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TRT10 23/08/2018 -Pág. 2095 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 23/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2546/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018

2095

O fato é que o bloqueio de crédito inicialmente autorizado teve

conclusos para fins do artigo 11-a da CLT.

como pressuposto o risco de insolvência da primeira requerida, a

Publique-se.

PLANALTO SERVICE LTDA, o que até aqui não se confirmou, não

Assinatura

sendo evidência disso a só existência de várias demandas

BRASILIA, 23 de Agosto de 2018

trabalhistas em curso contra a requerida nestes autos, uma vez que,
em outras demandas perante esta serventia, vem, até o momento,

MARCOS ULHOA DANI

cumprindo o pactuado em acordos.

Juiz do Trabalho Substituto

Decisão

Nessa constatação, e considerando a extinção da demanda cautelar
presente, sem resolução do mérito, autorizo desde já o
levantamento pela requerida dos valores objeto de apreensão
nestes autos. Antes, porém, providencie a Secretaria da Vara a
transferência, mediante ofício, do valor atinente ao crédito
requisitado pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho desta Capital,
liberando-se apenas posteriormente o remanescente.
Publique-se.
Brasília, 22 de agosto de 2018.

Assinatura
BRASILIA, 22 de Agosto de 2018

MARCOS ULHOA DANI
Juiz do Trabalho Substituto

Despacho
Processo Nº RTSum-0005078-10.2015.5.10.0013
RECLAMANTE
WELTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DA SILVA SANTOS(OAB:
42681/DF)
RECLAMADO
ANGRA SYSTEM & SERVICE LTDA ME
ADVOGADO
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

Processo Nº RTOrd-0005142-20.2015.5.10.0013
RECLAMANTE
SUZANE ESTRELLA GALVAO
ADVOGADO
MARCIANO CORTES NETO(OAB:
8462/DF)
ADVOGADO
JOAQUIM JOSE PESSOA(OAB:
17693/DF)
RECLAMADO
POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO
GILSON CARLOS ELVIRA
LOPES(OAB: 18253/DF)
RECLAMADO
ELEGANCIA MOVEIS PLANEJADOS
& DECORAOES LTDA - ME
ADVOGADO
WILMA DE SOUZA LABANCA(OAB:
8970/DF)
RECLAMADO
DESIDERATO DECORAOES
ARMARIOS E COZINHAS LTDA - EPP
ADVOGADO
FERNANDO CASSIO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 2281-A/DF)
RECLAMADO
DUOMO COZINHAS E ARMARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDO CASSIO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 2281-A/DF)
TESTEMUNHA
ANA CAROLINA BERNARDES SILVA
TESTEMUNHA
ANA PAULA DUARTE DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIDERATO DECORAOES ARMARIOS E COZINHAS LTDA EPP
- DUOMO COZINHAS E ARMARIOS LTDA - ME
- ELEGANCIA MOVEIS PLANEJADOS & DECORAOES LTDA ME
- POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME
- SUZANE ESTRELLA GALVAO

- WELTON DA SILVA SANTOS
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCAS
WOLFF EDREIRA no dia 23/08/2018.

Fundamentação

DECISÃO

TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor FABIO

Vistos.

SOARES NASCIMENTO no dia 23/08/2018.
O recurso ordinário interposto pelo reclamante (peça de Id.
DESPACHO

770aa0c) foi regularmente preparado, estando devidamente

Vistos.

representada a parte e observado o prazo legal, de igual forma o

Tendo em vista a comunicação do Juízo Deprecado (fls. 169/172),

apelo interposto pela 1ª reclamada (peça de Id. bcc5a24), razão

renove-se intimação ao Exequente para prestar diretrizes ao

pela qual, por presentes os pressupostos processuais gerais

prosseguimento da execução (prazo de 30 dias).

ensejadores de admissibilidade, RECEBO ambos os Recursos

Decorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos

Ordinários aviados pelas partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123169

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