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TRT13 10/06/2021 -Pág. 158 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 10/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3242/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

158

ADVOGADO

JOSE BRUNO DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 25492/PB)

EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000334-46.2020.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DUILIO NEY DE LIMA MACIEL
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA
CINEP
ADVOGADO
JOSE BRUNO DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 25492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):
- DUILIO NEY DE LIMA MACIEL

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA CINEP

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
em abstrato, declarar a competência da Justiça do Trabalho para

PODER JUDICIÁRIO

apreciar a lide. No mérito, julgar improcedentes os pedidos.

JUSTIÇA DO

Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo reclamante, em favor
dos advogados da demandada, no percentual 5% do valor da
causa, ficando, todavia, a sua cobrança sujeita à condição

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
em abstrato, declarar a competência da Justiça do Trabalho para
apreciar a lide. No mérito, julgar improcedentes os pedidos.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo reclamante, em favor
dos advogados da demandada, no percentual 5% do valor da
causa, ficando, todavia, a sua cobrança sujeita à condição

suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
dia 08/06/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena .
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2021.

suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da
CLT.

EDILSON DONATO MOREIRA

Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no

Diretor de Secretaria

dia 08/06/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena .
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2021.

EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000334-46.2020.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DUILIO NEY DE LIMA MACIEL
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA
CINEP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 167965

Processo Nº AP-0000537-07.2020.5.13.0002
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
AGRAVANTE
PRISCILA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROSICLEIDE FELIPE
RODRIGUES(OAB: 16163/PB)
AGRAVADO
ALEXANDRE MAGNO BANDEIRA
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
AGRAVADO
CLAUDIA ANDREA BANDEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
AGRAVADO
SERGIO ALBERTO BANDEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
AGRAVADO
NOBERTO FELLPHE BANDEIRA
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA ALVES DA SILVA

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