Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 448 »
TRF4 01/02/2012 -Pág. 448 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 01/02/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo desnecessária a produção de qualquer
prova na via administrativa, tendo em vista que ela poderá vir a ser repetida em juízo
posteriormente.
Nesse sentido, confira-se recente julgado da Sexta Turma desta Corte:

AGRAVO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM
RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL EXERCIDO EM REGIME DE
ECONOMIA FAMILIAR. DESCABIMENTO DA REABERTURA DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO PARA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. AÇÃO JUDICIAL JÁ EM
CURSO. AUTARQUIA. PRAZO EM QUÁDRUPLO PARA RECORRER 1.A partir do momento
em que foi evidenciada a resistência à pretensão na esfera administrativa, mediante o
indeferimento do benefício previdenciário de aposentadoria, e a parte autora optou por
buscar o reconhecimento de seu direito ao benefício na via judicial, toda a discussão acerca
da existência, ou não, do direito à aposentadoria transferiu-se para o âmbito judicial, no
qual garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo desnecessária a
produção de qualquer prova na via administrativa, tendo em vista que ela poderá vir a ser
repetida em juízo posteriormente. 2.Autarquia equiparada à Fazenda Pública, tem o prazo
para contestar em quádruplo nos termos do art. 188 do CPC. (TRF4, AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0026047-13.2010.404.0000, 6ª Turma, Des. Federal LUÍS ALBERTO D
´AZEVEDO AURVALLE, POR UNANIMIDADE, D.E. 18/02/2011)

Frente ao exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo.
Comunique-se ao Juízo de origem. Intimem-se, sendo a parte agravada nos termos
do artigo 527, V, do CPC. Após, voltem conclusos.
Porto Alegre, 20 de janeiro de 2012.
00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017062-21.2011.404.0000/PR
RELATORA

: Juíza Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO

AGRAVANTE
ADVOGADO

: FRANCISCO LINO DE SOUZA
: Alcirley Canedo da Silva e outro

AGRAVADO
ADVOGADO

: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: Procuradoria Regional da PFE-INSS

DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto
contra decisão que, nos autos de ação ordinária objetivando a concessão de aposentadoria por
tempo de contribuição mediante reconhecimento de exercício de atividade rural, determinou
que o INSS promova a justificação administrativa, devendo apresentar em juízo suas conclusões
e, se for o caso, conceder o benefício administrativamente.
Sustentou o Agravante, em síntese, que a determinação do Julgador monocrático
só lhe causa prejuízo.
Entendo que assiste razão à Agravante. Ora, a partir do momento em que o
Recorrente optou por buscar o reconhecimento de seu direito ao benefício mediante o
reconhecimento do período de atividade rural postulado, toda a discussão acerca da existência,
ou não, do direito ao benefício transferiu-se para o âmbito judicial, no qual garantidos os
princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo desnecessária a produção de qualquer
prova na via administrativa, tendo em vista que ela poderá vir a ser repetida em juízo
posteriormente.
Nesse sentido, confira-se recente julgado da Sexta Turma desta Corte:

AGRAVO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM
RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL EXERCIDO EM REGIME DE
ECONOMIA FAMILIAR. DESCABIMENTO DA REABERTURA DO PROCESSO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

448 / 894

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.