3185/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021
122
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
já que constitui uma decisão não terminativa do feito e, em razão do
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: QUANTO AO
princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, não está
RECURSO DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; QUANTO
sujeita a recurso de imediato. Inteligência do art. 893, § 1º, CLT.
AO RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO
Desta forma, o remédio utilizado pela agravante não é o apropriado
para: a) condenar a reclamada ao pagamento integral do aviso
para suas pretensões. Agravo de petição não conhecido.
prévio e da multa de 40% do FGTS; b) majorar os honorários
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
advocatícios devidos pela parte reclamada para o patamar de 10%
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
sobre o valor que resultar da condenação e c) conceder a
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
gratuidade judicial em favor do reclamante. Custas processuais
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
majoradas, porém dispensadas, na forma da Súmula 86 do TST.
PETIÇÃO, suscitada de ofício, por inadequação formal, interposto
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
por LA AUTOMOTIVO E PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA - ME e
dia 16/03/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
KARINA ALMEIDA DE LACERDA, ante o impeditivo previsto no §
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
1º, do art. 893, da CLT. Custas no valor de R$ 44,26, pelas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
agravantes, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro , bem como Sua
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
dia 16/03/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Santos Filho.
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2021.
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
Wolney de Macedo Cordeiro , bem como Sua Excelência o Senhor
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Diretor de Secretaria
Sustentação oral do advogado Genildo V. Cunha Junior pelas
agravantes.
Processo Nº AP-0060500-26.2010.5.13.0024
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
KARINA ALMEIDA DE LACERDA
ADVOGADO
GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
ADVOGADO
ERIKA LAIS DOS SANTOS
DIAS(OAB: 22531/PB)
AGRAVANTE
LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO
GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
ADVOGADO
ERIKA LAIS DOS SANTOS
DIAS(OAB: 22531/PB)
AGRAVADO
CLARISSE PEREIRA DAS NEVES
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
TERCEIRO
BRADESCO LEASING S.A. INTERESSADO
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA ALMEIDA DE LACERDA
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2021.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0060500-26.2010.5.13.0024
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
KARINA ALMEIDA DE LACERDA
ADVOGADO
GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
ADVOGADO
ERIKA LAIS DOS SANTOS
DIAS(OAB: 22531/PB)
AGRAVANTE
LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO
GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
ADVOGADO
ERIKA LAIS DOS SANTOS
DIAS(OAB: 22531/PB)
AGRAVADO
CLARISSE PEREIRA DAS NEVES
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
TERCEIRO
BRADESCO LEASING S.A. INTERESSADO
ARRENDAMENTO MERCANTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARISSE PEREIRA DAS NEVES
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA
PODER JUDICIÁRIO
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. No
JUSTIÇA DO
processo do trabalho, a decisão que rejeita a exceção de préexecutividade não pode ser atacada por meio de agravo de petição,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164455