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TRT15 29/05/2018 -Pág. 5372 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 29/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2484/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

5372

testemunhas, uma pelo reclamante, outra, pelo reclamado.

Processo Administrativo Disciplinar que culminou na demissão do

Sem outras provas, com a concordância das partes, foi encerrada a

autor. Inadmissibilidade. Pretensão de reintegração ao cargo, sob a

instrução processual.

alegação de nulidade do ato Administrativo, por vício na

Razões finais remissivas.

composição da comissão processante presidida por servidora não

Propostas de conciliação rejeitadas.

estável. Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapira

II - Fundamentação

que não exige que os integrantes da comissão processante sejam

01. Município de Franca. Processo Administrativo. Sindicância

estáveis no serviço público. Previsão constante do art. 149 do

interna para apuração de falta cometida por empregado

estatuto dos servidores públicos federais (Lei federal n. 8.112/90)

público. Composição. Regularidade. Penalidade imposta.

que não se aplica em virtude da autonomia do ente Municipal.

Legalidade. Retificação de assento funcional. Indenização por

Ausência de irregularidade no procedimento. Sentença de

danos morais

procedência reformada. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO."

Sustenta o reclamante que sob a acusação de ter infringido

(TJSP - Ap 0003404-97.2015.8.26.0272 - 8ª Câmara de Direito

disposições contidas em Decreto Municipal e de ter incorrido nas

Público - j. 22/3/2017 - julgado por Antônio Celso Campos de

faltas capituladas no artigo 482, b, segunda parte, e e h, da CLT,

Oliveira Faria - Área do Direito: Administrativo).

"foi penalizado com dois dias de suspensão"; que não incorreu no

"APELAÇÃO. Procedimento Administrativo Disciplinar. Comissão

cometimento das faltas que lhe foram imputadas; que o processo

processante composta por servidores comissionados. Alegação de

administrativo que culminou na aplicação da pena é nulo, eis que a

ilegalidade e inconstitucionalidade. Rejeição. Município que no

comissão processante não foi constituída por servidores estáveis,

estabelecimento de regras para tramitação de procedimentos dessa

em conformidade com o artigo 149 da Lei nº 8.112/1990.

natureza não está obrigado a adotar o mesmo modelo da

Em contrapartida, argumenta o município que não houve

Legislação Federal. Afinal, se os municípios compõem a estrutura

irregularidade na composição da comissão processante e que ante

federativa (com competências exclusivas que traçam o âmbito de

as faltas apuradas, a penalidade foi corretamente aplicada.

sua autonomia política) é razoável concluir que podem adotar

De fato, dentre os membros da Comissão Permanente de

regime jurídico próprio. Parecer da comissão, ademais, que é

Sindicância designados para atuar no processo administrativo

resultado de interpretação razoável de fatos apurados em regular

instaurado para apuração de faltas atribuídas ao reclamante (fls.

processo administrativo. Ato que não pode ser considerado ilegal ou

469/471), um não era servidor de carreira, mas exercente de cargo

abusivo, mesmo porque "se, diante de uma situação ocorrida no

em comissão de livre nomeação e exoneração, mais precisamente,

mundo dos fatos, for possível à Administração adotar duas ou mais

o membro Hélio Moura, conforme destacado na defesa (fl. 127) e

medidas igualmente razoáveis, então ao Poder Judiciário é vedado

corroborado pelas certidões juntadas às fls. 626/628.

dizer qual delas mais atenderia ao interesse público" (RSM nº

Muito embora a legislação municipal não possua disciplina sobre a

36.325-ES, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 22/10/2013)." Recurso

composição de comissão processante, para fins de apuração de

provido para julgar a ação improcedente. (TJSP - Apel / Reexame

falta cometida por empregado no exercício da função pública, o que,

1024922-81.2016.8.26.0405 - 4ª Câmara de Direito Público - j.

a princípio, permitiria a aplicação por analogia do disposto no artigo

2/4/2018 - julgado por Ferreira Rodrigues - Área do Direito:

149 da Lei nº 8.112/1990, entendo que a integração de aludida

Processual; Administrativo).

comissão, por dois empregados públicos estáveis e um exercente

APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PENALIDADE

de cargo em comissão, não a torna inválida.

DE DEMISSÃO - FALTA GRAVE - Pretensão de anulação do

É que apesar da omissão legislativa do município e da aparente

processo administrativo disciplinar com a reintegração no cargo

afronta ao regramento contido no artigo 149 da Lei nº 8.112/1990, o

público -- Autonomia administrativa municipal - Processo que teve

detentor do cargo precário não atuou como presidente da comissão

regular trâmite, com observância dos princípios do contraditório e da

processante e no plano administrativo o reclamante teve

ampla defesa - Autoridade competente que não está adstrita ao

assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, tendo

relatório apresentado pela Comissão Processante - É possível

ele contado, inclusive, com assistência sindical e de profissionais

dissentir do relatório, desde que a sanção aplicada esteja

advogados.

devidamente motivada - Observância dos princípios do devido

Nesse sentido, a jurisprudência retratada nas ementas que se

processo legal, do contraditório e da ampla defesa -- Precedentes -

seguem:

Ratificação dos fundamentos da sentença nos termos do art. 252 do

"SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Pedido de invalidação do

RITJSP - Recurso não provido. (TJSP - Ap 0001014-

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