Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 632 »
TJSP 22/11/2022 -Pág. 632 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3634

632

- Vistos, HOMOLOGA-SE pedido de desistência, julgando-se EXTINTO o feito, com fulcro no art. 485, inc. VIII, c.c. art. 775,
ambos do Código de Processo Civil. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ARNALDO SERGIO
DALIA (OAB 73555/SP)
Processo 0500742-39.2013.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Pública do
Município de Rio Claro - Vistos, HOMOLOGA-SE pedido de desistência, julgando-se EXTINTO o feito, com fulcro no art. 485,
inc. VIII, c.c. art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
ROBERTA NATIVIO GOULART RODRIGUES (OAB 233392/SP)
Processo 0500743-24.2013.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Pública do
Município de Rio Claro - Vistos, HOMOLOGA-SE pedido de desistência, julgando-se EXTINTO o feito, com fulcro no art. 485,
inc. VIII, c.c. art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
ROBERTA NATIVIO GOULART RODRIGUES (OAB 233392/SP)
Processo 0500744-09.2013.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Pública do
Município de Rio Claro - Vistos, HOMOLOGA-SE pedido de desistência, julgando-se EXTINTO o feito, com fulcro no art. 485,
inc. VIII, c.c. art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
ROBERTA NATIVIO GOULART RODRIGUES (OAB 233392/SP)
Processo 0500749-41.2007.8.26.0510 (510.01.2007.500749) - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Rio Claro 01226/2007
- Vistos, HOMOLOGA-SE pedido de desistência, julgando-se EXTINTO o feito, com fulcro no art. 485, inc. VIII, c.c. art. 775,
ambos do Código de Processo Civil. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ARNALDO SERGIO
DALIA (OAB 73555/SP)
Processo 0500778-91.2007.8.26.0510 (510.01.2007.500778) - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Rio Claro 01267/2007
- Vistos, HOMOLOGA-SE pedido de desistência, julgando-se EXTINTO o feito, com fulcro no art. 485, inc. VIII, c.c. art. 775,
ambos do Código de Processo Civil. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ARNALDO SERGIO
DALIA (OAB 73555/SP)
Processo 0500779-66.2013.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Pública do
Município de Rio Claro - Vistos, HOMOLOGA-SE pedido de desistência, julgando-se EXTINTO o feito, com fulcro no art. 485,
inc. VIII, c.c. art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
ROBERTA NATIVIO GOULART RODRIGUES (OAB 233392/SP)
Processo 0500786-97.2009.8.26.0510 (510.01.2009.500786) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Rio Claro
- Vistos, HOMOLOGA-SE pedido de desistência, julgando-se EXTINTO o feito, com fulcro no art. 485, inc. VIII, c.c. art. 775,
ambos do Código de Processo Civil. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CLAUDIO ZERBO (OAB
61069/SP)
Processo 0500835-02.2013.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Pública do
Município de Rio Claro - Vistos, HOMOLOGA-SE pedido de desistência, julgando-se EXTINTO o feito, com fulcro no art. 485,
inc. VIII, c.c. art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
ROBERTA NATIVIO GOULART RODRIGUES (OAB 233392/SP)
Processo 0500867-07.2013.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Pública do
Município de Rio Claro - Vistos, HOMOLOGA-SE pedido de desistência, julgando-se EXTINTO o feito, com fulcro no art. 485,
inc. VIII, c.c. art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
ROBERTA NATIVIO GOULART RODRIGUES (OAB 233392/SP)
Processo 0500907-86.2013.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Pública do
Município de Rio Claro - Vistos, HOMOLOGA-SE pedido de desistência, julgando-se EXTINTO o feito, com fulcro no art. 485,
inc. VIII, c.c. art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
ROBERTA NATIVIO GOULART RODRIGUES (OAB 233392/SP)
Processo 0500915-05.2009.8.26.0510 (510.01.2009.500915) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Rio Claro
- Vistos, HOMOLOGA-SE pedido de desistência, julgando-se EXTINTO o feito, com fulcro no art. 485, inc. VIII, c.c. art. 775,
ambos do Código de Processo Civil. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CLAUDIO ZERBO (OAB
61069/SP)
Processo 0500931-56.2009.8.26.0510 (510.01.2009.500931) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Rio Claro Imobiliaria Adolfo S/c Ltda e outro - Vistos, HOMOLOGA-SE pedido de desistência, julgando-se EXTINTO o feito, com fulcro no
art. 485, inc. VIII, c.c. art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: CLAUDIA ROSANA VOLPATO (OAB 135085/SP), CAROLINE HON GIUSTI (OAB 253581/SP), CLAUDIO ZERBO (OAB
61069/SP)
Processo 0500942-46.2013.8.26.0510 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Fazenda Pública do
Município de Rio Claro - Vistos, HOMOLOGA-SE pedido de desistência, julgando-se EXTINTO o feito, com fulcro no art. 485,
inc. VIII, c.c. art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
ROBERTA NATIVIO GOULART RODRIGUES (OAB 233392/SP)
Processo 0501015-18.2013.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Pública do
Município de Rio Claro - Vistos, HOMOLOGA-SE pedido de desistência, julgando-se EXTINTO o feito, com fulcro no art. 485,
inc. VIII, c.c. art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
ROBERTA NATIVIO GOULART RODRIGUES (OAB 233392/SP)
Processo 0501082-90.2007.8.26.0510 (510.01.2007.501082) - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Rio Claro 01730/2007
- Vistos, HOMOLOGA-SE pedido de desistência, julgando-se EXTINTO o feito, com fulcro no art. 485, inc. VIII, c.c. art. 775,
ambos do Código de Processo Civil. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: REGINA HELENA
VITELBO ERENHA (OAB 75625/SP)
Processo 0501115-12.2009.8.26.0510 (510.01.2009.501115) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Rio Claro
- Vistos, HOMOLOGA-SE pedido de desistência, julgando-se EXTINTO o feito, com fulcro no art. 485, inc. VIII, c.c. art. 775,
ambos do Código de Processo Civil. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CLAUDIO ZERBO (OAB
61069/SP)
Processo 0501118-64.2009.8.26.0510 (510.01.2009.501118) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Rio Claro Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.