2546/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018
AUTOR:
2096
John Ralph Watts
Assim, intimem-se o reclamante e as reclamadas, todos via DEJT,
RÉU: PROFESSOR PRIME ENSINO DE LINGUAS
para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, manifestarem-se sobre
LTDA e outros
os apelos em destaque.
Vindo as contrarrazões ou mesmo decorrido o prazo para tal,
subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação dos
INTIMAÇÃO
respectivos R.O's, observadas as cautelas devidas.
14ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001527-82.2016.5.10.0014
RECLAMANTE
John Ralph Watts
ADVOGADO
RODRIGO DIDIMO LACERDA DA
SILVA(OAB: 50704/DF)
RECLAMADO
PRIME SCIENTIFICA LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO DINIZ SEIXAS(OAB:
19345/DF)
ADVOGADO
GUILHERME CHAVES(OAB:
29374/DF)
ADVOGADO
IURE CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
43834/DF)
RECLAMADO
PROFESSOR PRIME ENSINO DE
LINGUAS LTDA
ADVOGADO
THIAGO DINIZ SEIXAS(OAB:
19345/DF)
PERITO
ROGERIO SEMEN BRINGEL
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo
transcrito:
"DESPACHO
Vistos. (...) intime-se a 1ª reclamada para, no prazo de 10 (dez)
dias, anotar a CTPS do autor fazendo constar dispensa em
19/10/2016, já considerada a projeção do aviso prévio de 30
dias (Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do C. TST).
Após, intime-se a 2ª reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias,
anotar a admissão do reclamante em 24/11/2015, com
remuneração de R$45,00 h/a, e transferência para a empresa
Intimado(s)/Citado(s):
PROFESSOR PRIME ENSINO DE LINGUAS LTDA em
- PROFESSOR PRIME ENSINO DE LINGUAS LTDA
30/07/2016.
O não cumprimento da obrigação no prazo assinalado implica
multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 3.000,00, com a
PODER JUDICIÁRIO
consequente anotação pela Secretaria desta Vara e remessa de
ofício ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego.
14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Em ato contínuo, intime-se o autor para receber sua CTPS, no
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
prazo de 5 (cinco) dias.
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
Cumpridas as determinações, remetam-se os autos à
e-mail: [email protected] - Telefone:
Contadoria para liquidação da sentença, inclusive no que tange
as contribuições previdenciárias e fiscais acaso devidas.
(61) 33481543
Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução
66/2010/TST).
Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária
PROCESSO Nº 0001527-82.2016.5.10.0014 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
a terceiros, uma vez que este Juízo não detém competência
para execução de tal encargo, à luz do disposto no art. 114, VIII
c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123169