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TRT12 26/10/2018 -Pág. 1800 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 26/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018

1800

adicionou os produtos, sendo que um deles era coagulante (não se

setor de lixamento era uma sala sem divisões e não havia cabine de

recorda os demais); o setor "dupark" tinha cobertura mas não

lixamento; afirma que no setor de lixamento havia muita poeira;

paredes; no setor havia uma cisterna onde era despejada água suja

afirma isso porque às vezes comparecia no setor para ajudar na

do setor de pintura; na cisterna eram colocados produtos químicos

colocação dos gabinetes; o pessoal que trabalhava no setor

para decantação; havia fuligem que saía da chaminé da caldeira;

reclamava muito do pó; no setor "dupark", quando havia pouco

afirma que não era excessiva mas se limpasse num dia, no dia

serviço, trabalhava apenas 01 (uma) pessoa; quando havia muito

seguinte já havia pó; não sabe dizer se houve ou não colocação de

serviço, 02 (duas) ou 03 (três); às vezes o reclamante estava

filtros; enquanto o depoente trabalhava na reclamada, a fuligem

sozinho no setor "dupark" e outras vezes com outra pessoa; quando

continuava; afirma que os empregados do setor de lixamento

ia no setor de lixamento, sempre via 02 (duas) pessoas trabalhando,

apresentavam olhos vermelhos e pó sobre a pele; perguntado se

quando havia muito serviço; quando havia pouco serviço, trabalhava

mesmo depois da instalação das cabines, disse que sim, porque

apenas 01 (uma) pessoa. Nada mais.

nem sempre os "aspiradores" estavam funcionando; não soube
dizer com que frequência não funcionavam; perguntado se
acontecia o mesmo com o pessoal do setor "dupark", disse que não,
porque no setor "dupark" não tem pó, apenas uma "fuligenzinha";
confirma que o Mecânico de manutenção circula por toda a fábrica,
fazendo atendimento em vários setores; cada setor tem uma equipe

A reclamada não tem testemunhas presentes a ouvir.

de manutenção própria; se faltasse profissional nessa equipe, o
depoente poderia ser chamado para atender o setor; o atendimento
do depoente era exclusivo para a linha de montagem; o setor
"dupark" não fazia parte do atendimento da área do depoente. Nada

Registro, a requerimento do procurador da reclamada, que no

mais.

curso do depoimento da 2ª (segunda) testemunha, o telefone
desta tocou. A testemunha atendeu e informou que era a mãe
do reclamante, que estava telefonando para o seu número
porque o telefone do autor estava sem carga.

2. CLAUDIONOR FERNANDES ALVES, brasileiro, casado,
Aposentado, R.G. nº 1.542.230 - SSP/SC, 59 anos, residente à

As partes declaram que não têm mais provas a produzir, razão pela

Rua Colombo, nº 1.628 - P7, bairro Itaum, nesta cidade de

qual encerro a instrução processual.

Joinville/SC. Advertido e compromissado na forma da lei, diz
que: apresentou sua CTPS, onde consta contrato de trabalho com a
reclamada no período de 14/08/2009 a 22/07/2014, na função de
Operador de Produção I; presenciou o trabalho do reclamante por
aproximadamente 01 (um) ano, no final da contratualidade do
depoente; nessa época o autor trabalhava no setor "dupark"; na

Razões finais remissivas pela reclamada e oralmente aduzidas pelo

época o depoente tinha por atribuição colocar gabinetes nas

reclamante, nos seguintes termos: " Excelência, diante do laudo

monovias, destinados ao setor de pintura; em média, uma vez por

pericial do louvado, o qual afirmou que "não foi possível comprovar

semana, o depoente passava pelo setor "dupark", sendo às vezes

que o autor trabalhava no setor "dupark", muito embora o

para guardar gabinetes crus, embora não fosse permitido; via o

reclamante quando da impugnação ao laudo asseverou inclusive

reclamante no setor "dupark", onde é feito o tratamento de água

que o "expert" tirou fotos do setor "dupark" quando da perícia, e de

mas não sabe dizer as tarefas que ele realizava no local porque não

forma pouco usual, esta prova não veio aos autos, procurando

ficava observando; no setor "dupark" havia um pouco de pó, acha

nitidamente, talvez pelo próprio vínculo anteriormente existente,

que oriundo do setor de lixamento; não sabe ao certo mas acredita

pois como já dito alhures, fora funcionário da própria ré, não tendo

que a distância entre o setor "dupark" e o de lixamento era de

isenção de ânimo para fazer um trabalho tecnicamente

aproximadamente 03 (três) metros e separados por uma parede; o

irrepreensível, flagrante diante das provas hoje consignadas nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 125839

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