Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 1799 »
TRT12 26/10/2018 -Pág. 1799 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 26/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018

e que juntará carta de preposição até o dia 26/10/2018.

Nada mais.

DEPOIMENTO DO RECLAMANTE: no último ano de seu contrato

TESTEMUNHAS DO RECLAMANTE:

1799

de trabalho, trabalhou no setor "dupark" e nos 04 (quatro) anteriores
no lixamento; no setor de lixamento, lixava as peças cruas (sem
pinturas) e peças pintadas (a mesma peça podia ser pintada e
lixada várias vezes até ficar adequada); algumas peças eram

1. JANUÁRIO SILVESTRE FAUST, brasileiro, casado, Líder de

"fervidas" e eram lixadas ainda quentes; afirma que trabalhava com

produção, R.G. nº 7.182.233 - SSP/SC, 53 anos, residente à Rua

luvas mas mesmo assim, sentiam o calor da peça; afirma que para

Átila Urban, nº 530, bairro Paranaguamirim, nesta cidade de

usar a lixadeira Politriz, apoiava a peça com a mão; no setor

Joinville/SC. Advertido e compromissado na forma da lei, diz

"dupark", o depoente colocava 03 (três) produtos químicos

que: trabalhou na reclamada de 1995 até meados de 2014; foi

(coagulante, ácido sulfúrico e outro que não se recorda) na água

Mecânico de manutenção na linha de montagem de 2000 até o

para separar a borra da tinta da água; afirma que a tarefa era

término do contrato; trabalhou com o reclamante na fábrica III de

realizada de hora em hora e gastava 30 (trinta) minutos para

1995 até meados de 2013, quando o depoente passou a trabalhar

executá-la; não sabe dizer se a tarefa que realizava deveria ou não

na fábrica II; não sabe dizer se o autor trabalhou ou não na fábrica

ser feita por Analista de laboratório; sabe somente que foi colocado

II; na fábrica III, sempre viu o reclamante trabalhando no setor de

para trabalhar no local; disse que diariamente assinava uma folha

lixamento; nem sempre houve cabine de lixamento no setor; o autor

toda vez que ia realizar a operação; disse que o Perito fotografou a

trabalhou parte do período sem cabine e outra parte com cabine de

referida folha e também os postos de trabalho que o depoente

lixamento mas não sabe delimitar por quanto tempo; o setor

indicou; não foi informado pela ré se precisava ou não ter algum

"dupark" ficava na fábrica III; a distância do setor de lixamento para

curso específico para realizar o trabalho no "dupark". Nada mais.

o setor "dupark" era de aproximadamente 20 (vinte) metros,
separados por uma parede; o setor "dupark" fica fora da fábrica;
perguntado pelo procurador do reclamante se nunca viu o autor
trabalhando no setor "dupark", respondeu que em determinada

DEPOIMENTO DO REPRESENTANTE DA RECLAMADA: nega

época o reclamante foi "promovido" (não sabe ao certo) e passou a

que o reclamante tenha trabalhado no setor "dupark"; nos últimos

trabalhar no setor "dupark"; disse que isso foi em 2013 mas não

05 (cinco) anos da contratualidade, o autor trabalhou no lixamento;

sabe dizer quantos meses depois do depoente começar a trabalhar

afirma que a pessoa que adiciona o produto na água no setor

na fábrica II; o depoente disse que trabalhava na manutenção e

"dupark" não preenche um documento toda vez que executa a

passando por fora da fábrica, via o autor colocando produtos na

tarefa; afirma que o Perito não fotografou nenhum documento na

"dupark", onde é feita a decantação da tinta com a água; antes

empresa; não sabe dizer o nome do Analista de laboratório que

disso, via o Sr. Kaiser fazendo esse serviço; também, no início do

executava a mencionada tarefa no setor "dupark" nos últimos 05

contrato do depoente, via o Sr. Edy executando a tarefa; não sabe

(cinco) anos da contratualidade do reclamante; o setor "dupark" fica

dizer se havia ou não necessidade de ser Analista de laboratório

a aproximadamente 500 (quinhentos) metros do setor de lixamento;

para executar a tarefa; perguntado quantas pessoas trabalhavam

acredita que há pelo menos 07 (sete) anos há cabine de lixamento

com o autor no setor "dupark", disse que sozinho; quando estava no

no setor de lixamento; não sabe dizer se houve ou não algum tipo

setor "dupark", o reclamante não prestava serviços em outros

de orientação na referida cabine; no setor de lixamento há fuligem

setores; no início do contrato de trabalho do depoente, como era

decorrente do lixamento e no setor "dupark" não há; perguntado se

capitão de área, circulava por toda a produção e à época, o Sr.

no setor "dupark" há fuligem mais densa, preta, em grande

Eliseu, que trabalhava com fosfato (acha que na função de Analista

quantidade, respondeu que se houver é em pequena quantidade;

de fosfato mas não sabe ao certo), adicionava produtos na "dupark",

não acontecia de no final do dia, empregados dos setores de

de hora em hora; sabe que de hora em hora o Sr. Eliseu preenchia

lixamento e "dupark" apresentarem olhos vermelhos ou coriza.

uma ficha de acompanhamento, mencionando a hora em que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 125839

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.