Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3614
733
silêncio, cumpra-se o que dispõe o artigo 1098, §2º, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhando-se a
certidão do débito à Procuradoria para a inscrição da dívida. Após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PRIULI MOTA
(OAB 246938/SP)
Processo 1002136-93.2017.8.26.0280 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.S. - - J.P.S. - Vistos. Expeça-se
edital, com prazo de 20 dias. Após aguarde-se eventual oferecimento de contestação. Decorrido o prazo, sem manifestação,
oficie-se à OAB solicitando-se a nomeação de curador especial em favor do réu. Servirá a presente decisão como ofício. Com
a nomeação, intime-se o defensor nomeado a apresentar contestação, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista à parte autora
para que diga se pretende produzir outras provas, justificando-as, sob pena de indeferimento, uma vez que não será admitido
protesto genérico. No silêncio ou não sendo requeridas outras provas, ao Ministério Público para a apresentação de parecer
final. Em seguida conclusos. Int. - ADV: RENATA VILIMOVIC GONÇALVES (OAB 302482/SP)
Processo 1002202-73.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB
240673/SP), GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1002205-28.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS
(OAB 285195/SP), RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP)
Processo 1002206-13.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB
240673/SP), GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1002209-65.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB
240673/SP), GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1002211-35.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB
240673/SP), GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1002215-72.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB
240673/SP), GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1002216-57.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB
240673/SP), GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1002219-12.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB
240673/SP), GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1002223-49.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB
240673/SP), GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1002226-04.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS
(OAB 285195/SP), RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP)
Processo 1002227-86.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS
(OAB 285195/SP), RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP)
Processo 1002229-56.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB
240673/SP), GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1002231-26.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º