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TRT15 25/01/2017 -Pág. 2071 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/01/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2155/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017

2071

Intimem-se as partes, por seus patronos.
SANDRO VALÉRIO BODO

Após, providencie a Secretaria a expedição de Alvará para saque

Juiz do Trabalho

do FGTS depositado, bem como a expedição de certidões para
habilitação do crédito do autor e também de seu patrono, nos autos
da Recuperação Judicial.

Sentença
Processo Nº RTSum-0011152-69.2016.5.15.0025
AUTOR
ANTONIO MARCOS BERNARDO
ADVOGADO
TULLIO CESAR CASTALDI(OAB:
253771/SP)
RÉU
COMPANHIA NACIONAL DE
BEBIDAS NOBRES
ADVOGADO
EDGAR SANTOS TAVARES
DIAS(OAB: 228014/SP)
ADVOGADO
JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO
JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)

Tendo em vista que a quitação outorgada por meio deste
acordo alcança também o objeto dos autos de nº 001114747.2016.5.15.0025, translade-se cópia desta decisão
homologatória para aqueles autos, os quais deverão ser
remetidos conclusos ao magistrado, para extinção.
Oportunamente, e em nada mais havendo, arquivem-se os
presentes autos.
Em 16 de Janeiro de 2017.

Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS BERNARDO
- COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011152-69.2016.5.15.0025
AUTOR: ANTONIO MARCOS BERNARDO
RÉU: COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES

Juiz(íza) do Trabalho

Intimação
Processo Nº RTOrd-0011363-08.2016.5.15.0025
AUTOR
JORGE MIGUEL DOS SANTOS
VIDOTTO
ADVOGADO
LIGIA FERREIRA DUARTE
PEREIRA(OAB: 268967/SP)
RÉU
AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA
EIRELI
RÉU
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE
BOTUCATU
ADVOGADO
FABIO ALEXANDRE COELHO(OAB:
158386/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

GAB/RCCS/alol

- HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE
BOTUCATU
- JORGE MIGUEL DOS SANTOS VIDOTTO
SENTENÇA

Vistos.
A partes entabularam acordo por meio da petição ID d8e9e24.
O Juízo HOMOLOGA referido acordo, para que surta seus jurídicos

PODER JUDICIÁRIO

e legais efeitos.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Em face da composição, determino o cancelamento da perícia

Processo nº 0011363-08.2016.5.15.0025

técnica designada na audiência ID ac90413.

Reclamante: JORGE MIGUEL DOS SANTOS VIDOTTO

Deverá o autor, no prazo de trinta dias, apresentar sua CTPS

Reclamada: AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI

diretamente à reclamada para baixa, caso a mesma não tenha sido

Reclamada: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE

efetivada, e fazer a correspondente comunicação nos autos, no

MEDICINA DE BOTUCATU

cinco dias subseqüentes, sob pena de se presumir cumprida a
obrigação de fazer.

Submetido o processo a julgamento proferiu-se a seguinte

Não há que se falar em recolhimentos previdenciários, uma vez que
as verbas discriminadas no acordo são todas 100% indenizatórias.

SENTENÇA

Diante disso, desnecessária a intimação do INSS, nos termos da
Portaria MF 582, de 11/12/2013.

I - RELATÓRIO

Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor total do acordo
(R$30.000,00), no importe de R$ 600,00, das quais fica isento do

JORGE MIGUEL DOS SANTOS VIDOTTO ajuizou reclamação

recolhimento.

trabalhista em face de AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 103525

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