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TJSP 18/11/2022 -Pág. 363 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3632

363

mandado de prisão expedido (págs. 194/197) ou a ocorrência da prescrição (13/01/2027). Int. Ribeirão Preto, 11 de novembro
de 2022. - ADV: LUIS FELIPE RIZZI PERRONE (OAB 464876/SP)
Processo 1502055-40.2022.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANDRE LUIZ EDUARDO CAVALCANTE - Fica a defesa intimada a apresentar Defesa Prévia, dentro do prazo legal. - ADV:
MARIANA QUEIROS REIS (OAB 449368/SP), MARIANA DE OLIVEIRA (OAB 445573/SP)
Processo 1502084-90.2022.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GLAUBER EDUARDO AMARO Vistos. 1. Pág. 209: neste momento processual não há prova da ocorrência de quaisquer hipóteses de absolvição sumária,
não podendo o réu ser absolvido com tal fundamento. A tese defensiva esboçada na defesa preliminar, por certo, refere-se ao
mérito da causa e demanda processo judicial para ser dirimida. 2. Pág. 205: indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita
formulado por Glauber. Ora, não há nos autos qualquer elemento que demonstre a hipossuficiência financeira do réu, o qual
inclusive constituiu procurador para a sua defesa, deixando de se valer do convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo. O artigo 1º da Lei nº 7.510/86 reza que os poderes públicos federal e estadual...concederão assistência
judiciária aos necessitados, o que significa que somente a parte assistida por advogado nomeado ou defensor público goza dos
benefícios da assistência judiciária no que se refere, no caso do processo penal, às custas processuais. 3. Pág. 219: com a
defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o acusado Alex automaticamente já goza dos benefícios da Assistência Judiciária,
de maneira que não é necessária manifestação judicial expressa nesse sentido. 4. Designo audiência virtual para o dia 17 de
janeiro de 2022, às 13h30min, nos moldes do Comunicado CG nº 284/2020 (plataforma Microsoft Teams), devendo as partes
serem intimadas a informarem se não se opõem à realização de tal ato dessa forma (virtual), no prazo de cinco dias. 5. Requisitese a apresentação dos acusados na sala de teleaudiência (Teams) da unidade prisional em que se encontram custodiados, para
a data acima mencionada. 6. Mantenha-se contato com as testemunhas e vítimas, mesmo que por meio telefônico, a fim de
viabilizar a concretização do ato. Não constando dos autos seus e-mails ou telefones, intimem-se quem as arrolou para que os
informe, no prazo de três dias, para intimação e participação da audiência designada via Teams. Ainda constando dos autos
apenas o endereço das vítimas e testemunhas, servirá o presente despacho como mandado, a ser cumprido, com urgência, em
plantão ou plantão-urgente, para que o(a) Sr(a). Oficial de Justiça indague a elas quais seus endereços eletrônicos e número
de telefones celulares, certificando-se e intimando-se também da data da audiência. 7. Providencie a Serventia a folha de
antecedentes e a certidão criminal dos acusados atualizadas, bem como os laudos faltantes até a data da audiência. Int. Servirá
o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL, OFÍCIO REQUISITÓRIO ao Estabelecimento Prisional, Comando da
Polícia Militar ou Delegacia de Polícia (ou ao órgão ao qual a pessoa a ser citada/intimada/requisitada estiver subordinada)
e CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ribeirão Preto, 16 de novembro de 2022. - ADV: LAILA
VALÉRIA MELO MORETINI (OAB 379682/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0596/2022
Processo 0064777-77.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Diego de Paula Silva - CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/121211-2 dirigi-me ao endereço: na data de
17/01/2014 , DIRIGI-ME AO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA LOCAL e CITEI o DIEGO DE PAULA SILVA , o qual , após
, ouvir a leitura do mandado , das cópias da inicial , exarou sua assinatura no verso do mandado , aceitou a contrafé que lhe
ofereci , informou-me que POSSUE DEFENSOR, é a Dra. Valéria , não sabe informar seu endereço e telefone. O referido é
verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 22 de janeiro de 2014. - ADV: VALERIA CRISTINA CORNIANI PINTO (OAB 218185/SP)
Processo 0064777-77.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Diego de Paula Silva - CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/121213-9 dirigi-me ao endereço da rua
Graciliano Ramos, onde não encontrei o nº. 205, tendo encontrado o reu na casa de sua mãe, nesta mesma rua, mas sob o nº.
115, onde citei o reu ROBSON XAVIER, ficando ele ciente e alegando que não tem Advogado. O referido é verdade e dou fé.
Ribeirão Preto, 10 de fevereiro de 2014. - ADV: VALERIA CRISTINA CORNIANI PINTO (OAB 218185/SP)
Processo 0064777-77.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Diego de Paula Silva - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/028617-4
dirigi-me ao endereço indicado onde então INTIMEI ANDRÉIA PEREIRA, acerca do inteiro teor do referido documento. O referido
é verdade e dou fé. - ADV: VALERIA CRISTINA CORNIANI PINTO (OAB 218185/SP)
Processo 0064777-77.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Diego de Paula Silva - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/028609-3
dirigi-me ao endereço declinado, até que INTIMEI o acusado DIEGO DE PAULA SILVA do inteiro teor desta, que lhe foi lido,
recebendo a contrafé que lhe entreguei, ficando advertido e assinando no verso do mandado. Nada Mais. O referido é verdade
e dou fé. Ribeirão Preto, 04 de abril de 2014. Número de Atos: UM (01), mais o acréscimo de 15 KM CDP:................15 KM Total
de atos:..............................................DOIS (02). - ADV: VALERIA CRISTINA CORNIANI PINTO (OAB 218185/SP)
Processo 0064777-77.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Diego de Paula Silva - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/028620-4,
no dia 03/04/14, dirigi-me à Rua Mem de Sá, 321, Campos Elíseos, nesta cidade e, lá estando, às 10:00 horas, INTIMEI
VALÉRIA CRISTINA CORNIANI PINTO, de todo o conteúdo do mandado. Li e entreguei-lhe cópia do mandado, que a aceitou
e, de tudo bem ciente, exarou sua assinatura no anverso. O referido é verdade e dou fé. - ADV: VALERIA CRISTINA CORNIANI
PINTO (OAB 218185/SP)
Processo 0064777-77.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Diego de Paula Silva - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/028610-7
dirigi-me ao endereço: na data de 23/04/2014 , DIRIGI-ME À RUA GRACILIANO RAMOS 205 NO JD. ANTÁRTICA , não localizei
o 205 e no 115 , fui informada que o ROBSON XAVIER , encontra-se PRESO no Centro de Detenção Provisória de Serra AzulSP , conforme informou-me a D. Maria Emília , que reside no local. Em seguida , dirigi-me ao Centro de Detenção Provisória
de Serra Azul-SP , fui informada que o ROBSON XAVIER , matrícula 798.576-5 , foi transferido para o Centro de Detenção
Provisória de Pontal-SP no dia 31/03/2014 , conforme informou-me o responsável do local , Sr. Tomás. Sendo assim , DEIXEI
DE INTIMAR o ROBSON XAVIER , conforme motivos acima expostos. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 23 de abril
de 2014. - ADV: VALERIA CRISTINA CORNIANI PINTO (OAB 218185/SP)
Processo 0064777-77.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Diego de Paula Silva - CERTIDÃO
Processo Físico n°:0064777-77.2013.8.26.0506 Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor:Justiça
Pública Réu:Diego de Paula Silva e outro Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaLuciana Ortiz Caruano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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