2155/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017
2072
EIRELI e do HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE
regra, constitucional.
MEDICINA DE BOTUCATU, informando que trabalhou para a
Dispõe o art. 1º da lei 8666/93:
primeira reclamada, prestando serviços como vigilante em favor da
"Art. 1º - Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e
segunda, no período de 25.3.2013 até 20.7.2015. Noticia que com
contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de
sua rescisão contratual permaneceram pendentes de pagamento as
publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes
verbas descritas no rol de pedidos. Trouxe com a inicial procuração
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
e documentos.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos
A primeira reclamada foi notificada por edital e não compareceu à
órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias,
audiência inaugural designada.
as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
A segunda reclamada apresentou defesa escrita, em suma,
economia mista e demais entidades controladas direta ou
sustentando a inexistência de responsabilidade susidiária.
indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
Instrução processual encerrada.
Já o art. 71, 1º desta lei dispõe que "A inadimplência do contratado,
Razões finais remissivas.
com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
Inconciliados.
transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu
É o relatório.
pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a
regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o
II - FUNDAMENTAÇÃO
Registro de Imóveis".
Inépcia
Segundo a decisão do STF, este artigo é constitucional e portanto
Reconhece-se "ex officio" a inépcia da petição inicial com relação
entende-se que no caso de terceirização com órgãos públicos não
ao pleito para aplicação da multa do artigo 137 da CLT (dobra de
há responsabilidade subsidiária dos entes públicos, salvo se restar
férias).
cabalmente comprovada a culpa do ente público, o que não ocorreu
Isto porque, ao postular a aplicação da referida multa, na forma
no caso concreto.
como foi posta, o reclamante não deixa entender se pleiteia o
Após a decisão do C. STF, o C. TST alterou a redação da Súmula
pagamento das férias ou de sua dobra, sendo contraditórias as
nº 331, passando a inserir o item V, que assim dispõe:
informações de que nunca delas gozou (conforme causa de pedir,
"Os entes integrantes da administração pública direta e indireta
pág. 7) ou se apenas usufruiu delas a destempo, quais e quando
respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV,
(conforme item i do pedido, pág. 10). Deste modo, prejudicada se
caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das
mostra a entrega da prestação jurisdicional pela falta de segurança
obrigações da Lei nº 8666/93, especialmente na fiscalização do
jurídica acerca dos limites do pedido e condenação.
cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de
A petição inicial padece, portanto, de causa de pedir e pedido
serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre
hábeis a delimitar a entrega da prestação jurisdicional, fazendo
de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas
incidir ao caso o disposto no artigo 330, inciso I, do CPC, ficando o
pela empresa regularmente contratada."
processo, extinto sem resolução do mérito, na forma do Artigo 485,
No caso dos autos, porém, não houve comprovação de culpa da 2ª
inciso I do CPC, com relação ao pedido de dobra de férias.
ré na fiscalização do cumprimento de obrigações contratuais e
legais da 1ª reclamada, desta forma, julgo improcedente o pedido
Da revelia e confissão ficta da primeira reclamada
de responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada.
A revelia e confissão ficta da primeira reclamada leva à presunção
de veracidade dos fatos narrados na inicial, desde que não
Vale alimentação/refeição, cesta básica e vale transporte
contrariados por outros elementos de prova constantes dos autos.
Alegou o reclamante que deixou de receber vale refeição, cesta e
vale transporte dos últimos quatro meses do contrato.
Responsabilidade subsidiária
Em face dos efeitos da revelia, devidos se mostram os benefícios
Quanto à 2ª reclamada, a autora deixou claro que pediu sua
postulados, nos valores e meses requeridos, autorizados os
responsabilidade subsidiária com base no item IV da Súmula 331 do
descontos, se o caso, conforme CCT.
TST.
O C. STF, em 24.11.2010, decidiu na Ação Declaratória de
Da jornada / horas extras
Constitucionalidade nº 16, que o art. 71, § 1º da lei 8.666/93 é, em
Intervalo para refeição
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