2658/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019
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Advogado(a)
WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
assim, o valor da condenação para o montante de R$ 12.518,00 (ID.
302dffe).
Intimado(s)/Citado(s):
In casu, verifica-se que a parte ré, ao interpor o recurso de revista,
não procedeu ao recolhimento do depósito recursal pertinente (ID.
- MARIA DAS DORES PEREIRA DE OLIVEIRA
- UNIÃO
963e16e).
Recurso Denegado
Por outro lado, em obediência ao princípio da primazia da prolação
Processo Nº AP-0039600-11.2013.5.13.0026
das decisões meritórias, preconiza o Novo Código de Processo Civil
a possibilidade de saneamento de vícios não reputados graves.
Ademais, dispõe o parágrafo único do artigo 932 do CPC que "antes
de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de
cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou
complementada a documentação exigível".
Não bastasse, a própria CLT já possui previsão no sentido do
Processo Nº AP-00396/2013-026-13-00.0
Recorrente
Advogado(a)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
MAURA VIRGÍNIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
UNIÃO
FÁBIO GOMES GUIMARÃES(OAB:
11503/PB)
VAMBERTO DE LIMA OLIVEIRA
CELSO FERRAREZE E OUTRO(OAB:
1284/PE)
Recorrido
Advogado(a)
Recorrido
Advogado(a)
saneamento de vícios não reputados graves, conforme se verifica
do teor do § 11 do art. 896.
Nesse diapasão, determina-se a notificação da parte recorrente
para que, no prazo de cinco dias, acoste aos autos a comprovação
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- UNIÃO
- VAMBERTO DE LIMA OLIVEIRA
de complementação do valor do depósito recursal, sob pena de
deserção do apelo, observado o disposto na OJ nº 140 da SDI-1 c/c
Recurso Denegado
Processo Nº ED-0039700-38.2014.5.13.0023
§ 2º do art. 1.007 do CPC.
Processo Nº ED-00397/2014-023-13-00.6
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me
os autos conclusos.
Recorrente
Advogado(a)
GVP/SS
Recorrido
Assinatura
Recorrido
Advogado(a)
JOAO PESSOA, 5 de Fevereiro de 2019
CLARO S.A.
JOSÉ MÁRIO PORTO JÚNIOR(OAB:
3045/PB)
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
MITCHEL TRINDADE MEDEIROS
JOSÉ LEANDRO OLIVEIRA TORRES
E OUTRO(OAB: 18368/PB)
AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Recorrido
Advogado(a)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Assessoria Jurídica da Presidência
Despacho
Publicação de Despachos da Presidência em
Recursos de Revista:Recursos de Revista
Denegado
PUBLICAÇÃO DO EDITAL ASS.RR. - Nº003/2019
Intimo o(s) recorrente(s) que, nos processos a seguir relacionados,
foi proferido despacho denegando seguimento ao recurso de revista
interposto.
Recurso Denegado
Processo Nº ED-0028500-34.2013.5.13.0002
Processo Nº ED-00285/2013-002-13-00.3
Recorrente
Advogado(a)
Advogado(a)
Recorrido
UNIÃO
DANIEL AUGUSTO BORGES DA
COSTA
RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
MARIA DAS DORES PEREIRA DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129989
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
- CLARO S.A.
- MITCHEL TRINDADE MEDEIROS
Recurso Denegado
Processo Nº ED-0039700-38.2014.5.13.0023
Processo Nº ED-00397/2014-023-13-00.6
Recorrente
Advogado(a)
Recorrido
Advogado(a)
Recorrido
Advogado(a)
Recorrido
AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
MITCHEL TRINDADE MEDEIROS
JOSÉ LEANDRO OLIVEIRA TORRES
E OUTRO(OAB: 18368/PB)
CLARO S.A.
JOSÉ MÁRIO PORTO JÚNIOR(OAB:
3045/PB)
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
- CLARO S.A.