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TRT12 30/04/2020 -Pág. 245 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 30/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2963/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

FLORIANOPOLIS/SC, 30 de abril de 2020.

245

compensatória de 40% de 06-04/2015 a 09-08-2015; b.2) horas
extras e reflexos delas decorrentes; b.3)intervalo interjornada e

CAROLINE BEIRITH VIANNA

reflexos dele decorrentes; e b.4) das multas convencionais. Julgar

Servidor de Secretaria

improcedente a ação. Por consequência, inverter o ônus da
sucumbência, devendo o autor arcar com os honorários

Processo Nº ROT-0001073-39.2018.5.12.0059
Relator
MARI ELEDA MIGLIORINI
RECORRENTE
HIRLAN DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO FERNANDES
SERAFIM(OAB: 33079/SC)
ADVOGADO
BRUNO FREDERICO RAMLOW(OAB:
21625/SC)
ADVOGADO
JOAO PAULO TASCA
MACHADO(OAB: 49249/SC)
RECORRENTE
VALMIR JOSE DE MATOS
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA GARCIA
JUNIOR(OAB: 11459/SC)
RECORRIDO
ANJOSTUR TRANSPORTE DE
PESSOAS LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA GARCIA
JUNIOR(OAB: 11459/SC)
RECORRIDO
Rafaela Passos
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA GARCIA
JUNIOR(OAB: 11459/SC)
RECORRIDO
HIRLAN DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO FERNANDES
SERAFIM(OAB: 33079/SC)
ADVOGADO
BRUNO FREDERICO RAMLOW(OAB:
21625/SC)
ADVOGADO
JOAO PAULO TASCA
MACHADO(OAB: 49249/SC)
RECORRIDO
VALMIR JOSE DE MATOS
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA GARCIA
JUNIOR(OAB: 11459/SC)
PERITO
ALEXANDRE BOEING VOLPATO

advocatícios dos advogados do réu, no percentual fixado na decisão
de origem (10%), que deverá ser calculado sobre o valor atualizado
da causa, conforme previsto no caput do art. 791-A da CLT. Deverá
ser observado o disposto no art. 791-A, § 4º, da CLT, conforme
determinado em sentença; sem divergência, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. Custas, pelo autor, de
R$ 8.340,90, calculadas sobre R$ 417.045,48, valor atribuído à
causa, de cujo recolhimento está dispensado por ser beneficiário da
justiça gratuita.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 17 de março
de 2020, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Gisele
Pereira Alexandrino, as Desembargadoras do Trabalho Lígia Maria
Teixeira Gouvêa e Mari Eleda Migliorini. Presente o Dr. Alexandre
Medeiros da Fontoura Freitas, Procurador Regional do Trabalho.

MARI ELEDA MIGLIORINI
Relator

Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR JOSE DE MATOS

FLORIANOPOLIS/SC, 30 de abril de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

CAROLINE BEIRITH VIANNA
Servidor de Secretaria

ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de
não conhecimento do recurso da primeira ré, por deserto, suscitada
pelo autor em contrarrazões, e CONHECER DOS RECURSOS,
exceto dos documentos das fls. 555-561, acostados com o apelo da
primeira ré, por intempestivos, acolhendo a preliminar arguida pelo
autor em contrarrazões. No mérito, por igual votação, DAR
PROVIMENTOPARCIAL AO RECURSO DA PRIMEIRA RÉ para:
a) afastar o reconhecimento do vínculo de emprego em período
anterior ao registrado (a partir de 06-04-2015) e a determinação
relativa a retificação da CTP e às comunicações legais (CAGED,
RAIS e CNIS); b) excluir da condenação o pagamento: b.1) de
04/12 de férias do período 2015/2016 com 1/3, 04/12 de gratificação
natalina de 2015 e do FGTS acrescido da indenização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150327

Processo Nº ROT-0001073-39.2018.5.12.0059
Relator
MARI ELEDA MIGLIORINI
RECORRENTE
HIRLAN DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO FERNANDES
SERAFIM(OAB: 33079/SC)
ADVOGADO
BRUNO FREDERICO RAMLOW(OAB:
21625/SC)
ADVOGADO
JOAO PAULO TASCA
MACHADO(OAB: 49249/SC)
RECORRENTE
VALMIR JOSE DE MATOS
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA GARCIA
JUNIOR(OAB: 11459/SC)
RECORRIDO
ANJOSTUR TRANSPORTE DE
PESSOAS LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA GARCIA
JUNIOR(OAB: 11459/SC)
RECORRIDO
Rafaela Passos
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA GARCIA
JUNIOR(OAB: 11459/SC)
RECORRIDO
HIRLAN DA SILVA

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