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TJSP 11/01/2023 -Pág. 4675 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3655

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do valor incontroverso, depositado nos autos a fls. 263, em favor da parte (exequente, que poderá ser levantado pelo(a)
advogado(a) caso tenha poderes para dar e receber quitação, devendo constar do formulário o nome do beneficiário.Intime-se o
advogado da parte interessada para providenciar o imediato preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônicohttp://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), caso ainda não o tenha feito.Intime-se. 2. Sem prejuízo, intime-se o executado sobre a
planilha apresentada pelo exequente às fls. 275, onde informa débito remanescente no valor de R$ 892,00 (oitocentos e noventa
e dois reais), devendo no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se ou comprovar o pagamento. Intime-se. - ADV: LUCIANA BETTINI
PIRES DE MELLO (OAB 156672/MG), PATRICIA CORDEIRO LIMA MOTA BENZE (OAB 136510/MG), MATEUS RODRIGUES
CARDOSO FERREIRA (OAB 139288/MG), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 0000757-48.2020.8.26.0210 (processo principal 1002429-79.2017.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - J.M.L. - Vistos. Fls. 246/248: INDEFIRO o pedido de utilização de ferramenta SNIPER
(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), pois, pese embora tenha sido criada pelo CNJ, ainda
não foi regulamentada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, o que impede, por ora, a sua utilização. Sobre o tema:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de cobrança de sobre estadia de containers Cumprimento de sentença Magistrado que
indeferiu o pedido da exequente/agravante de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos) Razoabilidade - Ferramenta que, não obstante tenha sido anunciada pelo Colendo Conselho Nacional
de Justiça, ainda não foi regulamentada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Precedentes Decisão mantida
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2250417-70.2022.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão
Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2022; Data
de Registro: 07/11/2022)” Sendo assim, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, em termos de regular prosseguimento do
feito, sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUIZ CARLOS ALMADO (OAB 202455/
SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ALINE
CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP)
Processo 0000918-87.2022.8.26.0210 (processo principal 1002309-65.2019.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanusa Rodrigues da Silva - Residencial Bárbara - Guaíra SPE Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. 1. Fls. 87/88: Ciente da interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Anote-se. 2. Não havendo notícia da concessão de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de fls. 83/84.
Intime-se. - ADV: ADALBERTO OMOTO (OAB 120691/SP), PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA (OAB 123700/SP)
Processo 0001036-63.2022.8.26.0210 (processo principal 1002777-97.2017.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Marcos Jesuíno Moreira - Ciência às partes acerca
das informações de pagamento juntadas às fls. 90/91, manifestando-se, o interessado, no que de direito no prazo de 10 (dez)
dias. Nada Mais. - ADV: MATEUS RODRIGUES CARDOSO FERREIRA (OAB 139288/MG)
Processo 0001147-47.2022.8.26.0210 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Rural - José Roberto Talarico - Banco
do Brasil S/A. - Vistos. 1. Fls. 532: Ciente. Anotem-se os advogados constituídos, caso já não tenha feito. 2. Fls. 539: Intime-se
a parte exequente para se manifestar sobre os documentos acostados às fls. 540/541, no prazo de 5 dias. 3. Fls. 639: Ciente da
interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. 4. Não havendo
notícia da concessão de efeito suspensivo, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 505/511. Intime-se. - ADV: DAMARIS DE
SIQUEIRA SIMIOLI (OAB 166096/SP), ROSE MARY GRAHL (OAB 212583/SP), RONALDO BENTO DA SILVA DOMENEGHI
(OAB 229287/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP)
Processo 0001224-27.2020.8.26.0210 (processo principal 1000356-66.2019.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Livia de Andrade Lopes - Marcio Sofientini de Gouveia - Vistos. Fls. 163: Ante a informação prestada pela
exequente, aguarde-se informação de quitação pelo prazo requerido. Intime-se - ADV: OTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB
257725/SP), LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP)
Processo 0001352-76.2022.8.26.0210 (processo principal 1002759-76.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Acef S/A - Miriam Larissa Poli - Vistos. 1. Fls. 56/57: Defiro a pesquisa de bens através do sistema
INFOJUD, providenciando-se o necessário. 2. Fls. 65/66: Defiro o pedido de pesquisa sobre eventuais veículos registrados
em nome da executada através do sistema RENAJUD, providenciando-se o necessário. 3. Após, com as respostas, diga a
parte exequente, no prazo de 05 dias, salientando que as informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte
executada, se positivas, serão juntadas aos autos nos termos do Provimento CG nº 21/2018, passando o feito a tramitar sob
segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso III, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia, proceder à identificação
do processo com a tarja e anotações correspondentes. Intime-se. - ADV: MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS (OAB 147990/SP),
FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP), DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP)
Processo 0001443-69.2022.8.26.0210 (processo principal 1001873-72.2020.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Jose Geraldino Machado Teles - Vistos. Fls. 64/65: Em
que pese não haver previsão legal para a que a penhora de cotas por capital social se efetive por termo nos autos (artigo 845,
§ 1º do CPC), esta pode ser analogicamente possível, observadas as peculiaridades de cada caso e desde que demonstrado,
pelo credor, por meio de prova oficial e cabal, que a parte devedora tem cotas sociais perante determinada empresa, quantas
são as cotas sociais e se estão integralizada, a fim de se garantir a efetividade da constrição , bem como possibilitar que possa
ser reduzida a termo. No caso dos autos, a propriedade das cotas está comprovada pelos relatórios de extratos de fls. 66 que
comprovam que o(s) executado(s) possui(em) R$ 3.641,12 (três mil, seiscentos e quarenta e um reais e doze centavos) em
cotas livres junto à COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS. Sendo assim, determino que a penhora seja efetiva por termo
nos autos, com posterior intimação da parte executada, através de seu advogado, pelo DJE, ou caso não esteja representado
nos autos, pessoalmente, devendo, nesse caso, o exequente providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no
prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo para impugnação à penhora, tragam-me os autos conclusos para análise do pedido
de adjudicação. Intimem-se. - ADV: JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0001452-31.2022.8.26.0210 (processo principal 1001966-69.2019.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multa Cominatória / Astreintes - Luiz Carlos dos Santos - Vistos. Fls. 72/73: Inicialmente, certifique-se os
dados constantes nos autos para fins de determinação de implantação de benefício, uma vez que tais dados devem constar da
decisão que determina a implantação. Em seguida, tornem os autos conclusos para determinação de implantação do benefício
e comprovada esta, posterior apresentação de cálculo de liquidação pela autarquia executada. Intime-se - ADV: CARLOS
AUGUSTO ARAÚJO SANDRINI (OAB 358886/SP)
Processo 0001473-07.2022.8.26.0210 (processo principal 1000056-36.2021.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Edivon Moura da Silva - Vistos. Fls. 24: tendo em vista que revéis na ação principal, intimem-se os executados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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