2546/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018
2095
O fato é que o bloqueio de crédito inicialmente autorizado teve
conclusos para fins do artigo 11-a da CLT.
como pressuposto o risco de insolvência da primeira requerida, a
Publique-se.
PLANALTO SERVICE LTDA, o que até aqui não se confirmou, não
Assinatura
sendo evidência disso a só existência de várias demandas
BRASILIA, 23 de Agosto de 2018
trabalhistas em curso contra a requerida nestes autos, uma vez que,
em outras demandas perante esta serventia, vem, até o momento,
MARCOS ULHOA DANI
cumprindo o pactuado em acordos.
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Nessa constatação, e considerando a extinção da demanda cautelar
presente, sem resolução do mérito, autorizo desde já o
levantamento pela requerida dos valores objeto de apreensão
nestes autos. Antes, porém, providencie a Secretaria da Vara a
transferência, mediante ofício, do valor atinente ao crédito
requisitado pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho desta Capital,
liberando-se apenas posteriormente o remanescente.
Publique-se.
Brasília, 22 de agosto de 2018.
Assinatura
BRASILIA, 22 de Agosto de 2018
MARCOS ULHOA DANI
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0005078-10.2015.5.10.0013
RECLAMANTE
WELTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DA SILVA SANTOS(OAB:
42681/DF)
RECLAMADO
ANGRA SYSTEM & SERVICE LTDA ME
ADVOGADO
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0005142-20.2015.5.10.0013
RECLAMANTE
SUZANE ESTRELLA GALVAO
ADVOGADO
MARCIANO CORTES NETO(OAB:
8462/DF)
ADVOGADO
JOAQUIM JOSE PESSOA(OAB:
17693/DF)
RECLAMADO
POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO
GILSON CARLOS ELVIRA
LOPES(OAB: 18253/DF)
RECLAMADO
ELEGANCIA MOVEIS PLANEJADOS
& DECORAOES LTDA - ME
ADVOGADO
WILMA DE SOUZA LABANCA(OAB:
8970/DF)
RECLAMADO
DESIDERATO DECORAOES
ARMARIOS E COZINHAS LTDA - EPP
ADVOGADO
FERNANDO CASSIO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 2281-A/DF)
RECLAMADO
DUOMO COZINHAS E ARMARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDO CASSIO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 2281-A/DF)
TESTEMUNHA
ANA CAROLINA BERNARDES SILVA
TESTEMUNHA
ANA PAULA DUARTE DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIDERATO DECORAOES ARMARIOS E COZINHAS LTDA EPP
- DUOMO COZINHAS E ARMARIOS LTDA - ME
- ELEGANCIA MOVEIS PLANEJADOS & DECORAOES LTDA ME
- POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME
- SUZANE ESTRELLA GALVAO
- WELTON DA SILVA SANTOS
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCAS
WOLFF EDREIRA no dia 23/08/2018.
Fundamentação
DECISÃO
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor FABIO
Vistos.
SOARES NASCIMENTO no dia 23/08/2018.
O recurso ordinário interposto pelo reclamante (peça de Id.
DESPACHO
770aa0c) foi regularmente preparado, estando devidamente
Vistos.
representada a parte e observado o prazo legal, de igual forma o
Tendo em vista a comunicação do Juízo Deprecado (fls. 169/172),
apelo interposto pela 1ª reclamada (peça de Id. bcc5a24), razão
renove-se intimação ao Exequente para prestar diretrizes ao
pela qual, por presentes os pressupostos processuais gerais
prosseguimento da execução (prazo de 30 dias).
ensejadores de admissibilidade, RECEBO ambos os Recursos
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos
Ordinários aviados pelas partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123169