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TJSP 20/07/2022 -Pág. 2171 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3551

2171

declarada pelo C. STF, sem ofensa do reconhecimento da inconstitucionalidade por este Órgão Fracionário, ao art. 97, da CF,
e da Súmula Vinculante nº 10 Adoção do salário padrão como base de cálculo doadicional, conforme expressa previsão do
texto originário do art. 78, da Lei Complementar Municipal nº82/11, ante a reconhecida inconstitucionalidade incidental do art.
3º, da Lei Complementar Municipal nº 120/15 procedência daaçãodecretada pelo Colegiado Consectários incidentes sobre a
dívida, com correção monetária devida desde quando apurada a diferença remuneratória, e juros moratórios a correr da citação,
cujos índices deverão observar decisão final do Tema 810, do C.STF, como do Tema 905, do C.STJ Recurso do Sindicato autor
provido, e não providos os recursos dos réus Pois bem. Desde então, por força de efeito repristinatório concedido por decisão
judicial, estava em vigor a redação do art. 78 da Lei Complementar Municipal nº 82/11. Ocorre que o Município, dentro de sua
competência legislativa e atento à sua reserva legal, alterou novamente aludido art. 78 através da Lei Complementar Municipal
nº 165/2022, dispondo que “o adicional de insalubridade será calculado com base no valor correspondente ao menor padrão
de vencimento do Quadro Geral de Pessoal do respectivo ente da Administração Pública Direta ou Indireta do Município.” E
essa alteração, não utilizando o salário mínimo como base de cálculo, é perfeitamente possível. Assim, a partir de 04 de março
de 2022, realmente, outra passou a ser a base de cálculo do adicional de insalubridade. Inexiste, nesse caso, impedimento
calcado em coisa julgada (a qual, por sua vez, não poderia reger ad aeternum relações de trato sucessivo) e tampouco violação
à irredutibilidade de vencimentos, porque o adicional de insalubridade não é, por sua própria natureza, permanente ele pode,
basta lembrar, ser suprimido ou extinto, se cessarem as condições de insalubridade que lhe deram causa. Assim permanece a
obrigação do Município de apostilamento, até a entrada em vigor da Lei nº 165/2022. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FRANCO
DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), LETICIA PAES SEGATO (OAB 201425/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON
CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 0003326-83.2022.8.26.0361/317 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Diego Ohara Messias Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: DIEGO OHARA MESSIAS (OAB 317777/SP)
Processo 0003328-53.2022.8.26.0361/316 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Diego Ohara Messias Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: DIEGO OHARA MESSIAS (OAB 317777/SP)
Processo 0003330-23.2022.8.26.0361/311 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Diego Ohara Messias Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: DIEGO OHARA MESSIAS (OAB 317777/SP)
Processo 0003334-60.2022.8.26.0361/313 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Diego Ohara Messias Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: DIEGO OHARA MESSIAS (OAB 317777/SP)
Processo 0003335-45.2022.8.26.0361/314 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Diego Ohara Messias Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: DIEGO OHARA MESSIAS (OAB 317777/SP)
Processo 0003336-30.2022.8.26.0361/315 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Diego Ohara Messias Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: DIEGO OHARA MESSIAS (OAB 317777/SP)
Processo 0003440-22.2022.8.26.0361 (processo principal 1019460-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Rosangela Débora da Cunha - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos.
Fls. 28/29 - Considerando a concordância expressa manifestada pela parte executada, homologo o valor da execução em
R$ 92.656,10, atualizado até 01/04/2022. O STJ, no Tema 973, firmou a seguinte tese: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não
afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos
procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos
em litisconsórcio. Assim, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor da condenação,
nos termos do artigo 85, § 3º do CPC. Providencie a parte exequente o devido peticionamento digital do incidente (RPV/
Precatório), visando à expedição do oficio requisitório, conforme Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015.
Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intimem-se. - ADV: ROMANE ANTONIO MACHADO DE
ASSIS (OAB 377491/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON
CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 0003443-74.2022.8.26.0361 (processo principal 1019460-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Daniel de Assis Serra - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. Fls. 30/31
- Considerando a concordância expressa manifestada pela parte executada, homologo o valor da execução em R$ 85.754,24,
atualizado até 01/04/2022. O STJ, no Tema 973, firmou a seguinte tese: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação
do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos
individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.
Assim, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, nos termos do
artigo 85, § 3º do CPC. Providencie a parte exequente o devido peticionamento digital do incidente (RPV/Precatório), visando à
expedição do oficio requisitório, conforme Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015. Aguarde-se a providência
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), FILIPE
AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP)
Processo 0003444-59.2022.8.26.0361 (processo principal 1019460-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Sandra Mara Ramos - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. Fls. 35/36
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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