2155/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017
2071
Intimem-se as partes, por seus patronos.
SANDRO VALÉRIO BODO
Após, providencie a Secretaria a expedição de Alvará para saque
Juiz do Trabalho
do FGTS depositado, bem como a expedição de certidões para
habilitação do crédito do autor e também de seu patrono, nos autos
da Recuperação Judicial.
Sentença
Processo Nº RTSum-0011152-69.2016.5.15.0025
AUTOR
ANTONIO MARCOS BERNARDO
ADVOGADO
TULLIO CESAR CASTALDI(OAB:
253771/SP)
RÉU
COMPANHIA NACIONAL DE
BEBIDAS NOBRES
ADVOGADO
EDGAR SANTOS TAVARES
DIAS(OAB: 228014/SP)
ADVOGADO
JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO
JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Tendo em vista que a quitação outorgada por meio deste
acordo alcança também o objeto dos autos de nº 001114747.2016.5.15.0025, translade-se cópia desta decisão
homologatória para aqueles autos, os quais deverão ser
remetidos conclusos ao magistrado, para extinção.
Oportunamente, e em nada mais havendo, arquivem-se os
presentes autos.
Em 16 de Janeiro de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS BERNARDO
- COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011152-69.2016.5.15.0025
AUTOR: ANTONIO MARCOS BERNARDO
RÉU: COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES
Juiz(íza) do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011363-08.2016.5.15.0025
AUTOR
JORGE MIGUEL DOS SANTOS
VIDOTTO
ADVOGADO
LIGIA FERREIRA DUARTE
PEREIRA(OAB: 268967/SP)
RÉU
AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA
EIRELI
RÉU
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE
BOTUCATU
ADVOGADO
FABIO ALEXANDRE COELHO(OAB:
158386/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
GAB/RCCS/alol
- HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE
BOTUCATU
- JORGE MIGUEL DOS SANTOS VIDOTTO
SENTENÇA
Vistos.
A partes entabularam acordo por meio da petição ID d8e9e24.
O Juízo HOMOLOGA referido acordo, para que surta seus jurídicos
PODER JUDICIÁRIO
e legais efeitos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em face da composição, determino o cancelamento da perícia
Processo nº 0011363-08.2016.5.15.0025
técnica designada na audiência ID ac90413.
Reclamante: JORGE MIGUEL DOS SANTOS VIDOTTO
Deverá o autor, no prazo de trinta dias, apresentar sua CTPS
Reclamada: AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
diretamente à reclamada para baixa, caso a mesma não tenha sido
Reclamada: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE
efetivada, e fazer a correspondente comunicação nos autos, no
MEDICINA DE BOTUCATU
cinco dias subseqüentes, sob pena de se presumir cumprida a
obrigação de fazer.
Submetido o processo a julgamento proferiu-se a seguinte
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários, uma vez que
as verbas discriminadas no acordo são todas 100% indenizatórias.
SENTENÇA
Diante disso, desnecessária a intimação do INSS, nos termos da
Portaria MF 582, de 11/12/2013.
I - RELATÓRIO
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor total do acordo
(R$30.000,00), no importe de R$ 600,00, das quais fica isento do
JORGE MIGUEL DOS SANTOS VIDOTTO ajuizou reclamação
recolhimento.
trabalhista em face de AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA
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