2484/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5372
testemunhas, uma pelo reclamante, outra, pelo reclamado.
Processo Administrativo Disciplinar que culminou na demissão do
Sem outras provas, com a concordância das partes, foi encerrada a
autor. Inadmissibilidade. Pretensão de reintegração ao cargo, sob a
instrução processual.
alegação de nulidade do ato Administrativo, por vício na
Razões finais remissivas.
composição da comissão processante presidida por servidora não
Propostas de conciliação rejeitadas.
estável. Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapira
II - Fundamentação
que não exige que os integrantes da comissão processante sejam
01. Município de Franca. Processo Administrativo. Sindicância
estáveis no serviço público. Previsão constante do art. 149 do
interna para apuração de falta cometida por empregado
estatuto dos servidores públicos federais (Lei federal n. 8.112/90)
público. Composição. Regularidade. Penalidade imposta.
que não se aplica em virtude da autonomia do ente Municipal.
Legalidade. Retificação de assento funcional. Indenização por
Ausência de irregularidade no procedimento. Sentença de
danos morais
procedência reformada. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO."
Sustenta o reclamante que sob a acusação de ter infringido
(TJSP - Ap 0003404-97.2015.8.26.0272 - 8ª Câmara de Direito
disposições contidas em Decreto Municipal e de ter incorrido nas
Público - j. 22/3/2017 - julgado por Antônio Celso Campos de
faltas capituladas no artigo 482, b, segunda parte, e e h, da CLT,
Oliveira Faria - Área do Direito: Administrativo).
"foi penalizado com dois dias de suspensão"; que não incorreu no
"APELAÇÃO. Procedimento Administrativo Disciplinar. Comissão
cometimento das faltas que lhe foram imputadas; que o processo
processante composta por servidores comissionados. Alegação de
administrativo que culminou na aplicação da pena é nulo, eis que a
ilegalidade e inconstitucionalidade. Rejeição. Município que no
comissão processante não foi constituída por servidores estáveis,
estabelecimento de regras para tramitação de procedimentos dessa
em conformidade com o artigo 149 da Lei nº 8.112/1990.
natureza não está obrigado a adotar o mesmo modelo da
Em contrapartida, argumenta o município que não houve
Legislação Federal. Afinal, se os municípios compõem a estrutura
irregularidade na composição da comissão processante e que ante
federativa (com competências exclusivas que traçam o âmbito de
as faltas apuradas, a penalidade foi corretamente aplicada.
sua autonomia política) é razoável concluir que podem adotar
De fato, dentre os membros da Comissão Permanente de
regime jurídico próprio. Parecer da comissão, ademais, que é
Sindicância designados para atuar no processo administrativo
resultado de interpretação razoável de fatos apurados em regular
instaurado para apuração de faltas atribuídas ao reclamante (fls.
processo administrativo. Ato que não pode ser considerado ilegal ou
469/471), um não era servidor de carreira, mas exercente de cargo
abusivo, mesmo porque "se, diante de uma situação ocorrida no
em comissão de livre nomeação e exoneração, mais precisamente,
mundo dos fatos, for possível à Administração adotar duas ou mais
o membro Hélio Moura, conforme destacado na defesa (fl. 127) e
medidas igualmente razoáveis, então ao Poder Judiciário é vedado
corroborado pelas certidões juntadas às fls. 626/628.
dizer qual delas mais atenderia ao interesse público" (RSM nº
Muito embora a legislação municipal não possua disciplina sobre a
36.325-ES, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 22/10/2013)." Recurso
composição de comissão processante, para fins de apuração de
provido para julgar a ação improcedente. (TJSP - Apel / Reexame
falta cometida por empregado no exercício da função pública, o que,
1024922-81.2016.8.26.0405 - 4ª Câmara de Direito Público - j.
a princípio, permitiria a aplicação por analogia do disposto no artigo
2/4/2018 - julgado por Ferreira Rodrigues - Área do Direito:
149 da Lei nº 8.112/1990, entendo que a integração de aludida
Processual; Administrativo).
comissão, por dois empregados públicos estáveis e um exercente
APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PENALIDADE
de cargo em comissão, não a torna inválida.
DE DEMISSÃO - FALTA GRAVE - Pretensão de anulação do
É que apesar da omissão legislativa do município e da aparente
processo administrativo disciplinar com a reintegração no cargo
afronta ao regramento contido no artigo 149 da Lei nº 8.112/1990, o
público -- Autonomia administrativa municipal - Processo que teve
detentor do cargo precário não atuou como presidente da comissão
regular trâmite, com observância dos princípios do contraditório e da
processante e no plano administrativo o reclamante teve
ampla defesa - Autoridade competente que não está adstrita ao
assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, tendo
relatório apresentado pela Comissão Processante - É possível
ele contado, inclusive, com assistência sindical e de profissionais
dissentir do relatório, desde que a sanção aplicada esteja
advogados.
devidamente motivada - Observância dos princípios do devido
Nesse sentido, a jurisprudência retratada nas ementas que se
processo legal, do contraditório e da ampla defesa -- Precedentes -
seguem:
Ratificação dos fundamentos da sentença nos termos do art. 252 do
"SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Pedido de invalidação do
RITJSP - Recurso não provido. (TJSP - Ap 0001014-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119658