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TRT1 26/11/2021 -Pág. 923 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 26/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3357/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

923

reais), reversível ao FAT - FUNDO DE AMPARO AO
TRABALHADOR - por trabalhador encontrado em situação irregular;
para julgar procedente o pedido "2.7.", a fim de a reclamada absterse de deixar de consignar em registro mecânico, manual ou sistema

10ª Turma

eletrônico, efetivamente os horários de entrada, saída e período de

Gabinete do Desembargador Marcelo Antero de Carvalho

repouso efetivamente praticados pelo empregado, sob pena de

Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO

astreinte diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), reversível ao FAT -

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - por trabalhador

RECORRIDO: EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E

encontrado em situação irregular; para julgar procedente o pedido

INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A

"2.9.", a fim de a reclamada abster-se de manter empregado

ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal

trabalhando aos domingos e em dias feriados nacionais e religiosos,

Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do

sem permissão da autoridade competente e sem a ocorrência de

recurso ordinário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito,dar-lhe

necessidade imperiosa de serviço, sob pena de astreinte diária de

parcial provimento, para julgar procedente o pedido "2.1.", a fim de

R$5.000,00 (cinco mil reais), reversível ao FAT - FUNDO DE

a reclamada abster-se de exigir ou permitir a jornada de trabalho

AMPARO AO TRABALHADOR - por trabalhador encontrado em

semanal superior a 07 (sete) dias consecutivos de trabalho, sem

situação irregular; e a fim de julgar parcialmente procedente o

gozo do repouso semanal remunerado, ainda que em regime de

pedido "2.10.", para condenar a reclamada ao pagamento de

sobreaviso e com posterior compensação, sob pena de astreinte

compensação por danos morais coletivos da quantia de

diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), reversível ao FAT - FUNDO

R$200.000,00 (duzentos mil de reais), por atingir a finalidade

DE AMPARO AO TRABALHADOR - por trabalhador encontrado em

punitivo-pedagógica do instituto, devendo ser aplicada a Súmula

situação irregular; para julgar procedente o pedido "2.2.", a fim de a

439 do TST, montante reversível ao FAT - FUNDO DE AMPARO

reclamada abster-se de exigir ou permitir o trabalho em sobreaviso

AO TRABALHADOR, nos termos do voto do Exmo. Relator.

no período destinado ao descanso semanal remunerado obrigatório,

RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de novembro de 2021.

sob pena de astreinte diária de R$5.000,00 (cinco mil reais),
reversível ao FAT - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR -

EDWIGES LOPES TAVARES

por trabalhador encontrado em situação irregular; para julgar

Diretor de Secretaria

procedente o pedido "2.3.", a fim de a reclamada abster-se de
deixar de conceder ao empregado um descanso semanal de 24
(vinte e quatro) horas consecutivas, sob pena de astreinte diária de
R$5.000,00 (cinco mil reais), reversível ao FAT - FUNDO DE
AMPARO AO TRABALHADOR - por trabalhador encontrado em
situação irregular; para julgar procedente o pedido "2.4.", a fim de a
reclamada abster-se de deixar de conceder período mínimo de 11
(onze) horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de
trabalho, sob pena de astreinte diária de R$5.000,00 (cinco mil
reais), reversível ao FAT - FUNDO DE AMPARO AO
TRABALHADOR - por trabalhador encontrado em situação irregular;
para julgar procedente o pedido "2.5.", a fim de a reclamada absterse de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de
2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa legal, sob pena de
astreinte diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), reversível ao FAT FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - por trabalhador
encontrado em situação irregular; para julgar procedente o pedido
"2.6.", a fim de a reclamada abster-se de ultrapassar o limite
máximo de 10 (dez) horas diárias na compensação da duração do
trabalho, sob pena de astreinte diária de R$5.000,00 (cinco mil

Código para aferir autenticidade deste caderno: 174755

Processo Nº ROT-0100050-33.2019.5.01.0481
Relator
MARCELO ANTERO DE CARVALHO
RECORRENTE
OCYAN S.A.
ADVOGADO
LUISA ARANTES VILLELA
ALBANO(OAB: 153732/RJ)
ADVOGADO
CLAUDIO COELHO REGO(OAB:
99183/RJ)
ADVOGADO
Cristiano de Lima Barreto Dias(OAB:
92784/RJ)
ADVOGADO
MARCELA PENALBER DE
NIEMEYER(OAB: 199808/RJ)
ADVOGADO
DYESSICA FRANCIELLY MOREIRA
COSTA(OAB: 211987/RJ)
ADVOGADO
CARLA OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 180090/RJ)
RECORRENTE
KARINA VASCONCELOS BARBOSA
ADVOGADO
RODRIGO ANDRADE DOS
SANTOS(OAB: 150965/RJ)
RECORRIDO
ODEBRECHT S/A
ADVOGADO
Cristiano de Lima Barreto Dias(OAB:
92784/RJ)
ADVOGADO
MARCELA PENALBER DE
NIEMEYER(OAB: 199808/RJ)
RECORRIDO
KARINA VASCONCELOS BARBOSA
ADVOGADO
RODRIGO ANDRADE DOS
SANTOS(OAB: 150965/RJ)
RECORRIDO
OCYAN S.A.
ADVOGADO
LUISA ARANTES VILLELA
ALBANO(OAB: 153732/RJ)

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