Advogados do(a) RECORRENTE: GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY BADARO - SP124445-A, JENNIFER CRISTINA ARIADNE FALK BADARÓ - SP246707-A, HELIO PEIXOTO JUNIOR
- SP374677-A
RECORRIDO: OPERAÇÃO VAGATOMIA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
ATO O R D I N ATÓ R I O
Considerando a Portaria Conjunta PRES/CORE N 10*, de 03 de julho de 2020, informo que a Sessão de Julgamento do dia 30/11/2020 com início às 14:00 horas, será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com
efeitos do art. 1º, § 1º, da Resolução PRES 343, de 14 de abril de 2020.
As sustentações orais serão realizadas pela plataforma Microsoft Teams.
Os pedidos de preferência e sustentação oral DEVERÃO ser requeridos em até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data da Sessão através do site www.trf3.jus.br (Serviços Judiciais - Sustentação Oral e Preferências)
ou e-mail [email protected] e, obedecerão a ordem de inscrição. A solicitação por e-mail deverá conter: nome, OAB e e-mail do advogado que irá realizar a sustentação a fim de possibilitar o acesso à sala de videoconferência.
O detalhamento referente ao procedimento acima referido será realizado através do e-mail do advogado solicitante.
*Dispõe sobre as medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do
Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), tendo em vista a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de
Justiça.
São Paulo, 17 de novembro de 2020.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0008847-41.2010.4.03.6104
RELATOR: Gab. 15 - DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW
APELANTE: REGINALDO EMMERICH DE SOUZA
Advogado do(a) APELANTE:ANTONIO FERREIRA DE MELLO JUNIOR - SP139579-A
APELADO: UNIÃO FEDERAL
ATO O R D I N ATÓ R I O
Considerando a Portaria Conjunta PRES/CORE N 10*, de 03 de julho de 2020, informo que a Sessão de Julgamento do dia 30/11/2020 com início às 14:00 horas, será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com
efeitos do art. 1º, § 1º, da Resolução PRES 343, de 14 de abril de 2020.
As sustentações orais serão realizadas pela plataforma Microsoft Teams.
Os pedidos de preferência e sustentação oral DEVERÃO ser requeridos em até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data da Sessão através do site www.trf3.jus.br (Serviços Judiciais - Sustentação Oral e Preferências)
ou e-mail [email protected] e, obedecerão a ordem de inscrição. A solicitação por e-mail deverá conter: nome, OAB e e-mail do advogado que irá realizar a sustentação a fim de possibilitar o acesso à sala de videoconferência.
O detalhamento referente ao procedimento acima referido será realizado através do e-mail do advogado solicitante.
*Dispõe sobre as medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do
Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), tendo em vista a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de
Justiça.
São Paulo, 17 de novembro de 2020.
HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5025752-63.2020.4.03.0000
RELATOR: Gab. 16 - DES. FED. PAULO FONTES
IMPETRANTE:ALEX VIANA DE MELO
PACIENTE: MAYLSON MUNIZ VIEIRA
Advogado do(a) PACIENTE:ALEX VIANA DE MELO - MS15889-A
IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE COXIM/MS - 1ª VARA FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/11/2020 886/1619