Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3557
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Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios - DEPRE
via Portal e-saj, (petição intermediária incidente processual), cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada,
anexando-se as peças necessárias, registrando os valores individualizados por credor e verba. Os ofícios requisitórios deverão
observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, 8.941 e 9.095 da E. Presidência, e Comunicados nº
02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Intimem-se. - ADV: CLAUDIMIR COUTO (OAB 409005/SP)
Processo 1001179-24.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Solange
Martins Coluci - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 309/310, uma vez que tempestivos. De fato, há erro
material no despacho de fls. 303, tendo em vista que o prazo para a fazenda pública manifestar em impugnação à execução
é de trinta dias, conforme o artigo 535, do Código de Processo Civil. Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de
seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios
autos, impugnar a execução, podendo arguir: Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para corrigir o erro material
no despacho de fls. 303, determinando-se que a parte embargante manifeste-se nos autos no prazo de trinta dias. Cumpra-se e
intimem-se. - ADV: ALCIDES CAETANO (OAB 22882/SP), RENATA DALLA MARTHA CAETANO (OAB 281023/SP)
Processo 1001881-96.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.G.C.A. - A.R.F. - Fl. 87: Ficam as partes
por este ato devidamente intimadas, na pessoa de seus representantes legais, para comparecer no setor técnico do fórum,
localizado na Rua Ana Luísa da Conceição, 636, Centro, Mirandópolis-SP, para realização de entrevista, conforme agendamento
descrito a seguir: requerente S.G.C.A. e os filhos E.G.C.A.F. e F.G.C.A.F. data: 11/08/2022 às 14 horas; requerido A.R.F. data:
18/08/2022 às 14 horas. - ADV: FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/
SP)
Processo 1002006-64.2020.8.26.0356 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Solange da Silva Luna Segreto
- Vistos. Fls. 80/85: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
CARLOS CODONHO (OAB 420405/SP)
Processo 1002202-63.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Elektro Redes S.A. - “Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art.350 ou 351 do CPC).”
- ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1002724-90.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecida Bialon Orosco Vistos. Considerando que a Caixa Econômica Federal - CEF é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, de
natureza jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao Ministério da Economia, regida,
dentre outras legislações, pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Lei
nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, justifique, em cinco dias, a parte autora o
ingresso da ação neste juízo, nos termos do artigo 9º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GABRIEL SOLANO ROSA (OAB
404423/SP)
Processo 1002730-97.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Suely Trindade de
Oliveira - Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte requerente. Anote-se. 2) Recebo a petição inicial
e determino seja o feito processado em seus regulares termos. 3) Diante do desinteresse da parte requerente, manifestado à
fl. 10, bem como das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4)
Cite-se a parte requerida, pelo Correio, advertindo-a de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias
úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. Intimem-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), JOÃO CARLOS ARRUDA TRAMONTE (OAB 477842/
SP)
Processo 1002839-48.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - F.R.L.A. - COMPANHIA DE
SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL - - Banco Bradesco S/A - Vistos em saneador. De proêmio, rejeito a alegação
de ilegitimidade de parte do banco réu, uma vez que a instituição financeira participa da relação jurídica delimitada na petição
inicial. Afasto a preliminar de carência da ação por falta de interesse de agir, tendo em vista que o caso em comento não exige
o prévio acionamento ou esgotamento da via administrativa pelo requerente, para que ele possa deduzir o seu pedido em
juízo. Vigora, portanto, o princípio da inafastabilidade da jurisdição. No mais, o fundamento da falta de interesse processual
confunde-se com o mérito e será oportunamente analisada. Quanto à impugnação ao valor da causa levantada pela seguradora
ré, ela também não deve ser acolhida em razão do valor eleito corresponder exatamente o proveito econômico perseguido
por intermédio desta ação. Afasto ainda o pedido de chamamento ao processo da seguradora que opera o contrato. A uma,
porque é a parte autora quem delimita subjetivamente a demanda. A duas, porque o ingresso do terceiro, a meu ver, não
alteraria o deslinde da ação. Por fim, reputo que a ampliação subjetiva da demanda causará tumulto processual, de modo que
eventual relação jurídica envolvendo a parte interessada e o terceiro deverá ser objeto de ação própria. Também não há que
se falar em prescrição tendo em vista que o fato posto em juízo retrata relação consumerista e obrigação de trato sucessivo.
Além disso, conforme restou decidido no IRDR n.º 0801506-97.2016.8.12.0004/50000 o termo inicial para a contagem do prazo
prescricional nas ações que versem sobre empréstimo consignado conta-se a partir do último desconto realizado. Neste sentido,
colhem-se os seguintes julgados: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO BANCÁRIO. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. DEFEITO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CDC.
FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ.
REVISÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURAÇÃO. FALHA DE SERVIÇO. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. VERBA HONORÁRIA. ÔNUS
DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. REEXAME FÁTICO. INVIABILIDADE. (...) 4. A ocorrência de defeito do serviço faz incidir
a prescrição quinquenal quanto à pretensão dirigida contra a instituição financeira (art. 27 do CDC) (AgInt no AREsp 1173934/
SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2018, DJe 21/09/2018) AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA
COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA DO
ÚLTIMO DESCONTO. SÚMULA 83/STJ. REVER O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que o termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data do
último desconto realizado no benefício previdenciário da agravante. O referido entendimento encontra-se em harmonia com a
jurisprudência desta Corte segundo a qual, nas hipóteses de ação de repetição de indébito, “o termo inicial para o cômputo do
prazo prescricional corresponde à data em que ocorreu a lesão, ou seja, a data do pagamento” (AgInt no AREsp n. 1056534/
MS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 20/4/2017, DJe 3/5/2017). Incidência, no ponto, da Súmula 83/STJ.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º