localização de bens, aproximando-se mais de modalidade
de punição ou penalização do devedor, em flagrante desrespeito ao princípio da responsabilidade patrimonial indicado no art.
798 do Código de Processo Civil. Tais medidas são inócuas à finalidade da execução, cujo escopo é a expropriação de bens
do executado para a satisfação do crédito do exequente.Nesse sentido: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A DIVERSAS INSTITUIÇÕES
BANCÁRIAS PARA IMPEDIR O ACESSO DOS EXECUTADOS A QUALQUER LINHA DE CRÉDITO, NOVA OU JÁ EM EXECUÇÃO,
INCLUSIVE CARTÕES DE CRÉDITO E CHEQUE ESPECIAL. SUSPENSÃO DAS CARTEIRAS NACIONAIS DE HABILITAÇÃO
DOS EXECUTADOS. BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS EXECUTADOS E VEDAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE NOVOS
CARTÕES. PROIBIÇÃO DE ACESSO DOS EXECUTADOS A CONCURSOS PÚBLICOS DE QUALQUER NATUREZA. Tais
medidas não guardam pertinência com a tentativa de localização de bens, aproximando-se mais de modalidade de punição ou
penalização do devedor, em desrespeito aoprincípio da responsabilidade patrimonial indicado no art. 798 doCódigo de Processo
Civil. Agravo de Instrumento nº 2019093-51.2019.8.26.0000 Relatora SANDRA GALHARDO ESTEVES TJSP DJE 05/04/2019.
Ademais, a pesquisa SISBAJUD retornou com resposta “executada não possui relacionamento financeiro.” Nada mais sendo
requerido, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB 121277/SP)
Processo 0007003-17.2016.8.26.0011 (processo principal 4003408-44.2013.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Obrigações - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Matisse Comunicação
de Marketing Ltda - - Maria Aparecida de Lima e outro - VISTA ÀS PARTES acerca da carta precatória devolvida da Comarca de
Sorocaba - SP - ADV: ÉVELIN GUEDES DE ALCÂNTARA (OAB 203266/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/
SP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/
SP)
Processo 0007307-79.2017.8.26.0011 (processo principal 1000245-73.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - João Furlan Neto e outro - Folhas 86/88: Autos desarquivados. Defiro a
pesquisa de veículos por meio do sistema Renajud, em nome dos executados. Com o resultado, dê-se ciência às partes. ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), FERNANDA SACILOTTO (OAB 323345/SP)
Processo 0008338-66.2019.8.26.0011 (processo principal 1001583-77.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Compromisso - Ricardo Lerner - - Monique Silva Reis - Arrakis Empreendimento Imobiliário S/A - Hamoui Leilões - Daniel
Hamoui - ARTCON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL - NÃO PADRONIZADO e
outro - Raphael Fontes Tamietto Galhano - Folhas 596/97: Ciência aos exequentes. - ADV: GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI
(OAB 135144/SP), JULIANA FONTES DOS SANTOS (OAB 261915/SP), GABRIEL DE MACEDO DUARTE (OAB 467136/SP),
MATHEUS HENRIQUE FERREIRA SILVA (OAB 355993/SP), RAFAEL CRISTIANO MARCICANO (OAB 349739/SP), LAURO
AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), MARIA ILDA
PERGENTINO DA SILVA (OAB 88893/SP)
Processo 0009111-39.2004.8.26.0011 (011.04.009111-3) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Civil
Eldorado - Soaps Cosmetic Ltda - - Narjes Salameh Isper - - Mtanios Ragueb Isper - Municipio de São Paulo - JOSÉ MARIA
LOPES - Ciência às partes das datas designadas para o leilão a ser realizado no portal on-line (www.zukerman.com.br):que
levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª PRAÇA com início em 26/08/2022, às 10:00 hs e termino em 29/08/2022
às 10:00 hs, a 2ª PRAÇA com início em 29/08/2022, às 10:01 hs e términio em 19/09/2022, às 10:00 hs. - ADV: RICARDO
DE ALMEIDA PRADO CATTAN (OAB 181497/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), ANI CAPRARA (OAB
107028/SP), NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP), ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB 15613/SP), JOSE
MARIA LOPES (OAB 294717/SP), CASSIUS BAESSO FRANCO BARBOSA (OAB 296703/SP)
Processo 0011678-96.2011.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R. F. Organização de Ensino Ltda Partner Informatica Comercio e Telecomunicações Ltda e outros - Folhas 682: AVISO DO CARTÓRIO: providencie a exequente
o RECOLHIMENTO DAS DESPESAS POSTAIS para viabilizar a expedição de carta de intimação aos executados HAMILTON e
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