Vistos, etc.
De início, diante da certidão retro, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
promovam a conferência dos documentos digitalizados, nos termos do artigo 2º, inciso III (parte final),
da Resolução PRES nº 235, de 28/11/2018, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Suplantado o prazo acima, na hipótese dos documentos digitalizados estarem corretos, devolvo
integralmente o prazo que eventualmente tenha sido suspenso (artigo 2º, inciso I e III, da referida
Resolução PRES nº 235/2018).
Ressalvo que as futuras petições deverão ser protocolizadas nestes autos.
Intimem-se.
SãO PAULO, 12 de abril de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008772-77.2011.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: AURORA GONCALVES DOS SANTOS, GLEIVINILSON DOS SANTOS, GLEIDSE DOS SANTOS, GLEIVISSON DOS SANTOS, EDNA
BELARMINO DOS SANTOS
Advogado do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO FERREIRA DA CUNHA NETO - SP70074
Advogado do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO FERREIRA DA CUNHA NETO - SP70074
Advogado do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO FERREIRA DA CUNHA NETO - SP70074
Advogado do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO FERREIRA DA CUNHA NETO - SP70074
Advogado do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO FERREIRA DA CUNHA NETO - SP70074
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos, etc.
De início, diante da certidão retro, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
promovam a conferência dos documentos digitalizados, nos termos do artigo 2º, inciso III (parte final),
da Resolução PRES nº 235, de 28/11/2018, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/04/2019
296/1307