3525/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
EDIZIO CRUZ DA SILVA(OAB:
15451/PB)
WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
A.C.M.V.
EDIZIO CRUZ DA SILVA(OAB:
15451/PB)
WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
A.M.V.
EDIZIO CRUZ DA SILVA(OAB:
15451/PB)
WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
BRENNAND CIMENTOS S/A
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
CAYO FARIAS PEREIRA
SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA
487
patronos habilitados, e a nobre perita, através do Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2022.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-89.2019.5.13.0029
AUTOR
CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA
- ME
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TERCEIRO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
INTERESSADO
IMÓVEIS DE GURJÃO/PB
TESTEMUNHA
VAMBERTO FERREIRA DE ATAIDE
TERCEIRO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
INTERESSADO
IMÓVEIS DE SÃO JOÃO DO CARIRI
Intimado(s)/Citado(s):
MONICA LUPION PEZZI
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
- ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
- MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENNAND CIMENTOS S/A
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7002f0d
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eff812
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. c453441, a qual
informa que aceita o encargo público ofertado, que a documentação
acostada aos autos é adequada à avaliação para produzir o parecer
técnico, bem como ciencia do ATO TRT SGP n.º 109, de 8 de
outubro de 2020.
Considerando o acima exposto, bem como tratar-se de perícia
médica indireta, aguarde-se a feitura do laudo pericial, no prazo de
30 (trinta) dias.
Dê-se ciência aos litigantes e perita médica do inteiro teor do
presente Despacho, sendo as partes através do DEJT, mediante
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da empresa Bompreço (Id bf6c0a6 / Id d4d5edc)
informando ao juízo que inexiste qualquer crédito da empresa
reclamada MULT SERVIÇOS DE HIGIENE com a peticionante
Bompreço, o que inviabiliza a realização do bloqueio determinado
pelo Mandado Judicial.
Trata-se de petição da empresa CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA. (Id bf0c7e4) informando que não possui débitos
junto ao executado MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA - ME
(CNPJ: 00.284.575/0001-83), não sendo possível a realização de
bloqueio de créditos conforme determinado nos autos.
Decorrido o prazo da decisão de Id 6c0aa12, determina o juízo:
Remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª Região para
julgamento do Agravo de Petição.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2022.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186222