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TRT15 21/07/2021 -Pág. 3938 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 21/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3271/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

3938

fizessem certo numero de horas extras;

Tendo por base esses parâmetros, julgo que a quantia de vinte

Assim, como a Origem entendo que as lesões na coluna e ombro da

vezes o último salário da autora arbitrado pelo MM. Juízo de origem,

reclamante possuem origem degenerativa, mas que os problemas

cerca de R$ 17.749,00, é razoável e está de acordo com os padrões

psiquiátricos foram também desencadeados pela cobrança

normalmente adotados por esta Câmara, sendo de se ressaltar que

excessiva e assédio sofrido no ambiente de trabalho, estando

a presente demanda diz respeito a fatos ocorridos em época

presentes o nexo concausal, a culpa e o dano, ainda que este seja

anterior à da vigência da Lei 13.467/2017.

mínimo e temporário, porque o perito afirmou que a capacidade

Por isso, mantenho o julgado e nego provimento ao recurso.

laboral da reclamante encontra-se preservada (f. 313), de modo que
nego provimento ao recurso da autora quanto à responsabilidade

Indenização por dano material - recurso da reclamante

civil do empregador pelos danos decorrentes das lesões físicas na

Como visto, o perito médico afirmou que a capacidade laboral da

coluna e ombro.

reclamante se encontra preservada (f. 313):

E saliente-se que quanto à culpa, o empregador incorreu em

Avaliamos o quadro em fase de estabilização clínica por ocasião da

omissão culposa, pois diante do assédio que se admitiu ter sofrido a

perícia, não se constatando alterações psíquicas significativas ao

autora, em seu ambiente laboral, evidente que esse elemento

exame físico especializado, mas somente alguma polarização

encontra-se igualmente presente, sendo de se ressaltar que o

ansiosa do humor, avaliada compatível com o estresse habitual do

empregador, por força do disposto no art. 157 da CLT, é

setting pericial.

responsável pela implantação e utilização dos meios de proteção e

Não se verificaram restrições da modulação afetiva ou qualquer

segurança da saúde dos trabalhadores, em respeito à sua

comprometimento cognitivo - seu pensamento, raciocínio lógico,

dignidade, o que também envolve a proteção da saúde física e

pragmatismo e juízo crítico da realidade forma avaliados dentro dos

mental.

limites da normalidade.

Sendo assim, encontram-se preenchidos todos os pressupostos

Desta forma, não houve comprovação de prejuízo da capacidade

para a responsabilização do empregador: dano, ação ou omissão,

laborativa do(a) periciando(a) decorrente do quadro psiquiátrico

nexo causal e culpa, razão pela qual nego provimento ao recurso do

verificado em perícia para sua atividade profissional habitual.

reclamado no que diz respeito à questão da sua responsabilidade

A análise da documentação médica e previdenciária apresentadas

civil pelos danos decorrentes dos transtornos mentais sofridos pela

indica ter evoluído com diversos períodos de incapacitação breves

autora.

desde o início do quadro em meados de 2004/2005 - com
reconhecimento de incapacitação mais prolongada nos períodos em

Reparação por dano moral - recurso do reclamado

que a autaquia previdenciária reconheceu a mesma concedendo

Dano moral é aquele resultante de conduta anormal do autor que

auxílio-doença (entre 15/3/2013 e 30/4/2013, e entre 15/2/2014 e

impõe comoção que atinja os direitos da personalidade de outrem.

14/3/2014).

Decorre do sofrimento íntimo que acomete o homem médio, ou que

Essas conclusões não restaram invalidas por qualquer outra prova

é reconhecido pelo senso comum. Deve ser ao menos,

técnica, sendo de se reconhecer que o dano psiquiátrico por ela

demonstrado indiretamente por circunstâncias externas as quais

suportado e que tinha nexo concausal com a sua atividade não

indiquem que, em iguais condições, qualquer outra pessoa comover

reduziu a sua capacidade laboral.

-se-ia do mesmo modo.

Portanto, não existe dano material prolongado, sendo indevida a

No caso, como já explanado, foram comprovados a doença do

indenização por meio de pagamento de pensão mensal, de modo

trabalho, o dano, o nexo de causalidade e a culpa do réu.

que mantenho o julgado e nego provimento ao recurso da

Nesses termos, é inegável a existência de dano moral a ser

reclamante.

reparado porque, afora a dor física, também restam evidentes a
angústia e a diminuição da autoestima do trabalhador.

Gratuidade da prestação jurisdicional - recurso do reclamado

Quanto ao montante da reparação, lembro que ela tem por

A gratuidade da prestação jurisdicional (também denominada justiça

finalidade de abrandar a dor da vítima e de imputar ao autor um

gratuita, assistência judiciária etc.), antes da Lei n. 13.467/17, podia

caráter pedagógico, e não objetiva enriquecer a primeira ou aviltar o

ser concedida quando a parte pessoa física percebesse salário igual

segundo. Isso implica que deve ser arbitrada com parcimônia, tendo

ou inferior ao dobro do mínimo legal ou se declarasse em situação

-se em conta a extensão do dano, a qualidade das partes

econômica que não lhe permitia pagar as custas do processo sem

envolvidas e a concausa.

prejuízo do sustento próprio ou da família.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170069

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