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TRT10 16/03/2018 -Pág. 1101 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 16/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2436/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

1101

RECORRENTE : TARCISIO FLORENCIO DA SILVA

ADVOGADO : DANIELLE RODRIGUES VILARINS - OAB:
DF0043386

ADVOGADO : SIMONE CAPPSSA - OAB: DF0018726

RECORRIDO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS

ADVOGADO : FERNANDO AUGUSTO RICARDO DOS SANTOS -

RELATÓRIO

OAB: DF0016742

RECORRIDO : ADVOCACIA GERAL DA UNIAO

RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS

A Exmª Juíza da MM. 1ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, Dra.
ELIANA PEDROSO VITELLI, por meio da sentença de p. 726/728
do PDF acolheu preliminar de falta de interesse processual arguida
pelo 1º reclamado e julgou extinto o processo sem resolução de
mérito.

Irresignado, interpõe o reclamante recurso ordinário (p. 736/745).
EMENTA
Contrarrazões pelo 1º (p. 755/767), 2º (p. 768/777) e 3º (p. 746/750)
reclamados.

Instado a manifestar-se, o Ministério Público do Trabalho opinou
pelo prosseguimento do feito (p. 783/784).

É o relatório.

CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. A existência
de interesse de agir - que, consoante a doutrina processual
moderna, representa "a utilidade do provimento jurisdicional, que é
caracterizada pela conjugação de dois elementos: necessidade
concreta da jurisdição e pela adequação" (JORGE PINHEIRO
CASTELO, O Direito Processual do Trabalho na Moderna Teoria
Geral do Processo, Ed. LTr, p. 247, original sem destaque), deve
ser aferida abstratamente, ou seja, tão somente com suporte nos
dados que o autor apresenta na inicial, não se vinculando à efetiva
existência do direito alegado. Recurso desprovido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116802

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