3525/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
2) a liquidação da sentença.
486
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2022.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-89.2019.5.13.0029
AUTOR
CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA
- ME
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TERCEIRO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
INTERESSADO
IMÓVEIS DE GURJÃO/PB
TESTEMUNHA
VAMBERTO FERREIRA DE ATAIDE
TERCEIRO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
INTERESSADO
IMÓVEIS DE SÃO JOÃO DO CARIRI
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0000943-10.2021.5.13.0029
JOSE PAULO FLORENTINO
PEREIRA
ADVOGADO
ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO FLORENTINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- CICERO DOS SANTOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f238d5
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc.
JUSTIÇA DO
Trata-se de petição protocolizada pela 1ª reclamada (INSTITUTO
DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL), ID
fc7e2fa, a qual impugna as conclusões do laudo pericial
INTIMAÇÃO
apresentado.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7002f0d
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 3c32f6b, a
proferido nos autos.
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
DESPACHO
pericial apresentado.
Vistos, etc.
Inerte a 2ª reclamada (ESTADO DA PARAIBA).
Trata-se de petição da empresa Bompreço (Id bf6c0a6 / Id d4d5edc)
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
informando ao juízo que inexiste qualquer crédito da empresa
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
reclamada MULT SERVIÇOS DE HIGIENE com a peticionante
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Bompreço, o que inviabiliza a realização do bloqueio determinado
Juízo, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA, via Sistema PJe, a fim de
pelo Mandado Judicial.
apresentar manifestações à petição da 1ª reclamada (INSTITUTO
Trata-se de petição da empresa CARREFOUR COMÉRCIO E
DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL) ora
INDÚSTRIA LTDA. (Id bf0c7e4) informando que não possui débitos
analisada (ID fc7e2fa). Tudo no prazo de 05 (cinco) dias.
junto ao executado MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA - ME
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
(CNPJ: 00.284.575/0001-83), não sendo possível a realização de
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
bloqueio de créditos conforme determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2022.
Decorrido o prazo da decisão de Id 6c0aa12, determina o juízo:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª Região para
Juiz do Trabalho Substituto
julgamento do Agravo de Petição.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2022.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186222
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0000551-07.2020.5.13.0029
ADRIANA MARQUES DA SILVA