Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3596
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CRISTINA GIACOMINI (OAB 105419/SP)
Processo 0007803-31.2022.8.26.0562 (processo principal 1519489-53.2016.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Carlos A. Nogueira Advogados Associados - Não impugnado o valor apresentado pela
parte credora, aprovo o valor na quantia de R$ 696,70 para maio/2022. Assim, a teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015,
de 02/07/2015, e considerando o valor da presente execução, observo ser ônus do exequente proceder ao peticionamento
eletrônico da requisição de pagamento do crédito em regime de precatório ou obrigação de pequeno valor, se o caso. Aguardemse providências de parte do interessado por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e o
encerramento do expediente digital. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP)
Processo 0007882-10.2022.8.26.0562 (processo principal 1536164-23.2018.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Alberto Barduco - Não impugnado o valor apresentado pela parte credora, aprovo o valor na
quantia de R$ 909,36 para maio/2022. Assim, a teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, e considerando o
valor da presente execução, observo ser ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento
do crédito em regime de precatório ou obrigação de pequeno valor, se o caso. Aguardem-se providências de parte do interessado
por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e o encerramento do expediente digital. Int. ADV: ALBERTO BARDUCO (OAB 78015/SP)
Processo 0007884-77.2022.8.26.0562 (processo principal 1546773-36.2016.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mauricio Guimaraes Cury - Não impugnado o valor apresentado pela parte credora, aprovo
o valor na quantia de R$ 9.777,79 para junho/2022. Assim, a teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, e
considerando o valor da presente execução, observo ser ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição
de pagamento do crédito em regime de precatório ou obrigação de pequeno valor, se o caso. Aguardem-se providências de parte
do interessado por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e o encerramento do expediente
digital. Int. - ADV: SYLVIO GUERRA JUNIOR (OAB 230266/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP)
Processo 0008042-35.2022.8.26.0562 (processo principal 1544225-67.2018.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mauricio Guimaraes Cury - Não impugnado o valor apresentado pela parte credora, aprovo o
valor na quantia de R$ 955,17 para 05/2022. Assim, a teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, e considerando
o valor da presente execução, observo ser ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de
pagamento do crédito em regime de precatório ou obrigação de pequeno valor, se o caso. Aguardem-se providências de parte
do interessado por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e o encerramento do expediente
digital. Int. - ADV: MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), SYLVIO GUERRA JUNIOR (OAB 230266/SP)
Processo 0008043-20.2022.8.26.0562 (processo principal 1515634-27.2020.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mauricio Guimaraes Cury - Não impugnado o valor apresentado
pela parte credora, aprovo o valor na quantia de R$ 1.040,85 para 05/2022. Assim, a teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015,
de 02/07/2015, e considerando o valor da presente execução, observo ser ônus do exequente proceder ao peticionamento
eletrônico da requisição de pagamento do crédito em regime de precatório ou obrigação de pequeno valor, se o caso. Aguardemse providências de parte do interessado por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e o
encerramento do expediente digital. Int. - ADV: SYLVIO GUERRA JUNIOR (OAB 230266/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY
(OAB 124083/SP)
Processo 0008044-05.2022.8.26.0562 (processo principal 1541789-38.2018.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mauricio Guimaraes Cury - Não impugnado o valor apresentado pela parte credora,
aprovo o valor na quantia de R$ 1.040,85 para 05/2022. Assim, a teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, e
considerando o valor da presente execução, observo ser ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição
de pagamento do crédito em regime de precatório ou obrigação de pequeno valor, se o caso. Aguardem-se providências de parte
do interessado por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e o encerramento do expediente
digital. Int. - ADV: SYLVIO GUERRA JUNIOR (OAB 230266/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP)
Processo 0008052-79.2022.8.26.0562 (processo principal 1541852-63.2018.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mauricio Guimaraes Cury - Não impugnado o valor apresentado pela parte credora,
aprovo o valor na quantia de R$ 1.040,85 para 05/2022. Assim, a teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, e
considerando o valor da presente execução, observo ser ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição
de pagamento do crédito em regime de precatório ou obrigação de pequeno valor, se o caso. Aguardem-se providências de parte
do interessado por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e o encerramento do expediente
digital. Int. - ADV: SYLVIO GUERRA JUNIOR (OAB 230266/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP)
Processo 0008055-34.2022.8.26.0562 (processo principal 0065935-48.2003.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Alberto Barduco - Não impugnado o valor apresentado pela
parte credora, aprovo o valor na quantia de R$ 605,73 para 05/2022. Assim, a teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015,
de 02/07/2015, e considerando o valor da presente execução, observo ser ônus do exequente proceder ao peticionamento
eletrônico da requisição de pagamento do crédito em regime de precatório ou obrigação de pequeno valor, se o caso. Aguardemse providências de parte do interessado por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e o
encerramento do expediente digital. Int. - ADV: ALBERTO BARDUCO (OAB 78015/SP)
Processo 0008194-83.2022.8.26.0562 (processo principal 1024182-40.2016.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários
Advocatícios - Cosmo Jose do Nascimento Santos - Não impugnado o valor apresentado pela parte credora, aprovo o valor
crédito principal na quantia de R$ 1.500,00, atualizado para 06/2022. Assim, a teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de
02/07/2015, observo ser ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento do crédito
em regime de precatório ou obrigação de pequeno valor, se o caso. Aguardem-se providências de parte do interessado por
30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e o encerramento do expediente digital. Int. - ADV:
COSMO JOSE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 382452/SP)
Processo 0008320-41.2019.8.26.0562 (processo principal 3016217-79.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - C.E.T.S.C.S. - Diante da certidão de fls. Retro, aguarde-se impulso da CET por trinta dias. No silêncio,
os autos serão arquivados, tendo-se por suspensa a execução (CPC, art. 921, III). Int. - ADV: MIRIAN GIL (OAB 236900/SP),
ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP)
Processo 0008473-69.2022.8.26.0562 (processo principal 1536161-68.2018.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Alberto Barduco - Não impugnado o valor apresentado pela parte credora, aprovo o valor na
quantia de R$ 913,45 para 06/2022. Assim, a teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, e considerando o valor
da presente execução, observo ser ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º