3357/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
923
reais), reversível ao FAT - FUNDO DE AMPARO AO
TRABALHADOR - por trabalhador encontrado em situação irregular;
para julgar procedente o pedido "2.7.", a fim de a reclamada absterse de deixar de consignar em registro mecânico, manual ou sistema
10ª Turma
eletrônico, efetivamente os horários de entrada, saída e período de
Gabinete do Desembargador Marcelo Antero de Carvalho
repouso efetivamente praticados pelo empregado, sob pena de
Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
astreinte diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), reversível ao FAT -
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - por trabalhador
RECORRIDO: EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E
encontrado em situação irregular; para julgar procedente o pedido
INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
"2.9.", a fim de a reclamada abster-se de manter empregado
ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal
trabalhando aos domingos e em dias feriados nacionais e religiosos,
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do
sem permissão da autoridade competente e sem a ocorrência de
recurso ordinário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito,dar-lhe
necessidade imperiosa de serviço, sob pena de astreinte diária de
parcial provimento, para julgar procedente o pedido "2.1.", a fim de
R$5.000,00 (cinco mil reais), reversível ao FAT - FUNDO DE
a reclamada abster-se de exigir ou permitir a jornada de trabalho
AMPARO AO TRABALHADOR - por trabalhador encontrado em
semanal superior a 07 (sete) dias consecutivos de trabalho, sem
situação irregular; e a fim de julgar parcialmente procedente o
gozo do repouso semanal remunerado, ainda que em regime de
pedido "2.10.", para condenar a reclamada ao pagamento de
sobreaviso e com posterior compensação, sob pena de astreinte
compensação por danos morais coletivos da quantia de
diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), reversível ao FAT - FUNDO
R$200.000,00 (duzentos mil de reais), por atingir a finalidade
DE AMPARO AO TRABALHADOR - por trabalhador encontrado em
punitivo-pedagógica do instituto, devendo ser aplicada a Súmula
situação irregular; para julgar procedente o pedido "2.2.", a fim de a
439 do TST, montante reversível ao FAT - FUNDO DE AMPARO
reclamada abster-se de exigir ou permitir o trabalho em sobreaviso
AO TRABALHADOR, nos termos do voto do Exmo. Relator.
no período destinado ao descanso semanal remunerado obrigatório,
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de novembro de 2021.
sob pena de astreinte diária de R$5.000,00 (cinco mil reais),
reversível ao FAT - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR -
EDWIGES LOPES TAVARES
por trabalhador encontrado em situação irregular; para julgar
Diretor de Secretaria
procedente o pedido "2.3.", a fim de a reclamada abster-se de
deixar de conceder ao empregado um descanso semanal de 24
(vinte e quatro) horas consecutivas, sob pena de astreinte diária de
R$5.000,00 (cinco mil reais), reversível ao FAT - FUNDO DE
AMPARO AO TRABALHADOR - por trabalhador encontrado em
situação irregular; para julgar procedente o pedido "2.4.", a fim de a
reclamada abster-se de deixar de conceder período mínimo de 11
(onze) horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de
trabalho, sob pena de astreinte diária de R$5.000,00 (cinco mil
reais), reversível ao FAT - FUNDO DE AMPARO AO
TRABALHADOR - por trabalhador encontrado em situação irregular;
para julgar procedente o pedido "2.5.", a fim de a reclamada absterse de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de
2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa legal, sob pena de
astreinte diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), reversível ao FAT FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - por trabalhador
encontrado em situação irregular; para julgar procedente o pedido
"2.6.", a fim de a reclamada abster-se de ultrapassar o limite
máximo de 10 (dez) horas diárias na compensação da duração do
trabalho, sob pena de astreinte diária de R$5.000,00 (cinco mil
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174755
Processo Nº ROT-0100050-33.2019.5.01.0481
Relator
MARCELO ANTERO DE CARVALHO
RECORRENTE
OCYAN S.A.
ADVOGADO
LUISA ARANTES VILLELA
ALBANO(OAB: 153732/RJ)
ADVOGADO
CLAUDIO COELHO REGO(OAB:
99183/RJ)
ADVOGADO
Cristiano de Lima Barreto Dias(OAB:
92784/RJ)
ADVOGADO
MARCELA PENALBER DE
NIEMEYER(OAB: 199808/RJ)
ADVOGADO
DYESSICA FRANCIELLY MOREIRA
COSTA(OAB: 211987/RJ)
ADVOGADO
CARLA OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 180090/RJ)
RECORRENTE
KARINA VASCONCELOS BARBOSA
ADVOGADO
RODRIGO ANDRADE DOS
SANTOS(OAB: 150965/RJ)
RECORRIDO
ODEBRECHT S/A
ADVOGADO
Cristiano de Lima Barreto Dias(OAB:
92784/RJ)
ADVOGADO
MARCELA PENALBER DE
NIEMEYER(OAB: 199808/RJ)
RECORRIDO
KARINA VASCONCELOS BARBOSA
ADVOGADO
RODRIGO ANDRADE DOS
SANTOS(OAB: 150965/RJ)
RECORRIDO
OCYAN S.A.
ADVOGADO
LUISA ARANTES VILLELA
ALBANO(OAB: 153732/RJ)